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Exame admissional: entenda tudo sobre!

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exame admissional

O processo de contratação de um novo colaborador é longa e demorada, e existem etapas obrigatórias por lei, entre elas, está o exame admissional. O exame de admissão, ou exame admissional, é uma análise médica feita por um profissional da saúde, cujo objetivo é saber se o profissional está fisicamente apto para o trabalho.

Além de obrigatório, o exame admissional visa, identificar se o colaborador está apto, não só fisicamente, mas psicologicamente também. Para a empresa, a grande vantagem do exame admissional, é a garantia de que determinado colaborador tem condições para executar a função.

Enfim, esse exame é fundamental nas primeiras etapas do recrutamento e seleção do funcionário, mas, é comum que dúvidas surjam durante esse processo. Por isso, entenderemos melhor, não só a importância, como também, saber como funciona. Continue lendo para entender melhor.

O que é exame admissional?

Podemos definir o exame admissional, como uma avaliação médica, realizada no período da contratação de um novo funcionário. Esse exame é realizado antes do funcionário começar suas atividades na empresa, e quando aprovado, recebe um atestado admissional, que comprova que um médico autorizado declara que o novo colaborador está apto.

No exame, podem ser analisados diversos fatos, relacionados a futura função do empregado. Podemos usar como exemplo, funções com o fator periculosidade, é o exemplo dos bombeiros. Nesse caso, são feitos os exames de: hemograma completo, glicemia em jejum, Sorologia para Lues-VDRL, Tipagem sanguínea, hepatite B e C, e por fim, de HIV. Nessas funções, existem muitos fatores a serem analisado, por isso, os exames evitam quaisquer problemas futuros relacionados a saúde do trabalhador.

Outros casos, podem ser solicitados apenas um ou mais exames específicos. Para cargos que envolvem máquinas, é comum a solicitação do exame toxicológico, que são, muitas vezes, requisitados e solicitados periodicamente.

Qual a importância do exame admissional?

Primeiramente, é obrigatório e está prevista dentro da CLT, ser realizado o ASO (Análise saúde ocupacional) antes da contratação e após a saída da empresa, e está prevista dentro da CLT. É importante ressaltar que os exames periódicos são obrigatórios também, e devem ser realizados em um prazo máximo de 2 anos.

Porém, o exame também é fundamental para se identificar doenças e limitações, antes de se realizar uma atividade que pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, vamos listar a importância desse exame:

Para o colaborador

Como já dito, é fundamental para o trabalhador, saber se ele poderá executar determinada função, sem sofrer nenhum tipo de prejuízo para sua saúde. Também, serve como comprovação futura da condição de saúde do colaborador, antes de começar a trabalhar. Caso ele venha a se lesionar ou tiver qualquer tipo de problema de saúde, poderá comprovar que se machucou durante a execução do trabalho.

Para a empresa

Assim como é importante para o trabalhador, também é importante para a empresa. O primeiro ponto, é que a garantia de que o colaborador contratado, tenha condições de executar suas atividades. Para pessoas com necessidades especiais, é o exemplo de trabalhadores PCD, poderá servir como orientação.

Devo relembrar, que o exame admissional é obrigatório, ressaltando sua relevância. Além disso, a redução dos acidentes de trabalho e a diminuição do absenteísmo causado por doenças, também são consequências de se executar o ASO.

Por fim, possuir o ASO do trabalhador, evita problemas judiciais futuros, principalmente envolvendo processos trabalhistas.

O que deve ser analisado pela organização?

Primeiramente, existe uma etapa anterior ao exame, que no caso seria uma entrevista do médico do trabalho e o novo colaborador. O objetivo da entrevista, é análise todo o histórico de saúde envolvendo o trabalho ou não. Algumas informações são requisitadas, entre elas são:

  • Condição de saúde física, mental e emocional;
  • O qual a última função do colaborador;
  • Histórico de cirurgias;
  • Existências de doenças cronicas, genéticas, etc.;
  • Uso de medicamentos controlados.

Após essa entrevista, o colaborador é levado a fazer os exames complementares requisitados pela empresa. É o exemplo de vagas de trabalho especializados, que podem requisitar exames como eletrocardiogramas, áudio-metria, espirometria, entre outros.

