Compartilhe:

Índice

Bater Ponto: O Ritmo da Produtividade

Índice

Você já parou para pensar na importância de bater ponto no seu dia a dia?

bater ponto

Mas, essa simples ação, muitas vezes vista apenas como uma formalidade burocrática, pode ter um impacto significativo na sua produtividade e no seu sucesso profissional. Mas será que estamos realmente aproveitando todo o potencial por trás desse ato aparentemente trivial?

No mundo acelerado e altamente competitivo dos negócios de hoje, a gestão eficiente do tempo e o controle adequado da jornada de trabalho tornaram-se fatores cruciais para o sucesso de uma empresa. Sendo assim, o ato de bater ponto emerge como uma prática essencial para monitorar e registrar a presença e a produtividade dos colaboradores.

Porém, vamos nos aprofundar nessa prática rotineira dentro das empresas.

O Conceito de Bater Ponto

O conceito de “bater ponto” refere-se ao registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos funcionários de uma empresa durante sua jornada de trabalho. Mas, essa expressão popular ganhou popularidade ao longo dos anos, tornando-se sinônimo do ato de registrar de forma precisa e sistemática o tempo de trabalho de cada colaborador.

A Origem do Registro de Ponto

Embora a expressão “bater ponto” seja de origem desconhecida, o registro de ponto em si não é uma invenção exclusiva da legislação trabalhista brasileira. Na verdade, esse sistema de controle de horário de trabalho teve origem nos Estados Unidos.

Primeiramente, em 1888, foi criada a primeira máquina de registro de ponto conhecida como Ponto Cartográfico. Após quase 43 anos, essa tecnologia chegou ao Brasil por volta de 1930. Na mesma época, leis relacionadas ao controle da jornada de trabalho dos funcionários também estavam sendo sancionadas.

Desde então, o registro de ponto tornou-se uma prática integrada às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, perdurando até os dias atuais.

O objetivo principal do bater ponto é fornecer um registro confiável e preciso das horas trabalhadas pelos funcionários, garantindo a conformidade com as leis trabalhistas e auxiliando na gestão eficiente do tempo e da produtividade na organização.

O Que Diz a Lei Sobre Bater Ponto?

A legislação trabalhista estabelece diretrizes claras em relação à obrigatoriedade do controle de ponto no ambiente de trabalho. Conforme o artigo 74, parágrafo 2.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, apenas estabelecimentos com mais de 10 funcionários têm a obrigação de registar o ponto.

Portanto, se você é um empregado em um local de trabalho com mais de 10 colaboradores, é obrigatório o preenchimento de um controle de jornada, como um cartão de ponto, que registre o horário de entrada e saída. Por outro lado, se você é um empresário com menos de 10 funcionários, não é necessário exigir que seus colaboradores preencham um cartão de ponto.

É importante ressaltar que essa obrigatoriedade se aplica por estabelecimento e não por empresa. Isso significa que se uma empresa tiver vários estabelecimentos e, individualmente, cada um deles não tiver mais de 10 funcionários, não será obrigatória a marcação de ponto pelos colaboradores.

No âmbito processual trabalhista, ao atuar em defesa das empresas em juízo, acredita-se que o controle de ponto seja um dos meios mais eficazes para comprovar a verdadeira jornada de trabalho, suas prorrogações, faltas, folgas e demais elementos relacionados. Assim, possuir um controle de ponto confiável e assertivo torna-se importantíssimo.

O que são as portarias 373, 671 e 1510?

Portaria 373

A Portaria 373 do Ministério do Trabalho, publicada em 25 de fevereiro de 2011, trata da adoção do controle de jornada de trabalho por meio eletrônico, conhecido como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Essa norma estabelece diretrizes e regras para o uso de sistemas eletrônicos para o registro da jornada de trabalho.

O documento visa garantir a segurança jurídica para o uso do ponto eletrônico, determinando que empresas e empregados devem cumprir determinadas obrigações e estabelecendo os requisitos que os sistemas de registro de ponto eletrônico devem atender. Entre os aspectos abordados pela portaria estão a autenticidade do registro, a inviolabilidade das informações, a garantia do acesso aos dados pelos empregados e a emissão de comprovantes para os funcionários.

Portaria 671 

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho, é datada de 08 de novembro de 2021, dispõe sobre a prorrogação do prazo de adoção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para algumas empresas. O eSocial é um sistema unificado cujo objetivo é simplificar e centralizar a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas.

Sendo assim, essa portaria definiu um cronograma específico para a obrigatoriedade de adesão ao eSocial, considerando o faturamento das empresas e outras categorias. Ela estabeleceu prazos adicionais para que determinadas organizações se adaptassem ao sistema, garantindo uma transição suave para a sua implementação.

Portaria 1510

A Portaria 1510 do Ministério do Trabalho, publicada em 21 de agosto de 2009, estabelece as regras para o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no controle da jornada de trabalho. Essa norma trouxe mudanças significativas para como o ponto eletrônico deve ser utilizado pelas empresas.

Além disso, determina que o REP deve ser um equipamento homologado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Ela estabelece os requisitos técnicos que o REP deve atender, como o registro individualizado de cada trabalhador, a emissão de comprovantes, a capacidade de armazenamento de dados e a segurança das informações registradas.

Por fim, essas normas do Ministério do Trabalho visam regulamentar aspectos específicos relacionados ao controle da jornada de trabalho, ao uso de sistemas eletrônicos e às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Porém, é fundamental que empregadores e empregados estejam familiarizados com essas normas para garantir a conformidade legal.

Quais as vantagens de bater ponto?

