É obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O salário bônus é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
Por mais simples que pareça, o cálculo 13 salário pode gerar muitas dúvidas. Então, neste post, vamos te ajudar a esclarecer dúvidas como, cálculo décimo terceiro, quem tem direito, como é pago e muito mais.
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O que é o 13º salário?
O décimo terceiro, também conhecido como gratificação de Natal, foi instituído no país em 1962.
O direito ao trabalhador foi implementado no governo João Goulart, por meio da lei nº 4.090/1962. Como o nome sugere, ele é uma remuneração extra, que é paga no fim do ano.
Na época, a lei foi instituída acompanhando empresas que, por vontade própria, já pagavam a gratificação aos funcionários. A partir disso, mais pessoas passaram a ter acesso ao benefício.
Então, o valor do 13º salário corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.
Porém, nos casos em que o colaborador tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses trabalhados (vamos falar sobre o cálculo do décimo terceiro mais para frente).
É importante lembrar que as regras relacionadas a esse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas.
O não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, pois o colaborador poderá acionar o sindicato ou até a Justiça do Trabalho nesses casos.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei nº 4.090/1962 , todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, o que corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, após 15 dias de trabalho.
Além disso, pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença maternidade, também têm direito à gratificação.
Sobre o pagamento, é importante saber que nem sempre ele será integral. Por exemplo, quem trabalha há menos de um ano na empresa, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.
Passado o prazo de 15 dias trabalhados, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Ou seja, se o trabalhador completar esse tempo de trabalho, mês será considerado integralmente para o cálculo de 13º salário.
Caso o contrário, trabalhador com quinze faltas injustificadas, o mês não será contado no benefício.
Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é demitido por justa causa, ele não tem direito.
Como calcular o 13º salário?
O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro.
Além disso, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o valor da gratificação será equivalente ao seu salário.
Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, existe uma fórmula muito fácil que vai te ajudar a calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Como calcular décimo terceiro proporcional
Para fazer o cálculo de décimo terceiro proporcional, basta aplicar a seguinte fórmula:
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Veja no exemplo:
A Amanda foi contratada na empresa no dia 01/04/2020, com o salário de R$ 3 mil. Sendo assim, até o final de dezembro, ele terá trabalhado 9 meses. Considerando os meses trabalhados então, o cálculo décimo terceiro é:
R$ 3.000 / 12 = R$ 250,00
R$ 250,00 X 9 = R$ 2.250,00
Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Lembrando que esse valor pode ser dividido em duas parcelas, como você já leu no início deste post.
Tributação no 13º salário
Sobre o décimo terceiro salário incidem: INSS, FGTS e Imposto de Renda.
Esses tributos são cobrados na segunda metade do salário. Ou seja, o trabalhador recebe a primeira parcela integral, e no mês de dezembro, a segunda parcela deve ser paga já com os descontos.
Ao mesmo tempo, é importante ficar atento aos valores de desconto de IR e INSS, pois eles podem sofrer alteração a cada ano.
A recomendação é de que o empregador acesse o site da Receita Federal e confira a tabela vigente.
Décimo terceiro e outros adicionais
Os profissionais podem ter outros valores agregados com a sua remuneração mensal, podendo ser fixas ou adicionais, como insalubridade, periculosidade, entre outros.
Porém, esses valores também podem ser variáveis, como nos casos das comissões, adicional noturno, horas extras etc.
Com isso, é preciso ainda mais atenção ao calcular o 13º salário dos colaboradores.
Salário base + verbas salariais fixas + média dos salários variáveis = valor da remuneração que será aplicada no 13º
Vale lembrar que benefícios, como vale transporte e participação nos lucros, não entram no cálculo.
Impostos que incidem sobre o décimo terceiro
Todos os impostos (INSS e IRPF) são descontados na segunda parcela do décimo terceiro ou do valor integral, se pago dessa forma.
Sendo assim, vai aqui um tutorial simplificado de como fazer esses cálculos do décimo terceiro.
INSS e o décimo terceiro
O desconto destinado à previdência social vai variar de acordo com o salário, seguindo a seguinte proporção:
- 8% até R$ 1.659,38;
- 9% entre R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66;
- 11% entre R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31;
- fixo em 608,44 para mais de R$ 5.531,31.
IRPF e o décimo terceiro
Da mesma forma que o INSS, o IRPF segue a proporcionalidade do salário recebido pelo colaborador:
- isento até R$ 1903,98;
- 7,5% entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
- 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 27,5% acima de R$ 4.664,68.
Décimo terceiro e horas extras
Por definição, o décimo terceiro utiliza o salário bruto do colaborador como base de cálculo. Sendo assim, é preciso levar em consideração todos os possíveis proventos.
