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Abandono de emprego

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O abandono de emprego acontece efetivamente quando um colaborador não comparece para cumprir sua jornada de trabalho por mais de 30 dias sem justificativas.

No entanto, há muitos detalhes que precisam ser observados para que o abandono de emprego seja realmente caracterizado, confira mais sobre eles a seguir:

Abandono de emprego:

Esta é, certamente, uma situação não esperada por nenhum dono de negócio nem por um líder de equipe, mas acontece. Quando um colaborador não aparece para trabalhar e segue ausente com o passar dos dias, começam a surgir dúvidas.

Uma das características mais importantes sobre o abandono de emprego é que, quando acontece, é motivo para que o colaborador seja dispensado por justa causa!

Essa previsão se encontra no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, casos de abandono de emprego precisam de vários fatores acontecendo conjuntamente para que seja caracterizado.

A Lei não especifica a quantidade de faltas consecutivas para que o abandono seja configurado, mas a Justiça do Trabalho entende que a ausência de um colaborador por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa pode caracterizar o fato.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a questão superficialmente. Veja:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

Dessa forma, o empregador sabe que pode demitir o funcionário que abandona o emprego com base nas regras previstas para a modalidade de justa causa, o que reduz em parte os direitos trabalhistas..

Como regra geral, não se fala em número de faltas, mas em 30 dias consecutivos de ausência do colaborador. Ou seja, o critério de abandono de emprego não se aplica se ele faltar 30 dias ao longo do ano, por exemplo, se não forem ausências sucessivas.

A motivação do funcionário é especialmente importante, pois a sua ausência intencional, ainda que prolongada, pode vir a ser plenamente justificada posteriormente. Ele pode estar hospitalizado e sem contato no período, como também pode ter sido preso (sem que se entre no mérito da sua culpabilidade), apenas para citar dois exemplos.

Como a empresa deve agir em casos de abandono de emprego?

Quando um funcionário deixa de comparecer ao local de trabalho sem enviar nenhuma justificativa para a empresa, a mesma deve entrar em contato com o colaborador.

Caso o contato da empresa resulte em uma justificativa do funcionário, o abandono de emprego ainda não é considerado. Caso o profissional não apresente nenhum argumento, ou até mesmo não aceite o contato da empresa, a mesma pode considerar o abandono pelo colaborador.

Como comunicar o abandono de emprego

Vimos que o entendimento comum é de que o abandono de emprego depende de faltas contínuas por 30 dias com o propósito claro de não mais retomar as atividades. Quando os dois fatores estão presentes, como a empresa deve proceder

Veja, quais são os passos indicados para comunicar um abandono de emprego:

  1. Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego
  2. Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação
  3. Registre o caso na ficha ou livro de registro de empregados
  4. Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa
  5. O processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.

Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.

E se o trabalhador se justificar ou reaparecer na empresa?

Com justificativa

Se as faltas no período forem legalmente justificadas, a empresa não pode realizar descontos no salário do profissional e não pode demiti-lo por justa causa. Mesmo se ele retornar e alegar circunstâncias excepcionais para a sua ausência, ainda que não sejam legalmente justificadas, a empresa também não pode usar a justa causa a seu favor.

Sem Justificativa

Caso ele retorne sem justificativas plausíveis ou legais, o empregador pode realizar descontos e até mesmo aplicar alguma medida disciplinar, como advertência e suspensão.

Agora, se o trabalhador retornar sem justificar as suas faltas, mas manifestar seu interesse em não mais seguir na empresa e pedir demissão, ele perde alguns direitos trabalhistas, como o saque ao FGTS e seguro-desemprego.

É pouco provável que, havendo a clara intenção de abandonar o emprego e cumpridos os 30 dias de faltas contínuas, o empregado reapareça no local de trabalho após ser notificado. Ainda assim, você precisa contar com essa possibilidade.

