Entenda mais sobre esse modelo de Prestação de Serviço:
De forma simples, ela acontece quando uma empresa decide contratar uma outra organização para que ela realize uma tarefa específica. Aqui, o produto oferecido é a mão de obra especializada, ou seja, a realização de um trabalho oferecido por terceiros.
Existem diversos tipos de prestadoras, como de: marketing digital; assessoria de imprensa; limpeza e dedetização; empresas de transporte e contabilidade.
Além de estar previsto nos artigos 593 e 594 do Código Civil, todas as normas que regem essa relação de trabalho são determinadas pela Lei 13.429. Dentre elas, está o contrato de trabalho para esse modelo.
O contrato de prestação de serviço estabelece um acordo entre a contratante e a prestadora de serviço, no qual a contratada assume o compromisso de realizar uma tarefa em troca de remuneração. Esse documento é essencial para a contratação de uma prestadora, pois traz segurança para as partes envolvidas e ajuda a controlar a qualidade do serviço. Ao finalizar o trabalho, é possível comparar o resultado com o que foi estabelecido no contrato inicialmente.
Mas cuidado, não se engane ao pensar que esse contrato firma uma relação empregatícia entre os envolvidos. Essa prestação será feita por tempo determinado, com a possibilidade ou não de ser renovado. Isso está previsto no art. 4º dessa lei.
Quem faz o contrato?
O Departamento Pessoal é responsável por elaborar o contrato de prestação de serviços para garantir que não haja erros em seu preenchimento. Normalmente, essa é uma responsabilidade da contratante.
Mas por que esse departamento deve ser responsável por esse documento?
O Departamento Pessoal é a base da estrutura de toda empresa, e sua principal função é lidar com todas as questões burocráticas da organização.
Seus profissionais desempenham funções que vão desde a elaboração de contratos (seja CLT ou terceirizados), até tarefas como demissão; gestão da folha de pagamentos; controle da jornada de trabalho; faltas; férias; lançamento de atestados e muito mais.
Por isso que esse departamento deve organizar o contrato de prestação de serviços, uma vez que esse documento deve ser escrito com muito cuidado para garantir o que foi estabelecido.
Pessoa física pode fazer contrato de prestação de serviço?
Muitas empresas opta por contratar outras organizações para prestar um determinado serviço, mas saiba que outra opção que vem crescendo muito é a contratação de trabalhadores autônomos.
São pessoas físicas que não possuem CNPJ de acordo com dados divulgados pelo IBGE, no primeiro trimestre de 2019, o país tinha mais de 24 milhões de profissionais autônomos, o maior número já registrado.
Contudo, muitas empresas acabam dirigindo ou controlando o desempenho do serviço do autônomo, o que cria uma relação empregatícia de acordo com nossa legislação. Nesse caso, as normas e direitos impostos pela CLT passam a ser aplicáveis. No entanto, o grande problema aqui é esse controle, que pode descaracterizar a relação de prestação de serviços autônomos.
É uma linha muito tênue, e portanto, deve-se tomar muito cuidado e evitar atitudes como exigir o cumprimento de um determinado horário pelo autônomo.
O que deve constar no contrato de prestação de serviço?
Ainda de acordo com a Lei 13.429, seu art. 5º é o responsável por determinar o que deve ser estabelecido no contrato de prestação.
Para que você não tenha dúvidas, vamos entender melhor cada um desses itens:
Qualificação das partes
Nesse primeiro item deve se identificar as partes envolvidas, a contratante e o prestador de serviços.
Nesse campo, deve-se inserir dados como: nome completo; endereço corporativo; estado civil; nacionalidade; profissão; e número do CPF (caso o prestador seja uma pessoa física) ou CNJP. No caso de pessoa jurídica, é recomendável colocar o nome do representante da prestadora que irá realizar o serviço.
Especificação do serviço a ser prestado
É preciso deixar claro qual trabalho será prestado, de forma clara e detalhada, a fim de evitar dúvidas. Todos os dados, como o tipo de serviço a ser prestado, devem ser incluídos, pois isso também ajuda a acompanhar o desenvolvimento das atividades.
