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Guia da previdência social, aprenda a calcular!

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Aposentado calculando previdência social

A guia da previdência social é o documento pelo ao qual os contribuintes, seja ele facultativo ou não, e pelo empregado doméstico, podem fazer o pagamento de suas contribuições sociais. Para as empresas essas contribuições devem ser feitas mediante débito em conta.

Primeiramente, é necessário entender melhor o que é a previdência social:

O que é previdência social?

A previdência social é um seguro social, é uma garantia de que o trabalhador tenha uma renda financeira quando ele não tiver mais condições de trabalhar. Esse seguro social é garantido através de contribuições mensais feitas através do GPS e podem ser feitas tanto pelo trabalhador, quanto pela empresa.

Para entender melhor, a previdência social é o sistema público que garante a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. Além disso, é um benefício assegurado pela Constituição Federal de 1988 e está dentro da Consolidação das Leis do Trabalho.

A maneira comum do recebimento dessa renda é quando o trabalhador se aposenta pela idade, mas, também existem outros casos onde o trabalhador pode usufruir do benefício da previdência. Por isso, outra função da previdência é proteger os trabalhadores que estão em um estado de risco econômico, como, por exemplo, um trabalhador que esteja doente, no estado de invalidez, entre outros.

Por fim, a previdência também prevê outros benefícios para outras estados além da aposentadoria. Entre esses benefícios estão:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Qual a diferença entre Regime Geral e Regime Próprio da previdência social?

Existem dois tipos de regimes da previdência social no Brasil, sabendo disso, talvez você já tenha ouvido falar sobre as siglas RGPS e RPPS. Para entender melhor, elas são dois tipos diferentes de regimes e a partir delas que as regras da aposentadoria são estipuladas.

Regime Geral da Previdência Social

trabalhadores com previdência social geral

Esse é o regime mais abrangente da previdência social, afinal, todo trabalhador com a carteira de trabalho assinada (CTPS) é vinculado ao regime geral.  Dentre esses estão os trabalhadores Urbanos, rurais, domésticos, autônomos e segurados especiais.

Dentre os segurados especiais: Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

Por fim, qualquer pessoa que contribua voluntariamente para a previdência social, torna-se um Segurado Facultativo.

Regime Próprio da Previdência Social

Trabalhadores públicos

Para servidores públicos, existe o regime próprio da previdência social, mantidos pelos entes da federação, no caso, governo federal, estados, distrito federal e municípios. Cada unidade da administração pública tem autonomia para definir as próprias regras da previdência social, tendo como base as imposições constitucionais. Isso significa que não existe uma regra geral que serve para todos os servidores públicos.

Mas, é importante saber que desde a aprovação da lei 9.717/1998, servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo foram excluídos deste regime, ou seja, passaram a fazer parte do regime geral.

O que é o guia da previdência social?

carne gps

Como já dito, o GPS nada mais é do que o documento utilizado para fazer as contribuições mensais para a previdência social.  É um documento primordial para aqueles que desejam se aposentar e para que as empresas mantenham suas contas em dia com a lei. Mas, para quem serve a GPS? Seriam para:

  • contribuinte individual;
  • segurado especial
  • segurado facultativo;
  • empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

É importante que tanto empresa, quanto contribuinte voluntário, façam o cálculo todo mês da contribuição, pois, sofre variações com base em fatores como hora extra, faltas, e atrasos não justificados.

Atualmente, existem duas maneiras mais fáceis de se fazer o cálculo do GPS, são elas:

  • 1 – Ligar para a central de atendimento ao contribuinte discando 135 e seguir as instruções;
  • 2 – Entrar no site da Receita federal ou INSS e fazer o cálculo de maneira automática.

Passo a Passo do cálculo automático pelo site do INSS:

  1. Acesse o site do INSS;
  2. Entre no programa SALWEB. Esse programa faz parte do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e permite calcular as contribuições previdenciárias devidas, mesmo que estejam em atraso. Nestes casos, o valor da GPS já sai atualizado com as devidas multas e juros;
  3. Escolha entre: contribuintes filiados antes ou a partir de 29/11/1999, bem como empresas e equiparadas, e órgãos públicos;
  4. Preencha com o número do PIS/PASEP do contribuinte;
  5. Confirme a informação, digitando o texto de verificação;
  6. Clique em “confirmar”;
  7. Por fim, preencha com os dados solicitados pela página de redirecionamento;
  8. A partir desse ponto é possível fazer acessar e imprimir todo o cálculo do GPS.

E se atrasar o pagamento do GPS?

Atrasos sempre devem ser evitados, pois, prejudicam tanto o colaborador, quanto a empresa. Mas, não é necessário se desesperar, afinal, apesar dos juros, podem ser pagas até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar atividade.

