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Adicional noturno: Como calcular?

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O adicional noturno é uma compensação extra garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e oferecida aos profissionais que realizam suas atividades durante o período da noite.

Para calcular o adicional noturno, conheça o que a legislação determina sobre isso. Depois, siga o passo a passo desse artigo!

Adicional noturno - MarQPonto
Homem trabalhando em fábrica noturno.

Como é de se esperar, jornadas de trabalho diferentes possuem regras diferentes. Existem diversas particularidades que podem colocar uma interrogação em sua cabeça.

São vários os profissionais que trabalham no período da noite, principalmente em funções que não podem ser interrompidas. É o caso de policiais, médicos, porteiros, jornalistas, seguranças e operadores de produção. 

O Artigo 7, Inciso IX da Constituição Federal Brasileira garante um adicional noturno para os trabalhadores, porque o desgaste dessa escala de trabalho é maior do que quem trabalha durante o dia. Ou seja, pode trazer complicações de saúde.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor extra calculado sobre as horas trabalhadas e pago em razão da jornada realizada após o horário de expediente diurno.

Adicional Noturno - MarQ.
Mesa com Notbook, café, ôculos, calculadora e relógio.

Esse extra existe porque todo profissional que trabalha no período noturno está sujeito a um desgaste maior do que o funcionário que trabalha no período diurno. A inversão de horários, segundo a OMS, é capaz de afetar inclusive o ritmo cardíaco e o humor das pessoas.

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de:
  • 20% para trabalhadores urbanos;
  • 25% para os trabalhadores rurais.

É proporcionada a todos os funcionários que possuem parte ou toda sua jornada de trabalho nesse turno.

Ainda, é fundamental saber que a hora da jornada noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno.

Isso faz com que uma jornada de 8h durante o dia corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.

Tudo isso deve estar claro para os empregadores e para o Departamento Pessoal. É interessante que todos saibam como calcular o adicional noturno para que possam compensar corretamente os funcionários.

Quanto a isso, vale ter em mente que erros de cálculo na remuneração estão entre as principais causas de processo trabalhista.

O que mudou no adicional noturno com a Reforma Trabalhista?

A verdade é que nada mudou no que diz respeito ao adicional noturno desde a Reforma Trabalhista.

Porém, como a dúvida é bastante comum, resolvemos destacá-la aqui. Embora tenha alterado várias diretrizes da CLT quando foi publicada, a Reforma não tem o poder de mudar nada acerca do adicional.

Isso porque essa compensação pelo trabalho desempenhado no período noturno é uma garantia constitucional. Qualquer mudança exigiria um processo mais complexo do que o que acompanhamos em 2017.

Quais são os horários que garantem o adicional noturno?

Antes de calcular o adicional, é importante conhecer quais são os horários que consideram esse acréscimo no salário do colaborador. Confira:

Adicional noturno para trabalhadores urbanos

De acordo com o Parágrafo 2 do Artigo 73 da Lei Nº 5452, os trabalhadores urbanos recebem um adicional de 20%. Para esses profissionais, é considerada a hora noturna das 22h às 5h. 

Adicional noturno para trabalhadores rurais

Respaldado pelo Parágrafo 2 do Artigo 73 da Lei Nº 5889, os trabalhadores rurais recebem um adicional de 25%. Nesses casos, os horários variam de acordo com as suas subcategorias: 

  • Lavouras: Entre 21h e 5h.
  • Pecuária: Entre 20h e 4h.
  • Setor portuário: Entre 19h e 7h. 

Hora ficta para trabalhadores urbanos

No caso dos trabalhadores urbanos, o Parágrafo 1 do Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma diferença de carga horária das horas trabalhadas durante a noite. Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador já garante o recebimento de uma hora completa.

Na prática, para chegar ao quanto corresponde determinadas horas de trabalho, é preciso multiplicar essas horas por 1,1428. Por exemplo, se o funcionário trabalhou das 22h às 5h, fez uma jornada de 7h. Ou seja, preciso multiplicar o número sete por 1,1428, que corresponde a 8 horas de trabalho.

Como calcular o adicional noturno?

Adicional Noturno MarQ.
Bombeiros apagando chamas

O primeiro passo para calcular o adicional de um funcionário é verificar o quanto vale a sua hora de trabalho. Depois disso, basta aplicar o adicional de 20% para os trabalhadores urbanos. Por fim, aplicar isso na folha de pagamento.

Cálculo da hora de trabalho

Nesse primeiro cálculo, é preciso dividir o salário do colaborador pelo número de horas que ele trabalha mensalmente. Por exemplo, Ana Paula recebe R$ 2.000 e trabalha 40 horas mensais. O cálculo fica assim: R$ 2000 / 40 horas mensais = R$ 50 por hora de trabalho.

Cálculo do adicional noturno

Agora que você sabe o valor da hora de trabalho, basta aplicar o 20% de adicional noturno sobre esse valor. Ou seja, no caso da Ana Paula, basta multiplicar R$ 50 por 1,2 (20%). Com o adicional, ela receberá R$ 60 por hora (R$ 50 da hora de trabalho + R$ 10 do adicional noturno).