O que a empresa não deve fazer

Existem algumas informações que não podem ser requisitadas durante a etapa do análise médica do trabalhador. A empresa deve levar a consideração a saúde e bem-estar do colaborar, mas, também, a questão judicial. Afinal, alguns exames, se requisitados, podem configurar como discriminação, segundo a lei 9.029/1995, entre esses exames estão:

  • Exame de HIV;
  • Teste de gravidez;
  • Toxicológico;
  • Esterilização;

Caso isso ocorrer, o colaborador deve buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Informações importantes sobre o exame admissional

exames admissionais

Além do que já dissemos sobre o exame admissional, existem muitas informações relevantes que o gestor deve estar atento. A etapa de realização do ASO pode ser um pouco burocrática, mas importante, é preciso estar atento. Existem algumas dúvidas, que até aparentam ser de conhecimento geral, mas podem surgir dentro desse tema. Falaremos mais na sequência.

Quem deve pagar o exame?

Essa não é uma dúvida tão comum, mas, para ser direto, as despesas pelo exame admissional, ASO e outros exames adicionais, devem ser pagos pelo empregador. Essa é uma garantia da CLT, previsto no artigo 168, e serve para todos os casos de exames, ou seja, de admissão, periódico e de demissão.

O papel da marcação do exame, é de responsabilidade da empresa, por isso, exames realizados anteriormente pelo colaborador, serão inválidos.

Quanto ao trabalhador, ele tem a responsabilidade de comparecer e levar o ASO até a empresa.

Até quando deve ser realizado o exame?

O NR7, determina que o exame deve ser realizado antes do colaborador executar suas atividades. Por isso, o exame deve ser marcado assim que for determinado quem será o colaborador escolhido no processo seletivo.

É comum que as empresas marquem o exame admissional no horário da manhã, assim, o novo colaborador pode começar sua jornada na empresa no mesmo dia no horário da tarde.

Qual a validade do exame admissional?

Pode não ser de conhecimento geral, mas o exame admissional possui prazo de validade. Segundo o NR7, a validade vária conforme o grau de risco da organização.

Empresas com graus mais baixos de risco, no caso 1 e 2, o exame tem validade de 135 dias. Para níveis 3 e 4, o prazo é de 90 dias.

Porém, se caso houver um acordo seletivo, o prazo desse exame pode ser reduzido.

O que acontece se o colaborador for reprovado no exame?

Sim, existe a possibilidade de o colaborador não ser aprovado no exame, e nesse caso, a empresa pode tomar algumas atitudes diante dessa situação.

A empresa pode oferecer ao colaborador um cargo, que seja mais apropriado a condição de saúde do trabalhador. Porém, caso não houver essa opção, infelizmente será necessário retirar o trabalhador do processo seletivo, já que o trabalhador não apresentou condições para o cargo.

O que pode reprovar um candidato no exame admissional?

Não existe exatamente um tipo de doença que reprove um candidato no exame, e sim, a condição que o candidato possuí. Afinal, dependendo da situação de saúde do trabalhador, a adaptação do mesmo pode ser algo muito difícil.

Mas, isso não significa que o médico do trabalho não avalie as doenças do trabalhador. Afinal, se existir uma condição ou doença que pode ser agravado pelas atividades do trabalhador, pode, sim, ser um motivo para a reprovação do mesmo.

Uma pessoa que possui algum tipo de doença auditiva, não pode executar atividades com nível alto de ruídos, pois pode agravar o estado do mesmo.

Doenças que podem causar reprovação 

Essas doenças não são reprovantes de modo geral, dependem muito da situação e do cargo em questão.

Podemos usar o caso dos concursos públicos para termos uma base, as doenças que podem levar uma reprovação são:

  • Limitações funcionais;
  • Obesidade mórbida;
  • Colapso pulmonar ou pneumotórax;
  • Doenças linfoproliferativa maligna (leucemia e linfoma);
  • Escoliose estrutural (superior a 10);
  • tumor ósseo, muscular, entre outros;

Lembrando que é o caso das vagas de concurso público, que possuem suas características e requisitados. Outras vagas podem ter condições de reprovação diferentes.

Um exemplo, é o caso de um motorista ou operador de máquinas pesadas, se caso for constado que ele faz utilização de remédios para dormir, pode ser considerado inapto ao trabalho, pois pode colocar outras pessoas e si mesmo em perigo. Ou então um trabalhador que possui problemas na coluna, e se candidatou a uma vaga de contador, onde precisa ficar sentado por muitas horas, dependendo da gravidade da doença, também pode ser considerado inapto.

E se caso o colaborador não concordar com a reprovação?

Todo exame de admissão deve conter o laudo médico, nesse documento, devem estar as informações do porquê o colaborador não foi aprovado. Caso contrário, ou haja divergências nas informações, o trabalhador deve procurar seus direitos.

O candidato pode fazer o exame de forma particular, e se for considerado apto ao trabalho, buscar seus direitos na justiça.

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