De forma simples MEI é um modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil, criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de maneira autônoma.
O que significa MEI?
No entanto, MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Quando o MEI foi criado?
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Mas para que quem está começando a empreender agora dá preferência por se tornar MEI? Um dos motivos que justificam essa procura é a praticidade com que uma empresa nesse formato é aberta.
Outra razão é que o recolhimento dos impostos é facilitado, realizado em uma única guia, denominada DAS MEI.
Quem pode abrir MEI?
Pode ser MEI o empreendedor que exercer quaisquer das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.
A tabela de atividades permitidas no MEI traz todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.
Acima de tudo, é importante que você também saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias, por exemplo:
- Atividade principal: CNAE: 9602-5/01 — cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividade secundária: CNAE: 9602-5/02 — atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Quem não pode ser MEI?
Da mesma forma, conforme mencionado anteriormente, não pode ser MEI o profissional que exerça alguma atividade econômica intelectual.
Nessa condição estão profissões como contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além dessa condição, também não pode ser MEI o empreendedor que não atender qualquer uma das exigências características dessa categoria.
Por exemplo, se for sócio ou administrador de outra empresa, ou se precisar contratar mais de um funcionário para que o negócio funcione.
Quais são as atividades permitidas?
São centenas de atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas:
- cabeleireiro
- manicure
- pedicure
- comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
- promoção de vendas
- lanchonetes
- casas de chá, de sucos e similares
- fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- instalação e manutenção elétrica
- atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Praticamente qualquer brasileiro maior de 18 anos e que não seja pensionista ou servidor público pode abrir um MEI. Se for estrangeiro, tem que ter visto permanente. O que precisa ser respeitado na hora de abrir uma microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.
Como abrir um MEI?
Por isso, antes de tudo é necessário saber se a sua área de atuação consta na lista oficial da categoria, pois como dissemos, ele foi criado com o objetivo de regularizar profissionais informais.
Caso você atenda a esses critérios deve estar se perguntando como abrir um MEI, certo?
A boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simplificado e realizado on-line.
O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
- Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Além disso, uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.
Quanto um MEI pode faturar?
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês.
Por isso, esses valores se referem à receita bruta obtida pela empresa ao longo de um ano. Assim, se a empresa tiver menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional — por exemplo, 6 meses de atuação, limite de R$ 40.500,00 anual.
Acima de tudo é, bem importante que o Microempreendedor Individual tenha em mente que, uma vez ultrapassado esse teto, ele está obrigado a migrar para outro modelo empresarial.
Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido.
Outra opção possível quando o limite do MEI é ultrapassado é encerrar as atividades como Microempreendedor Individual e abrir uma nova empresa em outra categoria. Nesse caso, o empreendedor terá um novo CNPJ para o seu negócio.
Quais são os benefícios do MEI?
Uma das grandes vantagens do MEI é permitir que o profissional regularizado tenha acesso a vários benefícios previdenciários, que antes não eram acessíveis a profissionais liberais.
Confira abaixo todos os benefícios previdenciários que o microempreendedor pode obter:
Aposentadoria por Idade
A Reforma da Previdência instituiu mudanças que também afetaram a idade mínima exigida para a aposentadoria do MEI. A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, determinou que a idade mínima de aposentadoria seja de 65 anos de idade para o homem e 62 anos para a mulher.
No entanto, no caso do homem, além de ter 65 anos, a previdência também exige que ele tenha ao menos 15 de contribuição.
Já no caso das mulheres, a EC autoriza que a nova idade de aposentadoria, que é de 62 anos, comece a ser válida somente a partir de 2023. Até lá, para as mulheres se aposentarem, elas podem apresentar as condições abaixo:
- Que completam 60 anos e 6 meses em 2020;
- Completam 61 anos em 2021;
- Mulheres que completam 60 anos e 6 meses em 2022.
Aposentadoria por invalidez
Esse benefício é concedido ao microempreendedor que desenvolve uma doença ou qualquer outra condição de saúde que o impossibilita de trabalhar.
No entanto, para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, o empreendedor deve apresentar, pelo menos, 12 meses de contribuição à previdência. Depois disso, vale lembrar que a concessão dessa aposentadoria não considera a idade do contribuinte.
Auxílio-doença
Independentemente da idade, o MEI também pode solicitar o auxílio-doença, desde que o contribuinte já tenha 12 meses de contribuição.
Salário-maternidade
As mulheres empreendedoras também têm direito ao salário maternidade. No entanto, para ter acesso a esse benefício, a mulher deve ter, ao menos, 10 meses de contribuição.
Pensão por morte
Os dependentes do microempreendedor também têm acesso à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. No entanto, a duração desse benefício varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Auxílio-reclusão
Ele é concedido somente se esse profissional for preso em regime fechado ou semiaberto, sendo que o tempo de carência do benefício é de 24 meses.
Quanto custa ser MEI?
Os custos são relativamente baixos, pois o microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.
Por isso, para abrir uma empresa MEI não há custo, é gratuito. Sua despesa com a empresa será apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. Acima de tudo, Independentemente do valor das notas fiscais que você emitir no mês (e mesmo se não emitir), você vai pagar apenas o valor mensal correspondente à sua área de atuação.
Para MEI’s que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$ 56,00; para prestação de serviços, R$ 60,00 e, para comércio e serviços juntos, R$ 61,00.
O cálculo é relativo a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00, de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento mensal pode ser feito por débito em conta, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – tudo pelo Portal do Empreendedor.
Além disso, não é preciso de contador para abrir esse tipo de empresa. Mas caso o empreendedor se sinta inseguro de realizar esse procedimento sozinho, pode buscar uma unidade do Sebrae para orientações, ou verificar se a prefeitura oferece algum suporte relacionado a empreendedorismo.
Valores
Comércio ou Indústria |
Prestação de Serviços |
Comércio e Serviços juntos |
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer para uma pessoa física.
No entanto, se for para uma pessoa jurídica, ou seja, para outra empresa, essa emissão se torna obrigatória.
Quem abre um MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. Todo o processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.
Após seguir as etapas indicadas nessa tela, é preciso quitar os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.
Fique atento, entretanto, que ao dar baixa no MEI, você precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DAS atrasados, se houver, claro.
É bem importante que o empreendedor tenha em mente que a baixa automática do MEI acontece apenas quando a empresa está há mais de doze meses sem realizar quaisquer atividades de faturamento. Porém, isso não exime o titular do pagamento dos débitos pendentes.
Parcelas de contribuição MEI não quitadas são direcionadas para o CPF do empreendedor, que passa a ter uma dívida com a Receita Federal.
Por isso, o mais indicado é solicitar a baixa tão logo decida encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.