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Falta no Trabalho: Acabe com esse problema!

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Descubra todos os detalhes relacionados à falta no trabalho e como você gestor ou responsável por RH podem lidar com essa situação. Confira!

É muito importante que quem trabalha diretamente com a gestão de pessoas esteja sempre atualizada sobre a legislação trabalhista.

Essa é a melhor forma de garantir que as condutas da empresa são corretas. Algo que leva ao respeito dos direitos e deveres de ambas as partes da relação de trabalho, ou seja, empregador e funcionários.

Saiba quais são ás Faltas justificadas

Faltas justificadas são aquelas que não podem ser descontadas a remuneração do trabalhador, pois elas tem uma justificativa legal.

O artigo 473 da CLT é o que define quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário. Descubra a seguir quais são elas:

Falecimento

Para a legislação, só é permitido que o funcionário se ausente das suas atividades em caso de falecimento de um familiar próximo, são eles:  o cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Nessas ocasiões, inclusive, o RH deve conceder a licença nojo ao trabalhador. A solicitação pode ser feita pessoalmente, caso o funcionário esteja na empresa ao receber a notícia, ou não.

Também é possível que outra pessoa avise a empresa caso o trabalhador esteja muito abalado com a perda.

Em todo caso, quando retornar, o funcionário deve apresentar a certidão de óbito ao RH para justificar a falta.

Casamento

Um momento tão importante como o casamento também garante ao funcionários a falta justificada, são até três dias consecutivos em virtude de casamento.

É bacana os noivos avisarem o RH com antecedência a respeito para que a concessão da licença gala ocorra.

Tem aqueles que preferem realizar seu casamento nas férias, já pensando na lua mel, caso esse seja o caso, não existe a possibilidade de prolongar as férias por mais três dias por causa da licença, ok?

Por isso, os trabalhadores precisam estar bem informados e o RH também, evitando erros nos registros e, consequentemente, na folha de pagamento.

Nascimento

A Constituição Federal aumentou o período de licença-paternidade para cinco dias. Também existe algumas empresas com politicas internas, que podem definir  um tempo ainda maior.

Doação de sangue

Doar sangue além de ser um ato nobre e salvar vidas também é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses.

Sempre importante frisar que as pessoas costumam se programar para doar sangue e que, portanto, podem avisar o RH com antecedência. Além do mais, a doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.

Alistamento eleitoral

O processo de alistamento como eleitor que garante dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.

Serviço Militar

Segundo a legislação, o funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar sem ter descontos em sua remuneração.

Vestibular

Os funcionários também podem faltar no trabalho, basta apresentar a comprovação dos dias que vai ser realizando exames de vestibular.

Comparecer a juízo

Se o trabalhador for chamado a comparecer em juízo. A legislação garante esse direito para o tempo em que o trabalhador estiver à disposição.

Isso significa que se a audiência é apenas na parte da tarde, o funcionário está livre para trabalhar pela manhã, por exemplo.

Reunião sindical

Caso o funcionário seja representante de entidade sindical, a falta no trabalho se justifica pelo tempo que for necessário no caso de participação em reuniões.

A lei só garante esse direito para reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Acompanhante a consultas

A legislação garante aos trabalhadores o direito à falta no trabalho por até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames complementares.

Também garante esse direito por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas.

Seja como for, a emissão de um atestado de acompanhamento deve ser solicitada pelo trabalhador na instituição médica.

Verifique sua Convenção ou Acordo Coletivo

É importante conferir se a Convenção ou o Acordo Coletivo apresentam outras situações de falta justificada. Isso porque esses documentos têm prevalência sobre a CLT.

Pois como vimos em diversos momentos se faz necessário que o trabalhador apresente um documento que comprove a situação. Um exemplo simples são os atestados médicos.

Sempre bom lembrar: É necessário que seja apresentada a comprovação de falta logo ao retorno do trabalho.

