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O que diz a lei sobre a demissão?

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Toda empresa e gestor sabe que desligamentos fazem parte do processo, assim como os recrutamentos e as seleções. A demissão faz parte do ciclo de qualquer relação empregatícia, e pode acontecer de diferentes maneiras.

Para evitar dor de cabeça e surpresas nessa hora, é fundamental conhecer os tipos de demissão e as principais diferenças entre eles.

Demissão:

A demissão se trata de encerrar um vínculo empregatício. Ele pode ocorrer de maneiras distintas, sendo elas por solicitação do colaborador ou por interesse do empregador.

É claro que essas variações ainda se desdobram em circunstâncias específicas. Além disso, os direitos recebidos variam conforme os tipos de demissão aplicados em cada caso.

Demissão

O que diz a lei sobre a demissão?

Aos olhos da lei, a demissão está muito bem delineada no capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nele, estão registrados as responsabilidades e os deveres do empregador e do empregado.

Inclusive, no que diz respeito às novas leis com base na reforma trabalhista. Vamos explorar isso logo mais adiante.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, de 2018, algumas regras foram alteradas na relação de ambas as partes diante de um pedido de demissão. As principais mudanças foram:

  • Mudança no prazo de pagamento das multas rescisórias, para o colaborador, bem como outros direitos. O prazo agora é de 10 dias — não importando se o empregado cumpriu ou não o período de aviso-prévio;
  • Homologação sindical, que até então era obrigatória para funcionários com mais de um ano de contrato de trabalho. Agora, se ambas as partes estiverem de acordo, o procedimento pode ser dispensado;
  • Criação de um pedido de demissão formalmente conhecido como “comum acordo”. Com ele, a multa do FGTS é reduzida para 20%, o ex-empregado tem direito a sacar 80% do FGTS e o aviso prévio fica acordado em 15 dias, apenas.

Como funciona o processo de demissão?

O processo de demissão tem início quando uma das partes manifesta interesse. Se o interesse parte do empregado, a carta de demissão costuma ser a primeira etapa do procedimento.

Já quando o interesse é do empregador, uma reunião com a presença, ou não, de alguém do departamento de RH ou mesmo de um advogado é o primeiro passo.

Vamos destrinchar cada uma dessas etapas. Ficaria assim, passo a passo:

  • Carta de demissão — quando a intenção é motivada pelo colaborador — escrita de próprio punho para formalizar o pedido;
  • Cumprimento do aviso prévio. Algo que pode, inclusive, ser negociado para ser realizado ou não, podendo ser acordado por ambas as partes;
  • Pagamentos rescisórios, que inclui o recebimento de valores devidos com base nos benefícios e todos os direitos trabalhistas pendentes e acumulados durante o vínculo.

Todos esses pontos, porém, podem ser modificados quando a demissão ocorre sem justa causa ou com justa causa — e também dependendo de quem parte a decisão.

Direitos do colaborador demitido:

Vamos destacar quais são os pagamentos rescisórios dos quais o profissional tem direito ao ser demitido ou pedir demissão.

Seguro-desemprego 

Os profissionais que trabalharam em uma empresa por, pelo menos, 12 meses e suas demissões foram motivadas pelo empregador, possuem direito ao seguro-desemprego.

Trata-se de um benefício que varia de três a cinco parcelas mensais e cuja base salarial é calculada conforme a faixa de salário do ex-funcionário.

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que a empresa deve depositar mensalmente em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse valor mensal corresponde a 8% do salário do empregado.

FGTS

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o profissional pode solicitar o saque do FGTS e ainda tem o acréscimo de uma multa de 40% desse total. Quando a demissão é expressa pelo funcionário, esse saque não pode ser efetuado.

Aviso prévio (trabalho e indenizado)

aviso prévio é um período de transição após o pedido de demissão ser manifestado. Ele pode ocorrer de duas formas: trabalhado ou aviso prévio indenizado.

O seu período, ou valor no caso do indenizado, varia com o tipo de demissão ocorrida e com o acordo feito entre empregador e colaborador.

No caso da demissão sem justa causa, por exemplo, a empresa deve notificar o colaborador com 30 dias de antecedência. Assim, o profissional tem um mês a mais de salário e consegue se preparar para a mudança de emprego.

