Tire todas as suas dúvidas sobre os sistemas alternativos de pontos, e as principais diferenças entre a Portaria 373 e a 1510
Durante a pandemia da Covid-19, algumas das perguntas mais frequentes entre os gestores de Recursos Humanos foram: Como vou registrar o ponto dos funcionários em home office? O aplicativo de ponto eletrônico para celular é uma ferramenta legal? Tudo isso está diretamente relacionado à Portaria 373. Saiba mais durante o artigo!
O que determina a Portaria 373?
A Portaria 373 autoriza o uso de sistemas alternativos de controle de ponto. Mas o que significa isso? Significa que as empresas podem utilizar o controle de ponto eletrônico, seja por meio de aplicativo, tablet ou computador. Essa é uma forma alternativa de registro de ponto, que obedece a legislação trabalhista.
Essa nova forma de registro de ponto garante vários benefícios para a empresa: além da flexibilidade entre gestores e funcionários, esse sistema garante que o registro possa ser feito em locais fora da empresa… Como em casa, em uma viagem a trabalho ou em atividades externas.
Qual a diferença da Portaria 373 para a 1510?
Para começar, é importante a clareza de que a Portaria 373 não altera os termos da Portaria 1510, que é aquela que traz especificações para o Registro de Ponto Eletrônico (REP), algo bem diferente de um sistema alternativo de ponto.
Ou seja, a Portaria 1510 trata sobre o dispositivo que fica fixado nas paredes das empresas, conhecido como o relógio de ponto. Enquanto isso, a Portaria 373 é móvel, totalmente digital e fica hospedada em uma nuvem.
Outra grande diferença é que o sistema alternativo de ponto não precisa ser homologado pelas autoridades trabalhistas. Porém, o equipamento deve estar sempre disponível para o auditor fiscal do trabalho.
Além disso, não é necessário gerar arquivos típicos da Portaria 1510, que são: Arquivo de Fonte de Dados (AFD), Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF).
Registro de Ponto Eletrônico (REP)
Esse sistema já foi uma revolução na forma de registrar ponto, porque todas as informações ficam gravadas dentro do aparelho. Sendo assim, os dados ficam seguros, evitando qualquer tipo de fraude. Apesar disso, o REP exige uma função manual do Departamento de Recursos Humanos, que precisa exportar os dados do aparelho e importar as informações para o seu sistema de tratamento de ponto.
Sistema alternativo de ponto
O sistema alternativo de ponto é uma plataforma independente do REP, que permite o acesso por meio do ponto web ou por aplicativos de celular. Diferente do REP, a integração com o sistema de tratamento de ponto é automática e em tempo real. Ou seja, o colaborador registra o ponto e, no mesmo momento, essa informação já está disponível no painel administrativo para conferência.
Quais são as exigências da Portaria 373?
Agora que você entendeu a diferença, saiba algumas exigências para o uso dos controles de ponto alternativos:
- O sistema não deve permitir a marcação automática. Ou seja, o funcionário precisa registrar o seu horário de entrada e saída.
- O sistema deve identificar o empregado e a empresa, além de garantir que ambos possam extrair o relatório com os dados de registro.
- A aplicação não pode fazer exclusões das informações originais feitas pelos empregados.
- O sistema não pode exigir autorização por parte da empresa para que o colaborador registre suas horas extras.
- A utilização de um sistema alternativo deve ser autorizada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Como adequar-se à Portaria 373?
Conforme comentado no tópico anterior, é importante que você firme uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Isso não é difícil e muitas categorias, principalmente com a pandemia, já permitem o uso desses sistemas.
Depois disso, é só buscar uma solução que esteja adequada a Portaria 373 (conheça a MarQPonto) e que atenda as necessidades da sua empresa. Por fim, com a ajuda do suporte, você capacita a sua equipe para a utilização da plataforma.
Benefícios na hora de fazer a gestão de ponto
Além de garantir que as marcações sejam feitas da maneira correta e resguardar a empresa em casos de processos trabalhistas, o sistema alternativo de ponto auxilia na gestão de ponto. Isso porque é possível fazer o controle de horas extras e registros em tempo real, além de fechar a folha de ponto com apenas dois cliques.
Conheça a MarQPonto
O sistema de ponto eletrônico da MarQPonto está adequado às Portarias 373 e 1510 do Ministério do Trabalho. De qualquer lugar, os seus funcionários podem realizar o registro e controle de ponto por meio do nosso aplicativo de ponto eletrônico para celular, tablet e computador.
Além de facilitar o registro de ponto, o Departamento Pessoal da sua empresa economiza tempo na hora de fazer o fechamento da folha de ponto. Ficou interessado e quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp e faça o nosso teste grátis.