Adicional noturno na folha de pagamento

Depois que você calculou o valor do adicional noturno, é preciso multiplicar pelo número de horas trabalhadas naquele mês. Mas atenção, o adicional deve ser lançado separadamente do salário, para não caracterize salário complessivo.

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Horas prorrogadas depois do horário noturno

A Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garante que as horas prorrogadas depois do horário noturno sejam contempladas pelo adicional. Nesse caso, podem existir exceções de acordo com cada convenção coletiva. 

Adicional noturno incide sobre o DSR?

Sim, o adicional noturno incide normalmente sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Nesse caso, é preciso seguir o cálculo normal do DSR e depois aplicar o adicional de 20%.

Quem não tem direito ao adicional noturno?

Para começar, menores de 18 anos não podem trabalhar em escalas noturnas. Ou seja, esses funcionários não têm direito ao adicional noturno. Além deles, as pessoas que exercem cargos de confiança também não recebem esse adicional.

Como calcular a hora extra com adicional noturno?

Adicional Noturno
Médicos realizando cirurgia.

Da mesma maneira que o cálculo para o adicional parte do cálculo da hora do funcionário, as horas extras seguem o mesmo caminho. Depois que descobrir o valor, no caso da Ana Paula de R$ 50, você pode seguir esses passos:

Cálculo da hora extra diurna

Primeiro aplique a hora extra diurna, que normalmente costuma ser de 50%. Para isso, multiplique o valor da hora do funcionário por 1,5. No caso da Ana Paula, o cálculo ficou assim: R$ 50 (hora de trabalho) x 1,5 (50%) = R$ 75 de hora extra.

Cálculo da hora extra noturna

Agora você consegue fazer o cálculo da hora extra noturna. Isso porque é preciso aplicar 20% de adicional na hora extra diurna. No caso da Ana Paula, fica assim: R$ 75 (hora extra) x 1,2 (20%) = R$ 90 é o valor da hora extra noturna. 

Quais as verbas trabalhistas para o adicional noturno?

É importante dizer que os 20% do adicional noturno também devem ser incorporados a outros benefícios pagos ao funcionário da empresa. São eles:

Além disso, seguindo a mesma lógica da hora extra, o adicional noturno também deve refletir no adicional de periculosidade, caso este seja pago ao trabalhador.

Ainda, a origem de cada valor da remuneração deve ser explicitada. O pagamento do adicional deve ser lançado separadamente do salário na folha de pagamento para não caracterizar salário complessivo.

Outro ponto a ser esclarecido é que, em caso de rescisão de trabalho, o adicional noturno pago habitualmente também deve ser integrado ao cálculo e indenizado ao funcionário.

Como deve ser o intervalo intrajornada no adicional noturno?

Os colaboradores que se enquadram na jornada de trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas.

Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso. Entre quatro e seis horas, esse período deve ser de 15 minutos.

A duração da hora de trabalho, adicional noturno, hora extra noturna e período de descanso são os itens que mais merecem atenção no turno da noite.

Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna?

De acordo com a nova lei trabalhista, quem trabalha à noite também tem direito a no mínimo 30 minutos de pausa (alimentação/intervalo) a partir de 6 horas de expediente ou mais, podendo estender para 1 hora.

Se esse descanso não seja oferecido ou permitido pela empresa, o tempo de intervalo negado deverá ser pago ao profissional com 50% de acréscimo.

No caso do nosso amigo segurança que recebe R$ 20 por hora, ele receberá R$ 30 a hora, ou o equivalente em 30 minutos.

Outro ponto importante em relação aos intervalos da jornada de trabalho noturna é que eles seguem o mesmo padrão das jornadas diurnas, conforme abaixo:

  • até quatro horas por noite: o colaborador não tem direito ao intervalo;
  • de quatro a seis horas por noite: o colaborador tem direito a 15 minutos de intervalo, e
  • acima de seis horas: o colaborador tem direito a, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas de intervalo.

Adicional noturno na rescisão

Se o adicional noturno é habitual na folha de pagamento do seu colaborador, em caso de rescisão de contrato, ele deve ser pago na rescisão. Para isso, é preciso integrar no cálculo e depois indenizar o colaborador. 

Tenho direito, mas nunca recebi o adicional noturno

Se nesse artigo você notou que tem direito a esse adicional, mas nunca recebeu, peça a sua empresa o acréscimo desse valor. Para isso, faça o pedido pedido da cobrança retroativa de até cinco anos. Caso não seja atendido, procure um advogado trabalhista. 

Como facilitar o controle do adicional noturno?

Quando a empresa trabalha com diferentes escalas de trabalho e um número grande de funcionários, calcular o adicional pode ser um problema. Para facilitar o controle desse adicional, recomendamos o uso de um aplicativo eletrônico que registre as horas de trabalho dos seus funcionários.

Com o sistema da MarQPonto, você consegue registrar as suas escalas de trabalho, acompanhar a jornada dos seus colaboradores e ainda personalizar a sua folha de pagamento. Ficou interessado? Conheça melhor o nosso sistema, faça o nosso teste grátis e, se precisar, conte com o suporte da nossa equipe.

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