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NR 35 Saiba qual a sua importância

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Você já ouviu falar da NR 35? Ela é responsável por trazer uma lista de regulamentação que protege as pessoas que trabalham em altura. Ela é de extrema importância pois um das principais causas de morte no setor de construção civil são as quedas por falta de segurança.

Com a NR 35 é possível adotar medidas de segurança, evitando assim possíveis acidentes de trabalho. Elas garantem segurança, bem-estar e outros direitos aos trabalhadores, e desta forma, mais produtividade e constância ao negócio.

Neste artigo explicaremos o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.

Afinal o que é a NR 35?

Como dito anteriormente a NR 35 é uma norma regulamentadora que pertence a um conjunto de normas idealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela faz a validação sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em  risco a vida e a integridade dos funcionários.

Portanto, toda atividade que pressupõe risco obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco.

Desde de 2019 as normas reguladoras estão passando por grandes mudanças a fim de modernização – inclusive a NR 35 deve ser atualizada.

Quais as suas determinações?

O foco da NR 35 é sobre  o trabalho em altura. Já que a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho.

Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações em grandes altitudes.

Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?  A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. A NR 35 visa diminuir o número de acidentes desse tipo.

Definição e Regras

Vamos enfatizar que é considerado trabalho em altura as atividades que são ou serão executadas em alturas acima de 2 metros do chão, quando há risco de queda.

Quais as responsabilidade das empresas?

As empresas têm a responsabilidade de:

  • Garantir a implementação de ações preventivas e de proteção;
  • Realizar a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho-PT;
  • Elaborar procedimentos operacionais e boas prática aos trabalhadores que realizam atividades rotineiras em altura;
  • Transmitir as informações atualizadas quanto aos riscos oriundos de cada atividade e respectivas medidas de controle aos colaboradores;
  • Providenciar aos trabalhadores todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras contidas na NR 35;
  • Garantir que os trabalhos em altura só tenham início quando forem adotadas todas as medidas de proteção apontadas nessa NR;
  • Definir os procedimentos para autorização de trabalhadores que irão realizar atividades em altura;
  • Organizar e arquivar todos os documentos relacionados ao cumprimento dessa NR;
  • Assegurar uma avaliação prévia sobre as condições gerais do local de trabalho em altura;
  • Assegurar que os trabalhos em altura sejam suspensos quando houver constatação de situações de riscos não previstos;
  • Desenvolver procedimentos para que todo trabalho em altura seja realizado com a devida supervisão.

Responsabilidade dos trabalhadores

Os trabalhadores têm a responsabilidade de:

  • Contribuir com a empresa para que todas as regras contidas nessa NR sejam totalmente cumpridas.
  • Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pela empresa de acordo com as regras da NR 35.
  • Zelar por sua saúde e segurança, bem como das outras pessoas envolvidas nas atividades ou que possam ser afetadas por determinadas ações ou omissões no trabalho.
  • Interromper atividades sempre quando há riscos à própria saúde e segurança ou riscos às demais pessoas que estão no entorno.
  • Comunicar imediatamente ao seu superior quando houver interrupções devido aos riscos na atividade em altura.

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Vamos falar a seguir algumas empresas que se encaixam nessa definição, são exemplos: Empresas de manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios de vários andares, pintura externa de edifícios superelevados, manutenção de silo, caminhões de carga e descarga, etc.

Há também serviços de manutenção de grandes máquinas e equipamentos, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de petróleo, velames, etc.

Outro exemplo é a indústria de celulose e papel, onde a operação e manutenção de grandes caldeiras requerem operações em grandes altitudes.

O mesmo pode ser dito sobre a mineração, a siderurgia, a indústria de alimentos, a área farmacêutica, de logística, de construção civil, de saneamento, de produção de bebidas etc. Por tudo isso, a aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.

Treinamentos e capacitação

A NR 35 exige que as empresas providenciem treinamento e capacitação necessária dos trabalhadores para realização dos trabalhos em altura.

Para ser apto a trabalhar na altura, o trabalhador deve ter sido aprovado em treinamentos teóricos e práticos sobre trabalho em altura, cumprindo uma carga horária mínima de 8 horas.

O treinamento deve ser desenvolvido e aplicado por empresas capacitadas e o conteúdo programático desses treinamentos deve incluir:

  • Regulamentos e normas acerca do trabalho em altura;
  • Capacitação para a análise completa de condições e riscos que possam impedir a atividade;
  • Apresentar casos de acidentes e erros mais comuns nas atividades realizadas em altura;
  • Apontar os riscos do trabalho em altura e respectivas medidas de controle e prevenção;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, quais são, o que envolve, como usar;
  • Equipamentos, sistemas e procedimentos de proteção coletiva;
  • Comportamento e condutas adequadas a serem adotadas nos casos de emergência, primeiros socorros e procedimentos de resgate.

Avaliação do estado de saúde

A NR 35 exige que as empresas avaliem o estado de saúde de todos os trabalhadores que desempenham atividades em altura nas seguintes condições:

  • As avaliações médicas devem ser feitas periodicamente, considerando todos os riscos envolvidos em cada situação;
  • Os exames médicos relacionados às doenças que podem acarretar mal súbito e queda de altura devem ser feitos regularmente, considerando ainda os fatores psicossociais;
  • Todos os exames a serem realizados pelos trabalhadores que exercem atividades em altura devem constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Realizar planejamento de atividades

O planejamento da atividade em altura também é previsto pela NR 35. Conforme esta norma, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado.

Através de treinamento e capacitação do trabalhador e disposição de todos os itens de segurança necessários para a sua execução. Para que evite o risco de exposição do profissional ao perigo, por uma atividade que não foi previamente planejada.

Benefícios das NR aos empregadores

  • As normas auxiliam na diminuição de ações trabalhistas por danos morais e materiais em razão de acidente, levando à economia da empresa;
  • A obtenção de laudo de periculosidade ou insalubridade da sua empresa pode demonstrar a inexistência de tais riscos e a desnecessidade de pagamento de adicionais;
  • A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento uma vez que auxilia na redução da alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT);
  • A imagem da empresa é preservada e passa a ser mais valorizada pelo público quando demonstra preocupação em cumprir as normas de segurança da forma devida;
  • Melhoria da produtividade e utilização dos recursos ante maiores cuidados com a segurança do trabalho, inclusive a de atividades feitas nas alturas, como é o caso das que são abarcadas pela NR 35.

Quais consequências do não cumprimento das normas?

Cabe destaque, também, que o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva a graves consequências para a empresa. Assim, caso a NR 35, por exemplo, seja descumprida, poderão ocorrer as seguintes consequências ao empregador:

  • Administrativa: Multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento (suspensão das atividades), máquinas ou equipamentos;
  • Trabalhista: Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade com correção monetária e juros de mora, responsabilização civil em razão de danos morais ou materiais (danos estéticos, pagamento de consultas, remédios, pensão vitalícia, etc.), obtenção do empregado de estabilidade provisória (1 ano), ação civil pública, termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Tributária: Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho.
  • Criminal: infração penal por descumprimento das normas de segurança e, também, possibilidade de ação em razão de crime de perigo, lesão corporal ou morte causadas pelo acidente.

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