Vantagens para o Colaborador

Bater ponto pode trazer algumas vantagens significativas para os colaboradores. Vejamos duas delas:

  • Registro preciso das horas trabalhadas: Ao bater ponto, o colaborador tem um registro preciso das horas efetivamente trabalhadas. Isso ajuda a garantir que o empregado seja remunerado conforme o tempo dedicado ao trabalho, evitando discrepâncias ou injustiças na contabilização das horas extras, por exemplo. Além disso, ter um registro detalhado de sua jornada de trabalho pode ser útil em casos de contestações ou para fins de comprovação de tempo de serviço. É importante nesses casos, ter uma boa gestão de documentos.
  • Cumprimento dos direitos trabalhistas: O registro correto das horas trabalhadas por meio do controle de ponto contribui para garantir que os direitos trabalhistas do colaborador sejam respeitados. O controle de jornada auxilia na verificação do cumprimento das pausas obrigatórias, do repouso semanal remunerado, das horas extras, entre outros aspectos relacionados à legislação trabalhista. Por fim, isso proporciona segurança ao empregado, assegurando que ele esteja recebendo adequadamente pelos seus serviços prestados e desfrutando dos direitos previstos em lei.

Vantagens para a Empresa

Bater ponto também traz benefícios para as empresas. A seguir, destacam-se duas vantagens para os empregadores:

  • Controle efetivo da jornada de trabalho: O registro do ponto permite à empresa ter um controle efetivo da jornada de trabalho de seus colaboradores. Isso possibilita uma gestão mais precisa do tempo de trabalho, auxiliando no planejamento da distribuição de tarefas, na definição de escalas de trabalho e na organização geral da empresa. Mas, com um controle eficiente da jornada, é possível otimizar a produtividade, evitar a sobrecarga de funcionários e garantir a qualidade dos serviços prestados.
  • Proteção contra passivos trabalhistas: O controle de ponto adequado e preciso oferece às empresas uma proteção legal importante contra possíveis ações trabalhistas. Ao possuir registros precisos das horas trabalhadas, a empresa tem mais segurança para se defender em casos de contestações relacionadas a horas extras, intervalos de descanso não concedidos, pagamento de adicional noturno, entre outros aspectos trabalhistas. Além disso, o controle de ponto também contribui para demonstrar a conformidade da empresa com as leis e regulamentações trabalhistas, fortalecendo sua posição jurídica em eventuais litígios.

Em suma, bater ponto traz vantagens tanto para o colaborador quanto para a empresa. Sendo assim, para os funcionários, o registro preciso das horas trabalhadas assegura o recebimento justo pelos serviços prestados e a garantia de direitos trabalhistas. Já para as empresas, o controle de ponto proporciona uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho, auxiliando na organização e protegendo contra potenciais passivos trabalhistas.

Por que utilizar o sistema MarQ. para fazer seu controle de ponto?

Marq

O sistema MarQ. oferece diversas vantagens e recursos que tornam o controle de ponto mais prático, eficiente e seguro. Por isso, veja alguns motivos para escolher nossas soluções:

Praticidade

Primeiramente, com o aplicativo MarQ., tanto os funcionários quanto os gestores e o departamento de RH têm facilidade no registro de ponto, assinatura de documentos, gerenciamento de saldos e realização de feedbacks, tudo de qualquer lugar.

Nossa plataforma é acessível via App, Tablet ou Computador, proporcionando conveniência e flexibilidade para todos os envolvidos.

Economia de tempo

Nossos clientes têm experimentado uma economia significativa de tempo ao utilizar o sistema MarQ. para a gestão e controle de ponto, bem como atividades do departamento pessoal.

Estima-se que seja possível economizar até 90% do tempo dedicado a essas tarefas, permitindo que a equipe se concentre em outras atividades estratégicas.

Dentro da lei

O sistema de ponto eletrônico da MarQ. está totalmente adequado às Portarias 373, 671 e 1510 do Ministério do Trabalho. Sendo assim, significa que você pode contar com a segurança e conformidade necessárias para cumprir as regulamentações trabalhistas vigentes, evitando problemas e garantindo que todas as exigências legais sejam atendidas.

Segurança

A segurança é uma prioridade no sistema MarQ. Nossa solução de ponto eletrônico online utiliza assinatura digital, verificação com foto e localização para garantir que os registros de ponto sejam confiáveis e autênticos, minimizando o risco de fraudes. Dessa forma, você pode ter tranquilidade em relação à integridade dos dados de registro de ponto de seus colaboradores.

Não perca tempo! Experimente gratuitamente por 7 dias!

Sendo assim, conheça de perto como o sistema MarQ. pode impulsionar a gestão de pessoas da sua empresa. Aproveite a oferta de 7 dias de teste grátis e descubra como nossa plataforma oferece controle de ponto, departamento pessoal e produtividade em um só lugar. Simplifique sua gestão e desfrute dos benefícios da MarQ.!

BANNER - CERCO, DASHBOARD E CONTROLE

Conclusão

Em conclusão, o ato de bater ponto é uma prática fundamental tanto para os colaboradores quanto para as empresas. Para os funcionários, permite o registro preciso das horas trabalhadas, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e proporcionando segurança jurídica.

Já para as empresas, o controle de ponto contribui para uma gestão eficiente da jornada de trabalho, otimização da produtividade e proteção contra passivos trabalhistas. Em suma, bater ponto é essencial para promover uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

Veja também

Soft skills: o que são e dicas para melhorar

07/11/2023

Sistema de gestão de pessoas: O que é e por que utilizar um?

01/11/2023

Folha de ponto digital: O que é e quais são as vantagens?

26/10/2023