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Melhor modelo de contratação?

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Saiba tudo sobre os principais tipos de contratos admissionais e descubra qual modelo de contratação faz mais sentido para sua empresa!

Introdução

Contratar um funcionário sempre merece atenção por parte da empresa, afinal, o modelo de contratação certo pode ajudar a ter melhores resultados!

O que muitos gestores não param para pensar que a CLT não é a única opção e, por vezes, nem sempre é a melhor escolha!

Desde a Reforma Trabalhista, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho criando possibilidades para que todos saiam ganhando com a flexibilidade nos contratos.

Existem diversas modalidades de contrato de trabalho que podem ser adotadas na sua empresa. Todos têm pontos positivos e negativos e conhecê-las é crucial para trazer bons resultados a sua empresa!

Quer saber quais formas de contratação são mais vantajosas para sua empresa? Confira abaixo o  post que preparamos para você!

A importância de escolher o modelo de contratação ideal para a empresa 

O processo de recrutamento e seleção de colaboradores é uma etapa essencial para qualquer empreendimento. Além da questão da produtividade e qualidade dos produtos e serviços fornecidos, esse processo também impacta os custos com folha de pagamento.

Considerando que a carga tributária gerada em cima dos funcionários é alta, chegando a 65% sobre o salário deles, é importante que a gestão considere muito bem a necessidade de um novo funcionário efetivo.

Por isso, o regime de contratação das empresas influencia o futuro de uma empresa e deve ser decidido de acordo com as necessidades da mesma. Afinal, além do salário do colaborador, cada regime exige impostos e outros encargos trabalhistas específicos que devem ser levados em consideração.

Portanto é de extrema importância estar atento aos diferentes modelos de contratação, para que esses, sejam escolhidos com o intuito de que sua empresa obtenha o máximo de benefícios e consiga reduzir custos em sua folha de pagamento. 

Porém, é preciso ter cuidado! Assim como contratar um colaborador CLT sem necessidade, optar por um PJ ou autônomo apenas para fugir dos encargos trabalhistas pode acabar saindo mais caro, visto que pode ocasionar processos judiciais para o negócio,

Tipos de modelos de contratação de funcionários

1. CLT

O modelo CLT é o tradicional para a contratação de funcionário, aquele que é caracterizado pela carteira de trabalho assinada e o vínculo empregatício.

A principal desvantagem dessa opção é o alto índice de impostos e contribuições com que a empresa precisa arcar na folha de pagamento, como FGTS, INSS, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, 13º salário e férias. 

Por outro lado, o empregador conta com trabalhadores fixos e devidamente regulamentados segundo a legislação e há um risco menor de vir a sofrer com multas e indenizações.

A modalidade mais comum para contratação de funcionários é a jornada de trabalho de 8 horas diárias com o total de 44 horas semanais. Porém, existem algumas modalidades diferenciadas para contratações CLT. Por exemplo, é possível contratar funcionários para trabalhar em escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso).

2.Pessoa Jurídica (PJ) 

A contratação de funcionário como pessoa jurídica acontece através de um contrato que esclarece o acordo entre as partes e exige a emissão de nota fiscal.

O contrato deve estabelecer as obrigações de ambas as partes de forma bem clara e o contratado pode fornecer seus serviços para outras empresas simultaneamente. Não há exclusividade.

A vantagem para a empresa é que ela fica livre de gastos com os encargos trabalhistas mais pesados e ainda pode contar com uma prestação de serviços qualificada. A desvantagem é não poder exercer controle direto sobre as atividades desse profissional, tomando o cuidado para não caracterizar um vínculo empregatício.

3.Freelancer 

O trabalho freelancer acontece pela contratação de profissionais autônomos para prestar serviços para a empresa, sem vínculo empregatício. Essa opção é mais indicada quando a empresa necessita de trabalhos muito específicos ou que demandem a habilidade que a equipe interna não tenha.

A vantagem dessa contratação para a empresa é que a remuneração é atrelada a uma demanda específica, reduzindo os custos. Entretanto, assim como na modalidade PJ, a empresa tem menos controle sobre o trabalho realizado.

Vale lembrar que o contratante não deve fazer cobranças relacionadas à jornada de trabalho ou exigir o cumprimento de obrigações como se este fosse seu empregado; caso contrário, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido judicialmente.

