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Tire suas dúvidas sobre FGTS

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Você já recebeu o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)? É bem provável que sim, afinal, todos os trabalhadores que deixaram um emprego de carteira assinada possuem o direito de receber esse benefício.

Mas, o que é esse benefício? Muitas pessoas sabem que o FGTS existe, mas não sabem em detalhes como ele funciona. Confira no texto a seguir todas as informações que você precisa saber sobre o FGTS.

O que é FGTS?

Além disso, o FGTS é nada mais que um benefício calculado mensalmente com a intenção de garantir ao trabalhador um fundo emergencial em caso de uma demissão sem justa causa.

Por exemplo, o empregador (empresa) faz o depósito de uma porcentagem do salário bruto todos os meses, no fundo da Caixa Econômica Federal do profissional.

Além disso, ele sendo somado e correndo juros, para que em determinadas situações o colaborador possa dispor desse fundo.

Como surgiu o FGTS?

O fundo de garantia surgiu em setembro de 1966, através da Lei nº 5.107. No entanto, a criação desse benefício visava substituir uma outra coisa chamada “estabilidade decenal”, que garantia aos trabalhadores com mais de 10 anos de trabalho na mesma empresa estabilidade no emprego ou o pagamento de uma indenização caso fossem demitidos.

Depois disso, surgiu o FGTS, com a ideia de ser depositado mensalmente para os trabalhadores ao invés da empresa pagar tudo de uma vez após uma demissão. Sendo assim um benefício para as duas partes, pois, o trabalhador pode contar com o fundo em caso de uma demissão e a empresa não precisa mais ficar refém da estabilidade.

Como saber se tenho direito ao FGTS?

Além disso, todo trabalhador de carteira assinada, tem esse direito. Então, se você é um trabalhador com carteira assinada você possui direito ao fundo de garantia.

FGTS

Depois disso, apenas não são aptos ao benefício do FGTS os estagiários, empregados autônomos e profissionais freelancers. Isso porque para essas categorias de trabalhadores não são feitos os depósitos mensais do fundo de garantia.

Quanto é depositado no FGTS?

Mensalmente todos os empregadores devem depositar o saldo de 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS vinculada a ele. Além disso, a porcentagem muda apenas para os trabalhadores na categoria de menor aprendiz que passa a ser de 2% o valor do salário.

Mas atenção! Esse valor não deve ser descontado do salário do colaborador como nos casos de benefícios como vale transporte ou INSS. Da mesma forma. ele deve ser depositado independente do colaborador, por isso, muitos possuem dúvidas sobre o FGTS estar ou não sendo depositado.

Mas não se preocupe, qualquer trabalhador pode consultar o seu extrato do fundo de garantia e para isso existem muitas formas.

Acima de tudo, é possível consultar o extrato por SMS, por ligação e até mesmo por aplicativo.

Para consultar via SMS é necessário realizar o cadastro no site: FGTS por SMS, ou comparecer a um terminal de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica.

Você também pode fazer uma ligação gratuita para o canal de atendimento Caixa Cidadão:  0800 726 0207.

Regras para o saque do FGTS?

Vamos abordar inicialmente nesse tópico apenas para os saques tradicionais, mais para frente veremos mais sobre a nova modalidade de saque implantada pelo Governo Federal em 2019.

Vamos ver quais são as formas tradicionais de saquem por exemplo:

  • Demissão sem justa causa;
  • Contrato de trabalho extinto por acordo entre ambos;
  • Extinção normal do contrato;
  • Extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • ​Falecimento do empregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Em casos de doenças graves como Câncer, HIV ou doença em estágio terminal;
  • Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural;
  • Deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

Todas essas modalidades de saque estão garantidas pelo artigo 20 da lei nº 8.036.

Nova Lei do FGTS

No Entanto, em 2019, quando aconteceu o anúncio da liberação do saque do FGTS, causando muitas dúvidas nos trabalhadores.

Sancionada em dezembro de 2019, a lei Nº 13.932, estipulou novas regras para o saque do FGTS e muitas pessoas se perguntaram o porquê dessa nova liberação.

Mas as respostas são bem simples, de acordo com as declarações do Presidente Jair Bolsonaro, a proposta do Governo Federal com a liberação do saque é fazer uma injeção na economia.

Segundo as estimativas da equipe econômica, com essa medida a economia poderia aquecer em cerca de 42 bilhões de reais entre 2019 e 2020.

Por isso, se você ainda está com dúvidas confira o próximo tópico.

Saque imediato e saque anual

O projeto do governo começou com a Medida Provisória 889, que tinha como proposta liberar R$ 500,00 do saldo de contas ativas e inativas do FGTS e apresentar uma nova possibilidade de saque, o saque anual ou saque aniversário.

No entanto, depois de votada pela câmara e pelo senado, a MP se tornou a  Lei 13.932/19, e no Legislativo ficou definido uma nova regra para o saque imediato do FGTS.

