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Salário-Família: Como Conseguir, Valores e Documentos

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Você já ouviu falar do salário família? Ele é um benefício que existe desde 1930 aqui no Brasil, ele é voltado para os trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos com deficiência.

Porém, existem alguns pré-requisitos para sua aprovação no plano formulado pelo governo federal. Em suma, a ideia é permitir que os empregados de baixa renda recebam um subsídio, conforme o número de dependentes que a família possui.

Sendo assim, é papel do departamento pessoal fornecer todas as informações para que o profissional tenha acesso ao benefício, pois este não é um benefício vitalício e seu valor é atualizado a cada ano.

O que é o Salário-Família?

O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, o valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor  à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.Além disso, o salário família visa contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda oferecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o objetivo de complementar a renda de trabalhadores de baixa renda.O Salário-Família em 2022 considera o salário máximo de R$ 1.655,98. Sendo assim, o valor máximo do benefício por filho é de R$ 56,47.

O que diz a lei sobre o Salário-Família?

O abono de família foi instituído no Brasil por meio da Lei nº 4.266, de 1963, esse decreto instituiu o salário família aos trabalhadores celetistas e determinou quais as regras para a concessão do benefício.

Posteriormente, o benefício também está contido na Constituição Federal no artigo 7, inciso XII:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei(…)

Outro ponto, importante para compreender como funciona o Salário-Família é que, mesmo que ele seja repassado pela empresa junto com o salário ele é um benefício do INSS.

Os dois pais têm direito de receber?

Sim, cada responsável pode solicitar separadamente o Salário-Família. Ou seja, as rendas dos indivíduos não são somadas, mas analisadas separadamente.

Não somente, o mesmo filho pode ser utilizado para fins de concessão do benefício.

Contudo, no caso de pais separados, aquele que detém a guarda é quem tem direito ao benefício. Já para guarda compartilhada, ambos podem solicitá-lo.

Como é um benefício, o INSS vai realizar um cálculo na renda do trabalhador, inclusive se tiver fontes extras de renda. O valor é pago por filhos:

  • 1 filho: R$ 56,47;
  • 2 filhos: R$ 112,94;
  • 3 filhos: R$ 169,41.

Não há limite de pagamentos, somente de faixa etária.

O Salário-Família pode ser acumulado?

Sim! Essa é uma boa notícia para qualquer pessoa que já receba um benefício do INSS a exemplo do auxílio doença, acidente, salário maternidade etc.

Contudo uma notícia ótima: o salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!

Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • Aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo.

Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.

Neste último caso, você receberá o valor do benefício juntamente com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.

Qual o procedimento do RH para conceder?

A empresa deve pagar o salário família juntamente com o salário mensal ao trabalhador, mas seu valor será automaticamente descontado da previdência social relativa à capacidade de indenizar o empregador.

O valor deduzido será limitado ao valor total das contribuições previdenciárias a pagar como: Contribuição Previdenciária do Empregado, Contribuição Previdenciária do Empregador e GILRAT.

Como falamos anteriormente, o empregador é quem deve pagar o benefício com o salário mensal. No entanto, quando o mesmo emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é devolvido como compensação na contribuição do funcionário.

Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.

Os trabalhadores com carteira assinada (o funcionário comum e doméstico) devem realizar a solicitação para a empresa, como determina a Lei no 4.266/63:

Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.

No caso de trabalhadores avulsos, a requisição deve ser feita ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual são vinculados.

Já indivíduos aposentados ou que gozam de auxílios do INSS, o requerimento deve ser feito a esse órgão, mais precisamente na plataforma Meu INSS.

Documentos para solicitar o benefício

Para solicitar o salário família, é fundamental que os indivíduos apresentem os seguintes documentos:

  1. documento de identificação com foto e o número do CPF;
  2. certidão de nascimento de cada dependente;
  3. caderneta de vacinação ou equivalente (dependentes de até 6 anos);
  4. comprovação de frequência escolar (dependentes de 7 a 14 anos);
  5. Comprovar invalidez para filhos deficientes.

O último tópico é para famílias que inscreveram filhos deficientes e maiores de 14 anos. Os enteados também podem receber o Salário Família, desde que compunham o núcleo familiar e sigam os regulamentos do programa.

Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?

Existem quatro cenários nos quais o Salário-Família é suspenso, veja abaixo como funciona:

  1. morte do filho ou dependente;
  2. na ocasião do aniversário de 14 anos;
  3. recuperação da capacidade do filho ou dependente;
  4. pelo desemprego do beneficiário.

Nos três primeiros casos, o encerramento se dá no mês seguinte ao ocorrido. Vale ressaltar que no caso de dependentes deficientes, o aniversário não é um cenário que gera suspensão do benefício.

Se o beneficiário perder o emprego, o auxílio família é suspenso na data do encerramento do contratode trabalho.

Porém, é de obrigação do beneficiário informar a empresa, INSS ou órgão de classe caso algum desses cenários aconteça. É assinado um termo de responsabilidade que, se não for cumprido, pode acarretar a punições trabalhistas e penais.

Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu  empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.

Por exemplo, caso seja comprovada fraude por parte do empregado, o INSS poderá descontar o valordiretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.

Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.

Como funciona a renovação do Salário-Família?

O benefício não é vitalício e deve ser renovado periodicamente, a depender das características da situação do beneficiário.

  • famílias com dependentes menores de 6 anos: apresentação anual da carteira de vacinação das crianças todo mês de novembro.
  • famílias com crianças em idade escolar (7 a 14 anos): apresentação da frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro através da.

Caso os documentos não sejam apresentados no prazo correto, o benefício é suspenso até a regularização.

Para os esquecidos, temos uma boa notícia: os meses suspensos são pagos posteriormente.

Como o RH deve lidar com o Salário-Família?

A primeira coisa a levar em consideração é se o colaborador recebe menos que o teto máximo para o benefício. Para isso, deve-se acrescer o salário base de possíveis adicionais como horas extras, adicionais ou comissões.

Se, levando em conta todos os valores devidos de acordo com a jornada cumprida, o trabalhador se enquadrar em todos os requisitos, a empresa realiza o pagamento do benefício junto ao salário.

O valor referente ao Salário-Família é descontado da previdência socialrelativa à capacidade de indenizar o empregador. Ou seja, se o valor do benefício supera essa quantia, ele é limitado ao seu valor máximo.

Ou seja, o valor é descontado das obrigações previdenciárias como:

  1. Contribuição Previdenciária do Empregado;
  2. Contribuição Previdenciária do Empregador; e
  3. GILRAT.

Porém, o valor é ressarcido a partir do Guia DAE. Pois, quando ele for emitido, mostrará o valor pago nos benefícios. Sendo assim, mesmo que seja uma responsabilidade do empregador, ele será deduzido automaticamente através do eSocial.

Conclusão

Em resumo, falamos sobre todos os aspectos referentes ao Salário-Família, programa com objetivo de complementar a rendados trabalhadores e proporcionar uma melhor qualidade de vida.

Dessa forma, quando os colaboradores da empresa procurarem por esse direito, o RH ou DP pode oferecer todas as informações pertinentes!

Em suma, alguns deles podem nem ter noção de que têm esse direito. Assim, a empresa pode tomar a frente e levar essa notícia.

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