Você sabe qual é objetivo da declaração de comparecimento?
A declaração de comparecimento nada mais é que um documento que atesta que um funcionário teve um compromisso e precisou se ausentar durante o horário ou dia de trabalho.
Esse documento é muito importante para os trabalhadores, e também é de interesse do RH porque é o departamento que recebe a declaração e confere sua validade.
Todo esse processo evita que a ausência do funcionário resulte em desconto em sua remuneração.
Declaração de comparecimento?
Como dito anteriormente, a declaração é o documento que indica que um trabalhador de sua empresa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo.
É bom lembrar que essa a declaração não pode ser escrita de próprio punho. Ou seja, o funcionário não pode, por conta própria, criar o documento, já que isso lhe tiraria a sua credibilidade.
Sendo assim, o trabalhador precisa solicitar essa declaração no local onde precisou ir para, posteriormente, apresentá-la ao RH ou ao DP da empresa em que atua.
Qual Objetivo de uma declaração de comparecimento?
O comprovante tem um papel simples, prova de que um funcionário da empresa precisou se ausentar do trabalho por razões previstas na CLT.
Dependendo da situação a declaração de comparecimento pode abonar falta ― como na eventualidade de o funcionário ser convocado para ser testemunha em uma audiência.
Há outros em que o documento justifica as horas de ausência, evitando que essas sejam descontadas da remuneração ― como é o caso de uma declaração médica.
Entretanto, há situações em que a declaração não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal.
O que diz a lei?
Mesmo a declaração ou documento de comparecimento não constar na CLT ou em outros textos da legislação trabalhista, ainda sim ela tem base legal.
A documentação pode ser considerada válida quando relacionada a algum dos motivos listados pelo artigo 473 da CLT:
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que é declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social dependente econômica do trabalhador;
- Até três dias consecutivos em razão de casamento;
- Um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho;
- Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue;
- Até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor;
- Pelo período de tempo integral em que o trabalhador estiver cumprindo exigências do Serviço Militar;
- Pelos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
- Pelo tempo que for necessário para comparecimento a juízo;
- Até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira em exames e consultas no período de gravidez;
- Um dia para acompanhar o filho de até 6 anos ao médico;
- Por até três dias, a cada 12 meses, em casos de realização de exames preventivos de câncer.
Perceba que, em diferentes casos, outros documentos que fazem parte do rol de licenças previstas pela CLT podem ser concedidos ao invés do comprovante de comparecimento.
Para além dessas situações, a empresa não é obrigada a aceitar uma declaração de comparecimento, embora possa definir regras para casos que fujam ao texto da CLT.
Ainda, é sempre bom conferir a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para identificar se há alguma outra situação prevista para a apresentação do atestado de comparecimento.
Tipos de declaração de comparecimento mais comum
Normalmente o modelo de declaração de comparecimento segue um padrão: apresenta informações que identificam o trabalhador junto a outras sobre onde esteve e quando, além de uma assinatura ou carimbo que legitime o documento.
O que costuma mudar são os tipos de declaração, ou seja, as circunstâncias pelas quais o documento pode ser emitido.
Comparecimento a juízo
Essa declaração ou termo de comparecimento é emitido quando o funcionário pode ser convocado para ser testemunha em uma audiência civil, criminal, trabalhista e outras.
Essa convocatória pode acontecer, inclusive, em razão de uma ação trabalhista envolvendo a própria empresa em que trabalha.
Seja como for, frente a essa situação, é novamente o artigo 473 da CLT que prevê a possibilidade de falta sem prejuízo ao salário.
O papel do RH é registrar a situação para abonar as horas ou dias de ausência, a depender de como se dá cada caso de convocação para participação em audiência.
É importante frisar que o trabalhador convocado tem o dever de comparecer à audiência.
Doação de sangue
Outra situação que pode levar um funcionário a se ausentar do trabalho é a doação voluntária de sangue, que garante um dia de folga.
O termo de comparecimento deve ser solicitado pelo funcionário, junto a um responsável pela unidade onde realizou a doação, para comprovar o ato perante ao RH.
Vale lembrar que é crucial que o documento seja datado e devidamente assinado.
