Controlar o horário de entrada e saída dos funcionários é uma tarefa essencial em qualquer empresa, sendo assim, entenda a importância do controle de ponto para varejo.
Porém, gerenciar a jornada de trabalho de maneira manual pode ser bastante trabalhoso e suscetível a erros. Felizmente, existem soluções que automatizam esse processo, como o Controle de Ponto para Varejo.
Esse sistema permite que o registro de ponto seja feito de forma eletrônica, com precisão e segurança. Além disso, ele oferece recursos para acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários, calcular horas extras e faltas, entre outras funcionalidades.
Por fim, existem muitos benefícios em fazer o controle de ponto para varejo, como ele funciona e quais são as principais características desse tipo de sistema. Se você é dono de um estabelecimento comercial e quer otimizar a gestão de horários dos seus funcionários, continue lendo e descubra como essa tecnologia pode ajudar o seu negócio.
O que é um controle de ponto eletrônico?
O Controle de Ponto Eletrônico é um sistema que permite o registro da jornada de trabalho dos funcionários de forma automática e eletrônica, substituindo a utilização de métodos manuais, como papel e caneta, por equipamentos eletrônicos, como relógios de ponto, smartphones e computadores.
Com esse sistema, é possível registrar a entrada e a saída dos funcionários de forma mais precisa e segura, eliminando erros de registro, evitando o pagamento de horas extras indevidas e, por outro lado, a perda de pagamento por horas trabalhadas.
Além disso, permite que os gestores monitorem de forma mais eficiente a frequência dos funcionários e calculem automaticamente as horas trabalhadas, folgas e faltas, facilitando a gestão de pessoal.
Vale destacar que a adoção do controle de ponto eletrônico é uma obrigação legal em muitos países, sendo uma forma de garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
E o que diz a lei no Brasil sobre o ponto eletrônico?
No Brasil, o uso do Controle de Ponto Eletrônico é regulamentado pela Portaria n.º 1510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa portaria estabelece as normas técnicas para a utilização do sistema, incluindo requisitos para os equipamentos de registro, como relógios de ponto eletrônicos, e as obrigações dos empregadores quanto ao registro e à manutenção dos dados dos empregados.
Posteriormente, em 2019, foi publicada a Portaria n.º 671, que traz alterações em relação à Portaria n.º 1510/2009, como a autorização do uso de novos modelos de equipamentos, como o sistema de registro de ponto por meio de aplicativo de celular.
Essa portaria também estabelece requisitos para o armazenamento dos registros de ponto, que devem ser guardados pelo empregador por um período mínimo de cinco anos, e define as obrigações das empresas quanto à apresentação dos dados de registro em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações previstas na legislação pode resultar em multas para as empresas. Portanto, é fundamental que os empregadores conheçam e sigam as normas estabelecidas pela Portaria n.º 671, bem como outras regulamentações aplicáveis ao controle de ponto eletrônico no país.
Qual a diferença para o ponto online?
O ponto eletrônico e o ponto online são sistemas distintos, embora ambos sejam formas de controle de jornada de trabalho.
Enquanto Ponto Eletrônico é realizado por meio de equipamentos físicos, como relógios de ponto, cartões magnéticos ou biometria, o Ponto Online é uma modalidade que utiliza a internet para registrar as marcações dos colaboradores.
O Ponto Online é feito por meio de um sistema em nuvem, que permite o registro das horas trabalhadas via um computador, tablet ou smartphone. Dessa forma, os colaboradores podem fazer suas marcações de ponto remotamente, sem a necessidade de estar fisicamente presentes na empresa.
Essa modalidade de controle de ponto é especialmente útil em empresas com equipes em home office, funcionários externos ou que trabalham em horários flexíveis. Além disso, o Ponto Online oferece diversas funcionalidades adicionais, como a possibilidade de integrar com sistemas de folha de pagamento, cálculo automático de horas extras e relatórios gerenciais.
Por fim, enquanto o ponto eletrônico tradicional é feito por meio de equipamentos físicos, o ponto online é feito em formato nuvem. Assim, permite o registro remoto das marcações de ponto dos colaboradores, sendo possível ser feito via geolocalização. Ambas as modalidades têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre uma e outra dependerá das necessidades de cada empresa.
Qual o melhor modalidade para o setor de varejo?
Embora o controle de ponto eletrônico tradicional, com o uso de equipamentos físicos como relógios de ponto, ainda seja uma opção válida para o setor de varejo, o Ponto Online pode ser uma escolha mais adequada para empresas desse segmento.
