O atestado médico permite que os colaboradores se ausentem das obrigações trabalhistas, sem desconto salarial em função de cuidados com a saúde.
As empresas são obrigadas a aceitar, de acordo com a indicação de dias e/ou de horas que consta no documento fornecido pelo médico responsável pelo atendimento do colaborador.
Mas para fins de comprovação e justificativa para controle de ponto, o colaborador precisa apresentar o atestado ou uma declaração que indique o motivo da sua ausência.
Declaração, atestado de comparecimento e de acompanhante
Como visto, o atestado médico recomenda que o trabalhador fique afastado do trabalho. Há outros casos em que, por sua natureza, não implicam na necessidade de afastamento, mas podem ser usados como justificativa no trabalho.
Declaração
Uma declaração é um documento que justifica as horas que um funcionário esteve ausente do trabalho, mas que permanece apto para desempenhar suas funções.
É o caso, por exemplo, da realização de um exame simples que permite que o trabalhador retorne às suas funções imediatamente.
Vale lembrar que a declaração pode ser emitida pela secretaria de uma clínica, informando com base nos dados do sistema o tempo em que o indivíduo esteve ali.
De posse dessa declaração, a empresa pode escolher não abonar o funcionário pelo período que esteve ausente.
É importante saber, porém, que as políticas internas podem determinar que a declaração valha como um atestado e que, consequentemente, possa resultar em abono.
Atestado de horas
Em contrapartida, vale destacar a possibilidade do atestado de horas. Em sua essência, trata-se de um documento parecido com a declaração, pois justifica a ausência do trabalhador apenas por algumas horas.
Porém, por ser emitido por um profissional da saúde após a devida avaliação, o atestado de horas pode ter a validade de um atestado médico comum, garantindo que descontos proporcionais não sejam feitos no salário do funcionário.
Atestado de comparecimento
Outra possibilidade é a emissão de um atestado de comparecimento ou Declaração de Comparecimento.
Trata-se de um documento emitido pela secretaria e validado pelo profissional da saúde que não recomenda o afastamento do trabalho, mas que pode ser utilizado para o abono das horas ausentes.
Tudo vai depender da política interna da empresa, de acordos estabelecidos entre o contratante e seus funcionários ou até mesmo da Convenção Coletiva firmada junto ao sindicato da categoria.
Assim, se a Convenção Coletiva não prevê que atestados de comparecimento sejam passíveis de abono, o empregador não é obrigado a concedê-lo.
É preciso destacar, porém, que Declarações de Comparecimento devem resultar no abono de faltas quando a funcionária em questão é uma gestante.
A determinação está presente nos artigos 392 § 4º, II e 395 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
Atestado de acompanhante
Existe ainda a possibilidade de alguém precisar faltar ao trabalho por estar acompanhando outra pessoa que necessita de atendimento médico.
Em geral, essa situação não resulta no abono da falta, seja por horas ou dias inteiros.
Entretanto, o abono pode acontecer por meio do atestado de acompanhante quando a pessoa a ser acompanhada é menor de idade, idosa ou seja pessoa com deficiência (PCD).
Ainda, é necessário que essa pessoa seja dependente declarada do funcionário em seu Imposto de Renda.
Como veremos com mais detalhes adiante, a lei permite o atestado de acompanhamento em duas ocasiões: para acompanhar a esposa grávida ou o filho em consultas e atendimentos.
Atestado médico abona falta?
Sim, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador por motivos de saúde. Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração.
Mas para entendermos melhor, a legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para a ausência no trabalho, acompanhe!
O que é necessário ter em um atestado médico?
Essa é uma dúvida bastante comum, muitos colaboradores não têm o costume de checar os dados do atestado assim que o recebem do médico. Com isso acabam entregando o documento com informações não preenchidas, e algumas vezes até mesmo preenchidas de forma incorreta.
E a empresa por sua vez, acaba recusando o atestado alegando que ele está incompleto.
Então, para acabar de vez com a dúvida, o Conselho Federal de Medicina criou uma regulamentação de aspectos relacionados ao atestado médico.
A resolução N° 1658 de 2008, estabelece que um atestado médico deve ter 3 informações principais:
- O tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente;
- Identificação do médico com assinatura, carimbo e número de registro no CRM;
- Identificação do paciente.
Além disso, a resolução acrescenta que o atestado deve ser preenchido com letra legível. Ou seja, se o atestado tiver essas informações, ele já é considerado válido.
É necessário ter o CID no atestado médico?
O código internacional de doenças (CID) é algo delicado, e diz respeito ao diagnóstico do paciente, e nem sempre um colaborador se sente confortável em abrir o seu diagnóstico para todos.
Antigamente a resolução determinava que o diagnóstico só poderia ser incluído no atestado médico mediante autorização do paciente. O que causava muita confusão por parte das empresas, que acabavam recusando o atestado sem o CID do colaborador. Muitas vezes até alegando que o atestado era falso.
Mas você sabia que desde 2007 não é mais necessário incluir o CID no atestado médico?
Pois é, em 2007 o Conselho Federal de Medicina aprovou a resolução n° 1.819/2007 que proíbe definitivamente a inclusão do CID nos atestados médicos, reforçando que o sigilo entre médico e paciente é um direito incontestável do paciente.