O empregador não tem obrigação de aceitar nenhuma outra justificativa para uma falta no serviço, tendo o direito de descontar o dia perdido da remuneração do trabalhador caso a situação não esteja prevista em lei.

Faltas injustificadas

Bom, as faltas injustificadas são aquelas que não têm previsão legal e que podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.

As faltas injustificadas as que exigem mais atenção do RH e do DP. Isso porque podem ter relação com problemas pessoais ou profissionais do trabalhador e impactam a folha de pagamento.

Como lidar com as faltas 

Quando um colaborador falta ao serviço, uma das primeiras coisas que passa pela mente de alguém que precisa lidar com um funcionário que está ausente é sua falta de compromisso com a empresa.

Isso pode ser uma verdade, mas temos que levar em consideração todo o contexto, já que essas pode não ser a única possibilidade.

É um ponto de atenção muito importante lembrar que o excesso de faltas injustificadas pode resultar em demissão por justa causa.

O RH tem um papel muito importante, pois convém a ele buscar entender o que está ocasionando essa ausência do trabalhador sem justificativa.

Isso porque a situação pode estar sendo causada por outros problemas que não a simples falta de compromisso.

A investigação do RH deve considerar possibilidades como:

  • perda da motivação;
  • questões de saúde mental e emocional;
  • falta de entrosamento das equipes;
  • jornada de trabalho exaustiva;
  • condições inadequadas de trabalho;
  • baixa remuneração e benefícios inadequados;
  • inexistência de um plano de carreira
  • clima organizacional ruim;
  • falta de fit cultural ou problemas com a cultura organizacional e outros.

Todos esses exemplos representam um bom motivo para tentar enxergar além dos números e corrigir eventuais falhas que possam afetar uma crescente quantidade de funcionários se nada for feito.

Doenças, falta de motivação, baixa expectativa, estresse e depressão estão entre as principais causas de absenteísmo no trabalho. Algo que merece atenção.

Desconto em folha de pagamento

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento.

Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Desconto em banco de horas

A adoção do banco de horas é uma possibilidade prevista pela CLT e pode ser realidade em uma empresa desde que haja acordo com o sindicato laboral.

Quando isso ocorre, é preciso saber responder a uma dúvida comum: como ficam as faltas injustificadas?

Mesmo com o banco de horas, a legislação permite que faltas injustificadas sejam descontadas da remuneração do trabalhador.

Isso só deixa de ser possível se no acordo de compensação firmado junto ao sindicato esteja previsto que faltas sem justificativas devem ser descontadas do banco de horas.

Caso não exista essa previsão, tudo que o DP deve fazer é seguir as etapas que apresentamos para calcular o desconto.

Como as faltas afetam o DSR

Você já deve saber que o descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista que consiste em um dia da semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.

Para fechar a folha de pagamento, o DP precisa calcular o DSR e precisa saber que as faltas injustificadas têm impacto nisso.
Como isso afeta as férias

A cada 12 meses de trabalho, os profissionais têm direito a até 30 dias de férias ― um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal.

É o artigo 130 da CLT que indica como as faltas injustificadas podem reduzir o período de férias de um trabalhador. Veja só:

  • até cinco faltas: direito a 30 dias corridos de férias;
  • Seis a 14 faltas: direito a 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: direito a 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: direito a 12 dias corridos de férias.

Isso significa que faltas injustificadas podem reduzir o tempo de férias a que um trabalhador tem direito.

É importante ainda consultar o artigo 131 da CLT. O trecho  mostra outras situações, além das já mencionadas, que não podem ser consideradas faltas ao serviço para efeitos do artigo 130.

Como as faltas afetam o 13º

É interessante ressaltar que faltas injustificadas não afetam o cálculo do 13° salário.

Em outras palavras, os eventuais descontos por essa razão não impactam essa parcela.

Entretanto, a CLT determina que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias por mês para ter direito às parcelas do 13°.

