Dentro e fora das organizações, um assunto bastante comentado é a questão dos direitos das mulheres grávidas, e também a questão da estabilidade gestante. A estabilidade gestante é um direito previsto na legislação brasileira que garante à mulher grávida a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Esse direito está previsto na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei n.º 11.770/2008.
A estabilidade gestante visa proteger a mulher contra a dispensa arbitrária por parte do empregador, já que a gravidez é um período em que a mulher necessita de maior segurança financeira e estabilidade para se dedicar à gestação e aos cuidados com o bebê após o parto. Além disso, a estabilidade gestante também visa garantir a proteção da saúde da mãe e do bebê, já que o período gestacional requer cuidados especiais.
Por fim, entenderemos melhor o que significa essa estabilidade, e como ela afeta sua empresa.
O que é estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é um direito trabalhista garantido por lei no Brasil que protege a empregada grávida contra a demissão sem justa causa a partir do momento em que a gestação é confirmada até cinco meses após o parto. Esse direito visa proteger a saúde da mãe e do bebê, além de garantir a segurança financeira da mulher durante o período de gestação e pós-parto.
Além disso, caso a empregadora descumpra essa garantia, a gestante pode recorrer a um advogado ou ao sindicato para buscar a proteção de seus direitos. Além da estabilidade, a legislação brasileira prevê outros direitos para a mulher grávida, como a licença-maternidade de 120 dias, garantia de emprego para a empregada adotante, entre outros.
Caso a gestante tenha seus direitos desrespeitados, ela pode procurar um advogado ou o sindicato de sua categoria para buscar a proteção de seus direitos trabalhistas.
Como funciona a estabilidade gestante?
Como dissemos, a estabilidade funciona como uma garantia, prevista por lei, que a empresa não irá demitir a gestante, durante determinado período, sem justa causa.
Durante o período de estabilidade gestante, a empregada não pode ser dispensada sem motivo grave, como, por exemplo, falha grave ou mau comportamento no trabalho, comprovada por meio de processo administrativo que assegure à trabalhadora o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A garantia de estabilidade é assegurada mesmo se a empregada estiver em período de experiência ou se o contrato de trabalho for por prazo determinado, como contratos de trabalho temporários.
Caso a empregadora demita a gestante sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade remanescente, além das demais verbas trabalhistas devidas.
A estabilidade gestante é um direito importante que visa proteger a saúde e a segurança financeira da mulher durante a gestação e os cuidados com o bebê após o parto. Caso a empregada tenha seus direitos desrespeitados, ela pode recorrer a um advogado ou ao sindicato de sua categoria para buscar a proteção de seus direitos trabalhistas.
Por fim, para mães adotivas, tem o mesmo direito à licença remunerada, como auxílio-maternidade para adaptação da criança, igualmente à mãe biológica.
Qual o período de começo e término da estabilidade?
O período de estabilidade gestante começa a partir da confirmação da gravidez, que normalmente ocorre após a realização de exame médico ou de laboratório que comprove a gestação. A partir desse momento, a empregada passa a ter direito à estabilidade gestante, que dura até cinco meses após o parto.
É importante lembrar que a estabilidade gestante é um direito assegurado por lei, que visa proteger a saúde e a segurança financeira da mulher durante o período gestacional e após o parto.
Em quais condições a gestante pode ser demitida?
A gestante pode ser demitida somente por justa causa, ou seja, em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Enfim, algumas das condutas que podem ensejar a demissão por justa causa durante o período de estabilidade gestante são:
- Abandono de emprego;
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Desídia no desempenho das funções;
- Violação de segredo da empresa;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Ofensa física praticada contra o empregador ou colegas de trabalho;
- Ato de violência moral ou sexual praticado no ambiente de trabalho.
Mas, vale destacar que a demissão por justa causa deve ser fundamentada em uma conduta grave cometida pela empregada e que, mesmo nesses casos, a gestante tem o direito de receber as verbas rescisórias devidas.
E se a demissão for descoberta após dispensa?
Caso a demissão de uma gestante seja descoberta após a dispensa, é importante que os gestores ajam de forma rápida e correta para minimizar os danos e evitar ações judiciais.
Agestante tem direito à estabilidade gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a demissão sem justa causa durante esse período é considerada ilegal, podendo gerar indenização correspondente ao período de estabilidade remanescente e demais verbas trabalhistas devidas.
Dessa forma, é fundamental que as empresas tenham um controle eficiente de suas documentações, a fim de evitar demissões indevidas e prevenir riscos trabalhistas. Mas, em caso de demissão, os gestores devem explicar os motivos que levaram à dispensa, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se a demissão for constatada posteriormente, a empresa deve contatar a empregada, reconhecer o erro e buscar uma solução amigável para a questão. Por outro lado, a empresa pode ser acionada judicialmente e ter de arcar com o pagamento de indenizações e outras penalidades.
Portanto, é importante que as empresas tenham uma postura ética e transparente, principalmente em relação às gestantes, que possuem uma proteção legal específica.
Principais dúvidas sobre estabilidade gestante
Apesar de a gravidez ser algo muito comum e natural no ambiente de trabalho, ainda existem muitas dúvidas quanto a esse assunto. Enfim, entendamos melhor algumas das principais dúvidas.
Quando começa e termina a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto.
A estabilidade gestante se aplica em todos os tipos de contrato?
Sim, se aplica a todas as modalidades de contrato de trabalho, seja ele temporário, terceirizado ou efetivo.
A gestante pode ser demitida por justa causa durante o período de estabilidade?
Não, a gestante só pode ser demitida por justa causa em casos específicos de infração grave cometida pela empregada, comprovada por meio de processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A estabilidade se aplica a mulheres que estão em período de experiência?
Sim, mesmo as mulheres em período de experiência possuem direito à estabilidade gestante.
E se a empresa não souber da gravidez da empregada e efetuar a demissão?
Nesse caso, a empresa terá de arcar com as indenizações e demais penalidades previstas em lei. Pois, a estabilidade gestante é uma garantia legal que independe de conhecimento da empregadora sobre a gravidez da empregada.
A gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade?
Sim, a gestante pode pedir demissão a qualquer momento durante o período de estabilidade gestante.
Aprendizes e estagiárias têm direito?
Sim, aprendizes e estagiárias também possuem direito à estabilidade gestante. A Lei da Aprendizagem assegura às aprendizes gestantes o direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Já no caso dos estágios, a Lei do Estágio não prevê a estabilidade gestante, uma vez que os estágios não possuem vínculo empregatício. No entanto, a Lei garante às estagiárias o direito a um seguro contra acidentes pessoais e afastamento remunerado em caso de adoção ou guarda judicial.
Por fim, é importante que as empresas e instituições de ensino respeitem os direitos trabalhistas das aprendizes e estagiárias gestantes. Principalmente, assegurar um ambiente seguro e saudável para as mulheres e garantindo a continuidade de seus estudos e/ou capacitação profissional.
Conclusão
Por fim, a estabilidade gestante é um direito fundamental garantido por lei que visa proteger a gestante no mercado de trabalho. A lei tem como função, assegurar a saúde, bem-estar e segurança financeira durante a gravidez e após o parto.
É importante que os empregadores estejam atentos às normas trabalhistas e cumpram suas obrigações legais em relação à gestante. Além disso, evitando demissões ilegais e garantindo o respeito aos direitos trabalhistas da mulher. Aliás, é fundamental que as gestantes conheçam seus direitos, buscando auxílio legal em casos de demissões ilegais ou outras situações.