Se ela ocorrer, antes ou depois da notificação, há quatro caminhos possíveis:

  • Caso o colaborador justifique as faltas, a empresa não poderá descontá-las ou demiti-lo por justa causa.
  • Caso ele retorne, mas não tenha justificativa para as faltas, a empresa poderá descontá-las, mas não poderá demiti-lo por justa causa. Neste caso, o empregador poderá aplicar algum tipo de punição, como advertência ou suspensão.
  • Se ele retornar, mas deixar claro que não deseja mais trabalhar na empresa, ele perderá alguns direitos trabalhistas, por exemplo, o saque do seguro-desemprego e o FGTS.

O que fica claro é que a justa causa depende da confirmação do abandono de emprego, o que não se materializa se o funcionário retorna ao trabalho, ainda que após ser notificado. Como a área do Direito é dinâmica, entendimentos divergentes podem ser encontrados, mas essa é a regra geral.

O que a empresa deve ao funcionário

Caso o abandono de emprego se confirme e a rescisão do contrato de trabalho seja realizada, ainda assim a empresa precisa cumprir com algumas obrigações e quitar pendências com o funcionário ausente.

Como essa é uma demissão por justa causa, ele irá perder alguns direitos trabalhistas, não fazendo jus ao aviso prévio, não recebendo o valor relativo à multa de 40% do FGTS, não podendo sacar seu benefício e sendo impedido de receber o seguro-desemprego.

Nesses casos, não há consenso quanto ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, mas é possível que a empresa tenha que arcar com esses valores – então, faça essa previsão na contabilidade da rescisão.

O que certamente terá de ser pago é o seu salário, ainda que aplicados descontos, e o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente. Esses são direitos adquiridos e que não podem ser negados.

Como evitar essa situação?

Quando mencionamos que o abandono de emprego pode parecer absurdo é porque, com base no senso comum, não esperamos que alguém simplesmente desista de uma oportunidade sem dizer nada.

Listamos abaixo algumas boas práticas para evitar que essa situação desagradável ocorra ou, se ocorrer, como lidar com ela da melhor forma possível. Acompanhe!

Tenha um RH bem preparado

O abandono de emprego é um comportamento que todo empregador quer evitar, assim como as demais justificativas para demissões por justa causa.

Uma das maneiras de prevenir o problema é caprichar no processo de seleção dos novos funcionários da empresa. 

É certo que nem o processo mais primoroso consegue impedir o acontecimento de situações adversas.

Acompanhe seus registros de ponto

Outra dica valiosa que pode ajudar sua empresa e evitar situações de abandono de emprego é explorar os recursos existentes.

Por isso é importante contar com uma solução completa como o controle de ponto da MarQ afinal nem todo trabalhador que decide abandonar o emprego dá indícios antes de colocar seu plano em prática. Entretanto, é possível que isso aconteça e atrasos recorrentes podem ser um sinal.

Assim sendo, é interessante que a empresa tenha um sistema para acompanhar e registrar as jornadas de cada um de seus funcionários.

Segundo a legislação, que foi atualizada com a Lei da Liberdade Econômica – lei n° 13.874, publicada em setembro de 2019 ―, apenas empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto.

Caso queira, porém, o empregador pode adotar o controle mesmo que sua empresa tenha um número menor de trabalhadores. 

Para o registro dos horários de entrada, saída e volta do horário de almoço e fim do expediente, a empresa tem a opção de usar um sistema manual, mecânico, eletrônico ou alternativo.

Sistema de Ponto online

Nesse último grupo, o dos sistemas alternativos de controle de ponto, está o aplicativo da MarQ: Uma tecnologia que permite que os registros sejam feitos de forma prática, além de contar com atualizações feitas em tempo real.

Assim, os gestores podem saber, a qualquer hora do dia, quem está cumprindo devidamente seus horários e quem está chegando com atraso para além do limite legal.

Seja qual for o sistema ou tecnologia escolhida para acompanhar a jornada dos trabalhadores de sua empresa, o ideal é ter acesso recorrente à informações atualizadas.

Assim, você vai poder notar padrões de comportamento que podem indicar que algo não vai bem.

Sua empresa ainda não precisou lidar com uma situação de abandono de emprego, o melhor a se fazer é tentar se precaver de todas as formas possíveis.

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