O mesmo vale para as demissões manifestadas por conta do empregado. Nesses casos, os 30 dias remunerados devem ser cumpridos após o pedido. Entretanto, como já dissemos, esse período pode ser negociado.

Acerto trabalhista

Nesse tópico, podemos resumir o acerto trabalhista como todo vencimento complementar, como:

Entre outros benefícios que fazem parte da remuneração do colaborador que pediu demissão ou foi demitido.

Qual o prazo para pagamento do acerto trabalhista?

A comunicação entre o departamento pessoal e o setor financeiro da empresa deve ser harmônica, ainda mais quando se trata de um processo demissional.

Afinal de contas, após todos os cálculos realizados, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após efetuada a rescisão do contrato de trabalho.

Empresas que excederem esse prazo podem ter que lidar com penalidades, como a aplicação de multas.

Pode demitir o colaborador em experiência?

Demissão na experiência é outro assunto bastante comum e que gera dúvidas tanto de especialistas de recursos humanos quanto de profissionais do mercado de trabalho.

Segundo o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias. Ao longo desse prazo, empregador e empregado têm a oportunidade de se conhecerem melhor.

Mesmo assim, se o contrato for interrompido antes desse limite, os direitos trabalhistas estão garantidos para o empregado — indo de acordo com as remunerações que citamos em tópicos anteriores.

Quais as obrigações do colaborador na demissão?

No encerramento do contrato de trabalho, cabe também ao funcionário certas responsabilidades.

No caso do pedido de demissão, a formalização na forma de uma carta de demissão é o primeiro passo a ser dado. Mas não é só uma exigência burocrática.

No conteúdo da mensagem, as datas esperadas para o encerramento do vínculo devem constar para que o RH se prepare para calcular os devidos direitos e repassar ao financeiro para que o prazo de dez dias seja respeitado.

Outra obrigação importante é o cumprimento do aviso prévio uma vez que esse tenha sido o termo a ser respeitado no diálogo com os gestores ou o setor de RH.

Como comunicar a demissão por justa causa?

Quando acontece uma demissão por justa causa, não é necessário um aviso prévio. Normalmente o colaborador é desligado no mesmo dia e deixa de fazer parte do quadro de profissionais da empresa. Ainda assim, é necessário manter a cordialidade, já que esse é um momento delicado para o profissional.

Comunicar o desligamento

O profissional poderá questionar o motivo da demissão, então é importante estar preparado para esse tipo de pergunta. Dessa forma, esteja munido de argumentos consistentes, para explicar o que levou a este caso. Os profissionais do departamento de Recursos Humanos precisam lidar com diferentes perfis em uma organização, e isso pode auxiliar neste momento.

O ideal é que o setor de RH desenvolva uma comunicação assertiva com todos os profissionais, explicando claramente o que pode e o que não pode ser feito. Quando todas as regras de convívio e de trabalho são claras, é possível evitar problemas. Muitas vezes isso pode fazer a diferença e evitar demissões por justa causa.

O que é demissão humanizada?

A ideia de demissão humanizada é uma tendência e pode ser um diferencial. Afinal de contas, o conceito está ligado a um conjunto de estratégias adotadas para tornar o desligamento menos traumático.

Para tanto, as ações são planejadas para garantirem:

  • Ética;
  • Respeito;
  • Transparência;
  • Dignidade.

E não estamos falando só da entrevista de desligamento e de um feedback aos colaboradores que passaram pelo processo de demissão da empresa. A demissão humanizada vai um pouco além disso.

Em primeiro lugar, porque mostra o lado realmente emocional da questão.

Uma das ações de demissão humanizada é um planejamento que faz a empresa auxiliar o ex-funcionário a ser recolocado no mercado de trabalho.

Esse tipo de estratégia também pode ser adotado por meio de uma ajuda na elaboração ou em ajustes no currículo do profissional em busca de uma nova oportunidade.

Por fim, invista no desenvolvimento da entrevista de desligamento. É por meio dela que todo tipo de dúvida, esclarecimento, feedback e opiniões são compartilhados.

É algo frutífero para o colaborador e também para a empresa, que pode aprender com cada entrevista de desligamento e tornar a demissão dentro da organização cada vez menos traumática.

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