Isso se deve ao fato de que muitas empresas varejistas têm colaboradores que trabalham em diferentes turnos, com horários flexíveis e escalas variadas. Com isso, dificulta o controle de ponto por meio de equipamentos físicos.
Além disso, em muitos casos, os funcionários podem trabalhar em diferentes lojas ou mesmo em regime de home office, o que torna ainda mais difícil o controle de ponto por meio de equipamentos físicos centralizados em um local.
Com o Ponto Online, essas dificuldades são superadas, já que os colaboradores podem fazer suas marcações de ponto remotamente, por meio de um computador, tablet ou smartphone, sem a necessidade de estar fisicamente presente em um determinado local. Isso traz mais flexibilidade e facilidade para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, o que é especialmente importante em um setor como o varejo, que muitas vezes exige uma gestão ágil e eficiente.
Além disso, oferece diversas funcionalidades adicionais que podem ser úteis para empresas do setor de varejo. É o caso da possibilidade de integrar com sistemas de folha de pagamento, cálculo automático de horas extras e relatórios gerenciais, que ajudam a otimizar a gestão da jornada de trabalho e a tomada de decisões estratégicas.
Por esses motivos, o Ponto Online pode ser considerado uma escolha melhor para empresas do setor de varejo, embora cada caso deva ser avaliado individualmente, considerando as necessidades específicas de cada empresa. Por fim, o gestor terá maior tempo livre para trabalhar em questões que impactam diretamente o negócio, como, por exemplo, melhorar a experiência do cliente.
Vantagens do ponto online
Algumas das principais vantagens do Ponto Online são:
Flexibilidade: os colaboradores podem fazer suas marcações de ponto de qualquer lugar, por meio de dispositivos conectados (ou não) à internet;
Acessibilidade: gestores e funcionários podem acessar as informações do ponto em tempo real, de qualquer lugar;
Economia de tempo: não há a necessidade de deslocamento até um equipamento físico para fazer as marcações de ponto;
Redução de erros: o Ponto Online oferece recursos que evitam erros de marcação de ponto, como o controle de acesso por login e senha;
Integração: pode ser integrado a sistemas de folha de pagamento, facilitando o cálculo de horas extras e outros benefícios;
Relatórios gerenciais: Por fim, faça a geração de relatórios gerenciais, ajudando na tomada de decisões estratégicas.
Use o sistema MarQponto para fazer o seu controle de ponto online!
Caso você esteja considerando adotar o controle de ponto online em sua empresa varejista, uma excelente opção é o sistema MarQponto. Com ele, é possível fazer o registro remoto das marcações de ponto dos colaboradores de forma prática, rápida e segura.
A MarQponto oferece um sistema em nuvem que possui diversas funcionalidades, como a possibilidade de registrar o ponto por meio de um computador, tablet ou smartphone, a integração com sistemas de folha de pagamento e o cálculo automático de horas extras. Também oferece relatórios gerenciais completos, que ajudam a otimizar a gestão da jornada de trabalho e a tomada de decisões estratégicas.
Além disso, a MarQ. oferece diversas funcionalidades extras, que ajudam o gestor no dia a dia, aumentando a produtividade e automatizando processos. Entenda mais sobre as modalidades extras em:
- Gestão de ponto;
- Departamento Pessoal;
- Recrutamento;
- Produtividade;
- Relatórios;
- Benefícios Flexíveis;
Se você quer adotar um sistema em sua empresa, a MarQponto é a solução completa para sua gestão e controle de ponto. Faça um teste grátis de nossa plataforma por 7 dias gratuitamente, é só clicar no botão abaixo!
Conclusão
O controle de ponto eletrônico é uma ferramenta fundamental para a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, independentemente do setor de atuação da empresa. No caso do varejo, a flexibilidade de horários e escalas variadas dos colaboradores torna o controle de ponto ainda mais desafiador.
Com o Ponto Online, os colaboradores podem fazer suas marcações de ponto remotamente, sem a necessidade de estar fisicamente presente em um determinado local.
No entanto, é importante ressaltar que cada empresa tem suas particularidades e necessidades específicas. Sendo assim, escolha entre o ponto eletrônico ou online deve ser feita considerando esses fatores.
Em resumo, é uma ferramenta essencial para a gestão da jornada de trabalho em empresas varejistas. O ponto online pode ser uma opção mais adequada para empresas com colaboradores que trabalham em diferentes horários e escalas.