Acima disso, ou seja, para contribuições atrasadas a mais de 5 anos, é necessário comprovar atividade para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Porém, vale lembrar que atrasos no pagamento serão aplicadas juros sobre a contribuição, veremos na sequência como é feito esse cálculo.

Como calcular GPS?

homem calculando previdência

A maneira mais simples é através do site da receita federal, no sistema SAL (Sistema de Acréscimos legais). Através dele, podemos calcular de maneira automática as contribuições a serem feitas, se estiverem atrasadas, também são calculados os juros e acréscimos. No site, estão separadas os contribuintes em três categorias:

Enfim, para calcular sua contribuição, segue o passo a passo na sequência:

  1. Acesse o sistema SAL no site da receita federal;
  2. Escolha o módulo que se aplica a sua situação;
  3. Insira os dados requisitados na categoria escolhida;
  4. Preencha o CAPTCHA (para garantir que você não seja um robô);
  5. Confirme outros dados pedidos (Inicio e fim da competência, classe, salário base);
  6. Selecione a GPS desejada;
  7. Após gerado o documento, já é possível fazer o pagamento.

É importante saber que, cada trabalhador irá ter um cálculo diferente para sua contribuição com a previdência, já que ela varia conforme a remuneração do colaborador.

Calculo para GPS em atraso

Para calcular os juros e acréscimos do atraso do pagamento, é só seguir o passo a passo que já vimos acima, afinal, o site da receita federal já calcula automaticamente as taxas, caso o contribuinte esteja com pendências ou atrasos.

O juro cobrado é calculado da mesma forma que a taxa Selic, ou seja, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento é acrescentado 1% no intervalo de 30 dias.

Para multas, é equivalente a 0,33% ao valor do GPS para cada dia de atraso. A multa começa a ser acrescida a partir do primeiro após o vencimento, com um limite total de 20% de multa sobre o valor da contribuição.

Caso, algum colaborador de sua empresa esteja com o pagamento da previdência em atraso, é necessário acessar o site da Receita Federal, já que, não é possível fazer o cálculo pela central de atendimento.

E se eu errar o valor pago?

Homem lamentando erro na previdência

Estamos suscetíveis a erros, por isso, é necessário estar atento na hora de fazer o pagamento da contribuição para a previdência social. É importante dizer que, o cálculo do GPS é feito de maneira computadorizada, ou seja, não haverá erros.

Para contribuintes voluntários ou empresas, a correção desse pagamento equivocado deve ser feito através da Central virtual de atendimento ou retGPS.  Deve ser preenchida uma guia para o recolhimento desse valor.

Passo a Passo para o preenchimento da guia de retificação

Para o preenchimento da guia, insira as seguintes informações:

  1. Nome do contribuinte, endereço e telefone para contato;
  2. Não preencher / usado pelo INSS;
  3. Código de pagamento com base na lista da Receita Federal para a classificação da situação da empresa;
  4. Mês e ano de competência da GPS (se a folha de pagamento é de março, a GPS será paga em abril), no caso do 13° salário, deve ser preenchido no campo como (13/ANO).
  5. Número de identificação do contribuinte (número de matrícula no INSS);
  6. Valor do INSS (considerar possíveis descontos, exemplo: Salário-família);
  7. Valores a serem recolhidos para outras entidades que não o INSS (consultar setor ou profissional de contabilidade da empresa);
  8.  Preencher o campo em caso de atraso do GPS;
  9. Valor total a ser recolhido

Pagamento do GPS

Para o pagamento do GPS, é importante saber de algumas informações. Primeiramente, sabendo do valor a ser pago pela empresa ou contribuinte, o valor pode ser pago através de bancos conveniados com o INSS, correspondentes bancários, lotéricas (contanto que o valor seja abaixo de R$1.000,00) ou débito em conta.

Além disso, é importante saber que para o pagamento via rede bancária, o valor mínimo a ser arrecadado pelo GPS é de R$29,90. Para aqueles que desejam emitir a guia, o valor mínimo a ser arrecadado é de R$10,00.

Por fim, para as empresas, o GPS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Caso não seja dia útil, o valor deve ser pago no dia anterior, ou seja, o valor deve ser pago de forma antecipado.

Conclusão

Por fim, é muito importante que tanto contribuinte, quanto as organizações, estejam em dia com os pagamentos da previdência social. Além de estar dentro da lei, fazer os depósitos em dia, não só deixa suas contas com seus colaboradores em dia, como evita futuros problemas com a justiça. Empresas que não fazem o pagamento da previdência social, depositam de maneira incorreta ou atrasam esses pagamentos, estão sujeitas a possíveis problemas com a justiça trabalhista.

Para aqueles que contribuem de maneira individual ou facultativa, para garantir uma futura aposentadoria, além dos benefícios que acompanham a previdência social, é de extrema importância que o GPS seja emitido e pago mensalmente.

 

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