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Guia completo sobre férias

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Vocês sabiam que o Brasil é um dos países que mais oferece dias de férias para colaboradores? Isso é em decorrência das leis trabalhistas que determinam o período de 12 meses para obter o direito.

Esse é um dos motivos, pelo qual é necessário um planejamento e preparação por parte da empresa, é recorrente o erro de cálculo, de revezamento de colaboradores, erros em folha de pagamento, entre tantos outros, inclusive para empresas que fazem férias coletivas.

Além disso, é importante enfatizar que as férias são necessárias por serem esse período de descanso do colaborador, para recompor a saúde e aproveitar um período sem obrigações. Para não ter chances de erro, confira como a sua empresa pode se programar e se organizar juridicamente e também com o uso da nossa solução.

Quem tem direito a férias?

Todos os colaboradores contratados no regime de CLT, tem o direito  após o período aquisitivo de 12 meses.

Também é possível solicitar férias proporcionais, que permitem que o colaborador tire mesmo antes de finalizar seu período aquisitivo. No caso das proporcionais é necessário um cálculo que informa quantos dias o colaborador tem direito conforme os meses trabalhados.

Quem decide quando tirar férias: empregador ou funcionário?

Ambos tem autonomia para realizar a solicitação, quando não se trata de férias coletivas, pode partir do colaborador. No entanto, a palavra final e aprovação da solicitação, fica por conta da empresa. Porém, isso vai depender de como funciona a organização da empresa e se a empresa tira ou não férias coletivas. No caso de coletivas, a empresa é quem determina o período de descanso coletivo.

Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes, e é comum que os meses de fim de ano, verão e férias escolares sejam os mais cobiçados.

O time de RH tem por obrigação realizar o aviso, notificando o colaborador 30 dias antes do agendamento e certificando-se que neste documento consta a data de início e término.

Legislação trabalhista no período de férias

A lei que permite o período é o Decreto Lei Nº 1.535, estabelecido em 15 de Abril de 1977 de concessão e da época das férias. A partir desse decreto ficou estabelecido que a cada 12 meses, o colaborador, com carteira assinada, poderá retirar 30 dias de descanso.

Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Período Aquisitivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho, feitos pelo colaborador, necessários para a obtenção do direito aos 30 dias de férias. Ele é tratado na CLT no Art. 130 e nesse mesmo artigo existem regras que determinam o período para a garantia das datas.

Regras do período aquisitivo

período aquisitivo, possui regras para garantir que o colaborador obtenha os 30 dias. Dentro dessas exigências estão as datas de trabalho, estabelecidas no Art. 130 da CLT, que informam os percalços que impedem que os 30 dias corridos de férias sejam realizados.

Com relação aos dias disponíveis, dentro do decreto Lei Nº 1.535, há um artigo que fala sobre o período das férias de acordo com o tempo de trabalho, e o que acarreta na perda de dias.

São eles:

“I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”

Período Concessivo

O período concessivo é o prazo determinado por lei que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Esse prazo é de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo.

A partir do fim do período aquisitivo e início do período concessivo, começa novamente o próximo período aquisitivo. Ao fim desse novo período de 12 meses, o colaborador recebe o direito a mais 30 dias de férias, e a empresa 12 meses para conceder, e assim por diante.

Período Indenizatório

período indenizatório é o prazo em que a empresa precisa pagar o colaborador que não teve férias dentro do período concessivo. De acordo com a Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho, “Os dias gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro”.

E além de pagar o dobro do valor, a empresa ainda assimprecisa conceder os 30 dias  do colaborador.

Período de férias

As férias podem ocorrer em um período de 30 dias corridos ou fracionados. Contanto que uma dessas frações não seja menor que 14 dias corridos e que todas as divisões não sejam menores que 5 dias corridos.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.

Quando deve acontecer o pagamento do período proporcional das férias?

O pagamento desse período proporcionais deve acontecer até no máximo um dia antes do colaborador entrar em período de descanso.

Art. 141. O pagamento da importância de que trata o artigo anterior será feito até a véspera do dia em que o empregado deverá entrar em gozo de férias.”

O que diz a lei sobre a venda de férias?

Um ato muito comum em várias empresas é o colaborador realizar a venda das suas férias, isso  é uma possibilidade oferecida para o colaborador que deseja trabalhar uma parte do seu período de férias. Ela é regularizada pela CLT e é citada no artigo 143 em que:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

abono pecuniário é exatamente esse direito a venda, por vontade do empregado. O que a lei quer dizer é que o colaborador tem o direito de vendar até ⅓ das suas férias, sendo 10 dias de 30 dias.

Como vender férias?

De acordo com a CLT, os colaboradores podem vender até ⅓ de seu período de descanso. Assim, deixa de gozar de 10 dias, recebendo o valor proporcional integrado ao pagamento.

Mas afinal, como calcular o valor para remunerar os funcionários corretamente? É o que veremos no próximo tópico.

Qual o prazo para solicitar a venda?

É necessário respeitar o prazo de solicitação de venda das férias, caso o funcionário queira abonar. No artigo 143 a lei afirma:

“§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”

No caso de férias coletivas, é necessário um acordo coletivo entre o empregador e empregado, como afirma o artigo 2:

“§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregado, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

A empresa pode obrigar o colaborador a vender suas férias?

Não. Pois, a solicitação para a venda precisa vir por parte do colaborador. No entanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a vender suas férias por ser um direito constitucional esse período de descanso.

O que fica na responsabilidade do empregador, é a prerrogativa de estabelecer junto do funcionário, o período em que as férias serão tiradas.

Como fazer o cálculo do Abono Pecuniário?