Em conclusão, o valor de R$ 500,00 foi complementado, sendo possível para alguns trabalhadores retirar até R$ 998,00.

Para quem retirou os R$ 500,00  inicialmente e possui o valor complementar pode solicitar o valor complementar de seu saque.

Saque anual ou aniversário

Além disso, como essa modalidade gerou muita confusão, vamos explicar todo o passo a passo, pois ela se trata de uma escolha.

O saque anual pode ser retirado anualmente no mês de aniversário do trabalhador entre os dias 01 ou 10 do mês e pode variar entre 5 e 50% do valor acrescido de uma parcela adicional conforme tabela abaixo:

Evento gerador Alíquota Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00

50%

De 500,01 até 1.000,00

40%

50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30%

150,00

De 5.000,01 até 10.000,00

20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15%

1.150,00

De 15.000,01 até 20.000,00

10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5%

2.900,00

Por isso, é importante reforçar que ao aderir ao saque aniversário o colaborador abre mão do saque rescisão. Vou explicar melhor a seguir.

Isso significa que caso o colaborador opte por essa modalidade de saque e logo após seja demitido ele não poderá retirar o valor inteiro do seu FGTS, ele apenas terá direito a multa rescisória de 40%.

Mas, ele ainda pode fazer a retirada em casos de doenças graves, aposentadoria e as demais possibilidades de saque que falamos acima.

É aí que está a dúvida do trabalhador, se é ou não um bom negócio retirar esse dinheiro. O ideal é analisar friamente a situação e ver se vale a pena optar pela modalidade.

Caso o colaborador escolha a opção de saque aniversário e se arrependa, ele ainda pode voltar atrás, entretanto, ao retornar ao modelo anterior, o colaborador ficará até 2 anos sem poder movimentar o FGTS.

Seguem a seguinte ordem conforme o mês de aniversário do colaborador:

Mês do Aniversário

Data do Saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Junho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020
Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020
Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?

Da mesma forma, a partir da nova regra empresas e empregados podem em comum acordo extinguir a sua relação de trabalho.

Para os trabalhadores essa sempre foi uma grande questão, afinal, quando se “pedia as contas” pela antiga regra, o trabalhador era impedido de sacar o seu FGTS e ele ficava retido.

Mas, agora pela nova regra, quando a demissão é feita em comum acordo o trabalhador ainda tem o direito de receber 20% sobre o valor do seu fundo de garantia conforme previsto no 2º parágrafo do artigo 18 da lei n° 8.036 e ainda pode sacar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.

Mas atenção, é importante ressaltar que quando a demissão é feita por comum acordo o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, somente as demais verbas trabalhistas devidas e apenas uma parte do aviso prévio.

Quais documentos são exigidos?

Além daquela lista das condições em que você pode sacar o FGTS ainda falamos sobre as novas possibilidades, e cada uma delas exigem documentos diferentes para que você possa fazer o saque.

Os mais comuns são:

  • Documento oficial de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP​.

No entanto, para consultar quais são os documentos exigidos para cada saque, basta acessar a página da Caixa Econômica Federal: Condições e documentos para saque do FGTS!

Além disso, no caso dos saques imediatos, você pode sacar os devidos valores nos seguintes estabelecimentos:

Lotéricas

  • Até R$ 100,00 – Documento de identificação
  • Até R$ 998,00 –  Documento de identificação válido + Senha do cidadão

Caixas de Autoatendimento da Caixa Econômica

  • ​​Até R$ 998,00 + Senha do cidadão.

Agências

  • Até R$ 998,00​ – Documento de identificação válido.

Correspondentes Caixa Aqui

  • ​Até R$ 998,00 – Documento de identificação válido + Cartão Cidadão + Senha do Cartão

No entanto, em fevereiro a Caixa também disponibilizou uma nova opção para você fazer o seu saque imediato, através de uma transferência feita do aplicativo FGTS diretamente para sua conta de preferência.

Saque d​​​​igital

Por isso, acesse o aplicativo do FGTS, consulte os valores disponíveis para você e solicite a transferência para uma conta de sua preferência.

Como saber se meu fgts está liberado pela internet

Da mesma forma, para consultar se o seu FGTS está liberado para o saque imediato, acesse o site: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS, clique no botão Saldo de Saque Imediato e insira seus dados. Nesse canal você poderá saber exatamente qual o seu saldo para retirada.

Conclusão

Em conclusão, o FGTS é um tipo de benefício garantido pela constituição federal à todos os trabalhadores de carteira assinada. No entanto, como vimos, nos últimos meses ele causou muitas dúvidas em toda a população.

Mas, agora sim você sabe todos os detalhes do FGTS. Além disso nesse texto você viu como ele surgiu, como ele é depositado, quando o trabalhador pode retirá-lo e muito mais.

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