Quando o colaborador recebe o adicional de insalubridade ou periculosidade, é preciso somar seus valores ao salário bruto para calcular o décimo terceiro de forma correta.
No caso de horas extras e comissões, é preciso calcular uma média do valor recebido pelo funcionário em ambas as situações e adicioná-las ao salário base antes de calcular a gratificação.
Portanto, é imprescindível que sua empresa possua um sistema de controle de ponto eficiente que será responsável por nortear o pagamento correto do décimo terceiro salário.
Décimo terceiro e comissões
Da mesma forma que o décimo terceiro leva em consideração o valor médio de horas extras recebido durante o ano, as comissões e gratificações especificadas na folha de pagamento também devem ser consideradas.
Sendo assim, é necessário somar estes valores recebidos durante os meses utilizados no cálculo e encontrar o valor médio, para ser somado ao montante final.
Funcionários afastados
Quando um funcionário é afastado, ele tem seu salário e outros proventos aplicáveis custeados pela Previdência Social.
Portanto, no caso de colaboradores afastados por doença, o valor do décimo terceiro referente ao tempo afastado não é pago pelo empregador. Esse valor será repassado para o trabalhador pela Previdência.
No caso das colaboradoras em licença-maternidade, não há descontos pelos meses não trabalhados.
O valor deve ser pago integralmente pelo empregador, que será ressarcido por meio do crédito previdenciário, ou seja, descontos nos próximos repasses ao INSS.
O impacto econômico do 13º para a sua empresa
Para evitar apertos no final do ano, é essencial incluir o pagamento do décimo terceiro no orçamento anual da sua empresa, junto aos demais registros econômicos e financeiros da empresa.
Se mesmo com toda a organização, você não conseguiu positivar o seu caixa para o pagamento dos benefícios dos funcionários, você ainda pode recorrer aos empréstimos.
Embora essa ideia não seja tão atraente, um empréstimo bem planejado é a opção mais plausível para manter o comprometimento com seus colaboradores.
Controle de Horas Extras e Horas Trabalhadas
O cálculo correto para o pagamento do 13º salário depende de um controle de horas eficiente. Para controlar as horas é fácil, conheça a nossa ferramenta com ela é possível realizar o registro de entradas e saídas dos funcionários e as horas extras feitas por eles.
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É possível adiantar o décimo terceiro?
Acima falamos sobre duas possibilidades para pagar o 13º. A primeira delas, adotada por várias empresas, é parcelada.
Nela, o empregador deve fazer o primeiro depósito entre fevereiro e novembro sem deduções de impostos.
A segunda opção é o pagamento integral do benefício que deve ser realizado antes do dia 20 de dezembro.
Quaisquer alterações nesse modelo devem ser acordadas com o sindicado em convenção coletiva de trabalho.
Sendo assim, é sim possível adiantar o décimo terceiro, desde que isso esteja previsto em convenções.
Uma opção a isso é solicitar que o mesmo seja pago junto das férias, sendo uma possibilidade para que o colaborador se organize melhor.
A importância do controle de ponto e de absenteísmo
Em resumo, o cálculo de décimo terceiro deve levar em consideração as seguintes informações:
- salário bruto atual;
- meses trabalhados no ano (mais de 15 dias);
- adicional de periculosidade ou insalubridade;
- média de horas extras;
- média de comissão e outras gratificações;
- descontos comuns da folha de pagamento (INSS, IRRF etc.).
Sendo assim, é preciso ter um controle confiável de todas essas informações. Isso só é possível quando se adota um sistema controle de ponto e de absenteísmo eficiente.
Afinal, se uma das informações acima estiver incorreta, a empresa pode enfrentar problemas fiscais e trabalhistas.
Neste caso, o MarQ pode ser a ferramenta perfeita para o controle de horas de sua equipe, garantindo que o cálculo do décimo terceiro e outras gratificações possam acontecer de forma efetiva.
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Bônus: Use o 13º salário com responsabilidade
Apesar das pessoas terem diferentes responsabilidades financeiras, planejamento e prioridades, o dinheiro do décimo terceiro salário deve ser gasto com responsabilidade.
Se você teve uma boa disciplina financeira durante o ano todo vai ser fácil gastar sem culpa essa bonificação.
Agora, há também quem prefira usar o dinheiro do décimo terceiro salário com as diversas despesas no início do ano, como material escolar, IPVA etc.
Também existem aqueles que reservam 100% da bonificação para presentear os familiares nas festas de final de ano.
Mas uma coisa é certa, se você tem dívidas, nada melhor do que quitá-las e passar o fim de ano sem preocupação.