Isso quer dizer que de acordo com a lei as empresas não podem recusar um atestado médico sem o CID, pois não se trata de uma informação obrigatória do atestado.
Qual o limite de atestados médicos por mês?
Muitos acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês. Mas, a verdade é que a lei não prevê um limite de atestados por mês, mas sim um limite de dias.
Você já ouviu a expressão popular “afastado pela caixa”? Na área de RH ela é bastante comum, e representa a ocasião em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do seu trabalho em decorrência de uma doença.
A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença. em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.
Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado a uma perícia no INSS, que após avaliação poderá cobrir o seu período de afastamento com o auxílio-doença.
E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo?
Se o colaborador retornar ao trabalho e depois precisar se ausentar novamente pela mesma doença, dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e pedir o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão tem base no Art. 75, parágrafo 3° do decreto 3048/99.
Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada, porém pelo mesmo motivo, não é iniciada uma nova contagem. E se a soma dos atestados for maior do que 15 dias a empresa pode encaminhá-lo para o INSS.
Por isso, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos do afastamento, para então poder orientá-los da melhor maneira a fim de que eles não fiquem sem nenhuma remuneração.
A empresa pode recusar o atestado médico?
Não, a empresa não pode recusar um atestado médico verídico, é ilegal.
Bom, como falamos mais acima, não existe um método para saber se o atestado é falso ou não, ao receber o atestado a empresa deve conferir todos os dados. E se algum dado estiver incorreto pode solicitar ao funcionário que peça ao médico um novo atestado.
E mesmo que seja o caso do colaborador apresentar vários atestados, vale a regra acima, a empresa não pode recusar o atestado mas deve observar o motivo do afastamento para verificar a possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Qual o prazo de entrega do atestado médico?
A legislação não prevê um prazo para entrega de atestado médico, ou seja, não existe na lei um prazo específico para entrega do atestado. O funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa nesses casos.
Algo que muitas empresas fazem é estipular regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso exista alguma previsão.
Mas claro, quanto antes o colaborador justificar sua ausência melhor para que a empresa se organize e consiga cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento.
Como administrar corretamente a ausência dos colaboradores?
A empresa precisa ter a gestão sobre todos os seus colaboradores, principalmente sobre as ausências ao longo da jornada de trabalho.
E a melhor forma de realizar a gestão de ausências é utilizando um sistema de controle de ponto eficiente.
A plataforma MarQ. é um sistema completo, que oferece praticidade e eficiência na hora de gerir o time, indicando em tempo real as ausências, as faltas, as férias e os horários praticados por cada colaborador.
Os relatórios estão disponíveis online, em um ambiente prático e muito simples, oferecendo ao gestor total segurança e informação de qualidade à hora que precisar!
A partir da identificação da ausência do colaborador, a empresa pode entrar em contato ou caso o colaborador informe sua ausência e o motivo, havendo um atestado médico. É possível incluir na plataforma, abonando sua falta!
Segurança no local de trabalho
A empresa tem o dever de garantir a segurança dos seus colaboradores no exercício da sua função.
É importante ter programas de prevenção de acidentes, e principalmente conscientização das normas de segurança para prática de atividades que possa trazer riscos, como indústrias e fábricas, por exemplo.
E em casos de acidentes, o colaborador deve todo o suporte do empregador, em relação aos cuidados médicos, sem que isso prejudique futuramente o exercício e manutenção do seu emprego.
Como organizar atestados médicos?
A organização de atestados deve ser feita com muito cuidado pois, além de representar uma justificativa de falta, ele serve para que o funcionário não sofra prejuízos em sua remuneração.
Então, a melhor maneira de organizar os atestados é criar um processo para entrega desses documentos. Uma das principais dicas é sempre manter duas vias do atestado, uma para empresa e outra para o colaborador.
Outra dica também é nunca deixar o atestado jogado em um canto da mesa, nessa situação pode ocorrer de tudo. O documento pode se perder, a pessoa que recebeu pode esquecer de realizar o abono dos dias, e até mesmo o documento ficar visível para outras pessoas.
Por fim, temos uma outra dica bastante fácil de organizar os atestados e ausências na sua empresa, veja o próximo trecho.
Controle de jornada e faltas com MarQ.
Com certeza você deve estar por dentro de todas as tendências de RH/DP. Nos últimos anos foram lançadas diversas ferramentas que ajudaram a potencializar o desempenho dessas áreas e até mesmo facilitar o dia a dia.
O sistema de controle de ponto online é uma das inovações que tem facilitado o dia a dia de diversas empresas.
O processo todo é feito de forma muito rápida pelo celular ou computador. Basta ir até a folha de ponto do funcionário, selecionar o dia do atestado, clicar em dispensa e preencher as informações, salvar e pronto!
Os dias de atestado já irão aparecer na folha de ponto do colaborador corretamente. Assim que as informações forem lançadas, o sistema já calcula o tempo trabalhado pelo colaborador de forma automática, e insere os dias de afastamento em sua folha de ponto online.
Já pensou economizar tempo nas rotinas do seu RH?
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