Recordando os termos da lei, a CLT determina que o trabalhador pode se ausentar “por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”.
Em circunstâncias como essa, a empresa não tem opção que não seja abonar a falta do trabalhador.
Comparecimento ao Enem ou vestibular
“Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”, informa o artigo 473 da CLT.
Assim, pessoas que trabalham no dia das provas e vão fazer o exame devem apresentar a seus empregadores uma declaração de comparecimento ao Enem ou ao vestibular em questão.
No caso do Enem, o Inep ― entidade responsável pelo exame ― informa que disponibiliza a declaração apenas pelo site.
Comparecimento ao médico
Uma declaração de comparecimento médico deve ser solicitada à unidade de saúde pelo trabalhador que acompanhar alguém a uma consulta ou outro tipo de atendimento.
Como vimos anteriormente, são situações previstas pela CLT como passíveis de falta justificada que, para evitar descontos, precisam ser comprovadas por meio do documento.
Outra circunstância em que a declaração de comparecimento ao médico pode ser utilizada é quando o próprio trabalhador passa por uma consulta ou exame, mas não tem a necessidade de se ausentar o dia inteiro.
Se o compromisso ocupou algumas horas da jornada do trabalhador, a declaração garante que tais horas não sejam descontadas do salário. Se ocupou um dia inteiro de trabalho, o documento evita que o episódio seja registrado como falta injustificada.
Cabe ao RH conferir qual das circunstâncias a declaração indica tomando por base os horários registrados na declaração. Assim, pode tomar uma decisão quanto à forma correta de agir.
Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
Basicamente, um atestado é dado ao colaborador quando ele precisa se ausentar de suas funções por motivos de saúde. Nele é inserido os dias em que funcionário precisa ficar afastado.
Um outro ponto chave é que um atestado só pode ser feito por um médico. Isso porque, nele deve constar a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) provando que ele é apto a afastar aquele colaborador.
Essa também é uma regra do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E ainda assim ele só é válido quando o médico é inscrito e habilitado pelo CRM ou pelo Conselho de Odontologia.
Agora uma declaração de comparecimento, pode ser por qualquer motivo. Desde um exame de sangue até uma consulta médica de rotina.
A declaração de comparecimento abona falta?
Existem situações em que uma falta é justificada, ou seja, pode ocorrer sem que o funcionário sofra deduções em sua remuneração e qualquer outro tipo de penalização, como advertências.
Essas situações são as que já apontamos antes e que são descritas pelo já mencionado artigo 473 da CLT. A declaração abona faltas nesses casos.
Porém, um funcionário pode usar o documento também para justificar sua ausência emcasos que não estão previstos pelo artigo da CLT. Quando isso acontecer, é o empregador quem decidirá o que fazer.
Pode ser que a empresa entenda a justificativa e decida não fazer qualquer advertência, mas ainda assim, descontar as horas ou os dias em que o funcionário esteve ausente.
Como a MarQ ajuda a lidar com as declarações de comparecimento?
O principal desafio é entender como lidar com o documento na hora de abonar ou não uma falta ou horas de ausência.
A tecnologia, na forma de um bom sistema de gestão de pessoas, pode ajudar com isso.
Como vimos, há situações em que o documento de comparecimento evita prejuízo de salário e situações em que não. Assim, considerando as diferentes variáveis que impactam o cálculo da remuneração, convém ter atenção dobrada.
Com um sistema da MarQ ― regulamentado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ―, é possível fazer um controle completo da jornada dos trabalhadores da sua empresa.
MarQ é um aplicativo de controle de jornada que simplifica o controle de ponto, assim como as ausências e faltas. Além de registrar marcações de entrada e saída, permite acessar os dados em tempo real e também gera relatórios para realização de análises.
O aplicativo pode ser usado, inclusive, para o envio de declarações de comparecimento e atestados médicos. Assim, o RH pode acompanhar as ausências, sinalizando aquelas que sejam passíveis de abono ou descontos na remuneração.
Agora que você já sabe que a tecnologia é sua maior aliada para lidar com uma declaração de comparecimento conheça melhor essa solução!