4.Estágio 

Essa modalidade é voltada para estudantes que estão cursando o ensino médio, ensino superior ou educação profissional. O candidato à vaga deve ter 16 anos ou mais, além do CPF e RG e estar matriculado em uma instituição de ensino.

A jornada de trabalho do estagiário tem que ser de no máximo 6 horas diárias, sem possibilidade de hora extra. É garantido 30 dias de férias depois de 12 meses trabalhados, e a empresa é obrigada a oferecer um seguro contra acidentes de trabalho e vale-transporte.

O contrato tem prazo determinado, devendo ser finalizado depois de 2 anos. O salário pago é definido pela empresa e não há encargos trabalhistas.

5.Jovem Aprendiz 

O objetivo do Jovem Aprendiz é aprender a teoria e, posteriormente, colocar o aprendizado em prática em alguma empresa. Por isso a contratação deve ser feita junto a uma Instituição, onde o menor trabalha quatro dias e tem um dia de aulas teóricas em sala. 

O funcionário deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um programa de aprendizagem de uma ONG, do sistema Senai, Senac, ou uma escola técnica.

O contrato de trabalho é feito por escrito e tem prazo determinado, podendo ter duração máxima de dois anos, e ao longo dessa experiência, o programa assegura salário, férias, 13º, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. A jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.

6.Temporário 

Este modelo de contratação de funcionários pode ser feito em decorrência de fatores imprevisíveis ou previsíveis, desde que tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal. 

O contrato pode ser firmado por até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, desde que o empregador comprove que esse tipo de contratação ainda é necessária. Além disso, o contrato temporário deve ser feito por intermédio de uma empresa terceirizada especializada em fornecimento de mão de obra temporária.

Todos os direitos do funcionário estão garantidos durante esse período: FGTS, INSS, 13º e férias proporcionais. Só não há direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

7.Trabalho Intermitente

Neste modelo o trabalhador é remunerado por jornada ou por hora de serviço, tendo direito a férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais. O empregado é contratado para prestar serviços de forma não contínua, que podem acontecer em dias alternados ou por horas semanais. 

O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um salário mínimo por hora, nem inferior ao que recebem outros funcionários que têm a mesma função na empresa.

8.Profissional autônomo 

Ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta. O salário é pago mediante o RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo. Este documento é elaborado pelo contratante na hora de efetuar o pagamento e o trabalhador autônomo não tem direitos trabalhistas.

9.Home Office 

Esse tipo de modelo de contratação ganhou força com a pandemia! Nesse tipo de contrato, o funcionário exerce suas funções fora do ambiente da empresa, dependendo de tecnologias da informação para realizar suas tarefas. 

Não há controle de jornada nessa modalidade e, consequentemente, não existem horas extras. De qualquer modo, é fundamental que o contratante tenha atenção para exigir atividades compatíveis com uma jornada adequada. 

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato (equipamentos e gastos com energia e internet) e o controle do trabalho será feito por tarefas.

Como escolher o melhor tipo de contratação para o seu negócio 

Para escolher o regime de contratação mais adequado, considere os custos financeiros com a admissão daquele tipo de contratação, se o modelo funciona para a estratégia da empresa e também o tipo de demanda. Além disso, vale pensar sobre o  tipo de cargo que será ocupado e a cultura organizacional.

Se o trabalho exige dedicação integral e subordinação, a melhor opção é o regime CLT, que ainda é a forma mais segura de reter talentos essenciais.

No caso de serviços pontuais e esporádicos, o regime freelancer, PJ e intermitente são boas opções. Porém, se a demanda sofrer aumentos sazonais, opte pela contratação temporária.

Por fim, os estagiários e jovens aprendizes são uma forma de investir no futuro da empresa e formar novos talentos conforme suas necessidades.

Para cada momento e demanda da empresa, há uma forma de contratação mais adequada, por isso, é preciso fazer uma análise das necessidades do negócio para escolher o modelo ideal para cada cargo.

Conclusão 

Como vimos neste conteúdo, seu negócio pode obter grandes vantagens se conseguir escolher adequadamente entre os modelos de contratação.

Entretanto, problemas também podem acontecer se algo for feito de maneira indevida. E um dos principais problemas trabalhistas levantados é, justamente, a compensação incorreta de horas adicionais trabalhadas, tanto banco de horas como horas extras. 

Nesse sentido, a melhor forma de evitar dores de cabeça com assuntos sobre gestão de jornada é ter um controle de ponto eficiente

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