Para colaboradores que não necessariamente querem tirar os 30 dias corridos, há outras formas de fazer esse cálculo. Para calcular o valor a se receber em férias com menos dias do que os 30, é necessário dividir o valor do salário bruto por 30, para chegar ao valor bruto por dia, e multiplicar pelo número de dias vendidos.

Por exemplo:

  • Valor bruto do dia trabalhado: R$2500,00 / 30 = R$83,30
  • Férias tiradas (20 dias) =
  • ⅓ das férias: R$83,30 x R$10 = R$833,00

Lembrando que o abono pecuniário não sofre descontos em folha de pagamento de INSS ou IRRF.

E as faltas, podem ser descontadas?

Apenas as faltas não justificadas podem ser descontadas do período de férias, sendo proibido qualquer outro tipo de abatimento sobre o período aquisitivo.

É possível descontar o Banco de Horas dos dias de férias?

As empresas não tem autorização para descontar folgas, atrasos, ausências ou banco de horas do funcionário nos dias de férias. O desconto apenas pode ocorrer nos casos de faltas injustificadas.

banco de horas é um sistema de compensação de horas extras por horas de folga e não deve ser utilizado para abater ausências e faltas. Portanto, as horas negativas dos funcionários não podem ser utilizadas para reduzir as férias. Essa atitude é ilegal e passível de multa e autuação.

Vantagens de vender

Para o colaborador, o benefício de se vender é conseguir trabalhar em um período que não desejaria descansar e receber um valor em dinheiro a mais, que não estaria previsto. Por vezes, a vida pessoal do colaborador não permite que ele aproveite como deveria esse descanso, nesses casos, é comum optarem por tirar um período de férias para trabalhar.

Como funciona o pagamento do salário após as férias?

Para quem sai de férias, existe um valor recebido além dos cálculos já feitos, mas também um adiantamento do salário do próximo mês. Por isso, ao retornar das férias o salário recebido será proporcional aos dias trabalhados naquele mês apenas.

Se o colaborador tira os 30 dias, ele receberá o proporcional de um mês de trabalho no mês anterior. E quando voltar de férias não receberá esse valor, por já ter sido ressarcido.

Mas, se o final das férias caem em um período jogado, por exemplo, no dia 15 do mês, no pagamento será o valor equivalente a 15 dias de trabalho, e no retorno das férias, o colaborador receberá o proporcional aos 15 dias de trabalho feitos ao longo do mês.

É importante se organizar financeiramente para não ficar no vermelho no período de retorno.

O que são férias vencidas?

Férias vencidas dizem respeito ao vencimento do prazo de concessão do período de descanso. Ou seja, após o período aquisitivo de 12 meses, em que o colaborador precisa trabalhar para garantir o direito aos 30 dias, inicia-se o período concessivo.

O período concessivo também acontece em um prazo de 12 meses, se nesse tempo o colaborador não tirar a empresa precisa pagar uma indenização e garantir que o colaborador tire as suas férias vencidas.

É possível perder o direito? E quem perde?

Existem 4 possibilidades em que o colaborador pode perder o direito às suas férias, são elas:

  • Perca do direito às férias individuais: por sair do trabalho e não ser readmitido em até 60 dias corridos, subsequentes à saída.
  • Gozo de licença: permanecer em licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias corridos.
  • Deixar de trabalhar: paralisação total ou parcial de serviços por mais de 30 dias.
  • Previdência Social e Acidente de Trabalho: quando o colaborador sai de licença previdenciária por mais de 6 meses no período aquisitivo, ele perde o direito às férias, assim como o direito ao recebimento pecuniário. Previsto no Art. 133 da CLT:

“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Como ter um maior controle de férias de colaboradores?

Atualmente existem soluções que ajudam a facilitar a vida do RH/DP, como o nosso sistema de gestão e controle de ponto.

Além disso, o controle de férias precisa ser uma responsabilidade do RH, DP, coordenações, gerências e dos próprios colaboradores. Isso porque, cabe aos setores de RH e DP cuidarem da parte burocrática das férias, mas quando há uma organização por parte dos próprios colaboradores e responsáveis de equipes, auxilia o trabalho de quem cuida dessas pessoas.

Definir um histórico de férias gozadas

Junto do setor de contabilidade ou financeiro, é possível extrair informações sobre o período aquisitivo e concessivo de cada colaborador, também sobre as férias já gozadas. Dessa forma é possível prever quando cada funcionário conseguirá tirar seu período de descanso ou ter uma previsão pelo menos de quando os pagamentos precisarão ocorrer.

Defina a política de férias da empresa

Da mesma forma, é importante a empresa possuir um regulamento. Por exemplo, em equipes que possuem um colaborador para cada função, é importante que ele resolva as suas atividades antes de sair.

Isso, claro, não pode se tornar um impeditivo das férias de nenhum colaborador, mas é importante ter algum tipo de direcionamento pelo menos para os colaboradores entenderem o que precisam para solicitar o seu período. 

Como programar?

O primordial é se programar com antecedência. O que é recomendado é que tanto empresa quanto colaboradores, conversem sobre isso e entendam qual o melhor período para tirar esses dias de descanso.

Com a data definida, basta avisar a equipe, gestores e Departamento Pessoal.

Invista no software da MarQ.

Por isso, nada melhor do que a tecnologia para auxiliar no controle de férias dos colaboradores. Ferramentas destinadas à otimização das rotinas do departamento de recursos humanos são muito úteis para a organização de prazos e cálculos da folha de pagamento.

No entanto, o controle de férias dos colaboradores é um processo que exige total atenção por parte da empresa. Siga as nossas dicas, proteja o seu negócio e mantenha as equipes motivadas!

Continue se informando a respeito da otimização de processos e dos impactos que podem apresentar na redução de custos.

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