Para que fique claro, caso o trabalhador atue por menos de 14 dias em um mês, perde o direito à parcela de 1/12 do 13° salário. Um detalhe que não pode escapar do radar do DP.

Abandono de emprego

abandono de emprego é algo que acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa.

A legislação trabalhista não tem um prazo definido para que uma sequência de faltas injustificadas configure abandono. Isso é algo que pode ser determinado pela política interna da empresa.

Entretanto, vale saber que juristas consideram que 30 dias consecutivos de ausência não justificada configura abandono de emprego.

Ainda, se existem sinais claros desse abandono, a empresa não precisa esperar os 30 dias.

É o que acontece quando o empregador fica sabendo que o profissional foi contratado por outra organização, por exemplo.

Esclarecemos, portanto, que não é qualquer sequência de faltas injustificadas que caracteriza abandono de emprego. Além do mais, falamos em dias consecutivos.

Demissão por justa causa

abandono de emprego é passível de demissão por justa causa, conforme indica o artigo 482 da CLT.

Fora isso ― e outras situações descritas no referido artigo ―, a empresa precisa ter cautela antes de partir dessa essa decisão mais radical.

Isso porque apenas algumas faltas injustificadas não são o suficiente para uma demissão por justa causa. Essa seria a última medida, o que significa que a empresa precisa tentar outros recursos primeiro.

É interessante que o RH converse com o trabalhador para entender seus motivos e, se possível, pensar em uma ação conjunta para evitar o problema. Explicar as consequências possíveis também é uma estratégia importante.

Só depois disso costuma vir a advertência. Vale saber, é necessário que a empresa tenha emitido ao menos uma advertência por falta injustificada antes de partir para a demissão.

A ideia é ter provas de que o trabalhador foi conscientizado sobre a situação para que a empresa não seja acusada de não ter lhe dado chances.

Como realizar um controle de faltas

Para lidar com as situações de falta no trabalho, inclusive a nível de gestão de pessoas ― e não apenas de descontos na remuneração ― a empresa precisa de um bom sistema de controle.

Atualmente, desde que a Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a adotar uma solução de controle de ponto.

As que se encaixam nessa obrigatoriedade já têm um mecanismo que pode facilitar o controle de faltas.

As que não se encaixam, caso queiram evitar dor de cabeça, devem considerar a adoção de um bom sistema para acompanhar as jornadas e registrar cada falta no trabalho.

Conheça a MarQ

As soluções alternativas que funcionam como aplicativos são as opções mais avançadas.

A MarQ é um controle de ponto que pode estar disponível na entrada da empresa, como um relógio de ponto, e nos dispositivos móveis de cada funcionário.

Assim, todos podem fazer suas marcações com muita facilidade e rapidez. Quando o assunto é falta no trabalho, porém, há outros pontos da tecnologia que merecem mais destaque.

Segurança

Seguro porque segue todas as regras apresentadas na Portaria 373 do MTE, a que regulamenta esse tipo de solução.

Estando em casa com o app em seu celular, o funcionário agindo de má-fé poderia tentar marcar o ponto para tentar enganar a empresa, mas o MarQ ponto tem sistema de geolocalização.

Com isso, o RH e as lideranças conseguem saber de onde cada marcação de ponto está sendo feita.

As marcações de ponto são atualizadas no sistema em tempo real e tanto funcionários quanto a empresa podem conferir os registros.

Assim, os envolvidos ficam sabendo de atrasos, horas extras e faltas no trabalho, justificadas ou não.

Comunicação e gestão

É interessante ressaltar que o sistema da MarQ permite o envio de documentos. Assim, de casa, um trabalhador pode enviar um atestado ao RH.

Dessa forma, se houver justificativa para a falta, o processo de comunicação pode ser otimizado, dando mais tranquilidade a ambas as partes.

Ainda, uma vez que pode acompanhar as jornadas bem de perto, o RH pode identificar a frequência de faltas no trabalho e entender se existe demanda para um trabalho de gestão de pessoas.

 

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