Prazo para a realização do serviço
Muito importante que contenha o prazo para sua realização, especialmente caso o contrato seja por tempo determinado.
Aqui, é recomendável a inclusão de uma cláusula de multa caso o prazo não seja cumprido, até mesmo para outras ocasiões como o não cumprimento do que foi estabelecido.
Valor
Por fim, o contrato deve especificar o tipo de remuneração que será feito, assim como as condições para seu pagamento, como a forma (depósito bancário; boleto; dinheiro em espécie; cartão de crédito) e periodicidade.
Além das questões previstas em lei, é possível incluir outras cláusulas no documento para garantir maior segurança, como as obrigações e direitos de cada uma das partes, bem como as consequências em caso de rescisão contratual.
O prestador de serviço tem direitos?
Como dito anteriormente, os prestadores de serviço não criam vínculo empregatício, sendo assim sempre surgem dúvidas como quais são os direitos de um prestador de serviço.
Nesse modelo o prestador de serviços não possui nenhum direito trabalhista em relação a contratante de seus serviços.
Como evitar possíveis erros no contrato de prestação de serviços?
Como vimos, esse documento esclarece muitos detalhes importantes para a execução do trabalho. Para evitar erros, é interessante que o profissional já tenha um modelo de contrato de prestação de serviços pronto. Veja mais algumas dicas.
Invista na negociação
Quando se executa bem o processo de negociação, reduzem-se significativamente as chances de enfrentar problemas na elaboração do contrato de prestação de serviços. Por esse motivo, se esforce para tratar de todos os detalhes importantes do contrato e criar uma relação de profissionalismo e respeito com os contratantes.
Defina um bom modelo de contrato para sua empresa
Deixar a elaboração desse documento para a última hora não é uma boa ideia. O ideal é que você já tenha alguns modelos de contratos de prestação de serviços prontos. Dessa forma, basta ajustar os detalhes e preencher o documento.
Além de reduzir erros e transtornos, isso torna o fechamento dos negócios mais rápido e produtivo.
Não se esqueça das cláusulas necessárias
Para finalizar, jamais se esqueça de todas as cláusulas necessárias para a formalização do contrato. Os passos apresentados anteriormente poderão ajudar você a elaborar um documento completo.
Mas por que ter tudo em ordem?
Porque certamente você não está abrindo o seu empreendimento para não ter relações com outras empresas e levar o melhor para o seu cliente. Você precisará de fornecedores, que assim como você devem estar regularizados.
E dentro de todo esse processo legal, tem uma parte que é muito importante porque é o que define e rege a sua relação com as demais empresas, ou seja, os seus clientes. Estamos falando do contrato de prestação de serviço. Ter um contrato garante os seus direitos e deveres na relação, bem como, as do seu parceiro comercial. O contrato protege e define as responsabilidades de cada parte, o tempo de relação, qual a entrega esperada em quanto tempo, o valor a ser pago entre outros aspectos relevantes dentro da relação comercial.
Pode cobrar multa por quebra de contrato?
É comum acontecer de alguma das partes rescindir o contrato, sendo assim de acordo com o art. 599 do Código Civil, quando o contrato não estabelece um prazo para a realização do trabalho, qualquer uma das partes pode rescindir o documento sem que tenham que arcar com multas. A única exigência nesse caso é o cumprimento do aviso prévio nos seguintes prazos:
- com antecedência de 8 (oito) dias, se o salário se houver fixado por tempo de 1 (um) mês ou mais;
- com antecipação de 4 (quatro) dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
- de véspera, quando se tenha contratado por menos de 7 (sete) dias.
Agora, caso haja uma definição de prazo no contrato, a parte que rescindir deverá arcar com uma multa.
Como calcular o valor da multa rescisória?
Importante ressaltar que a possibilidade de rescindir o contrato deve estar prevista neste documento, assim como o valor que a parte que decidir por encerrá-lo deverá arcar.
Portanto, o mais importante a ser dito é que nossa legislação estabelece duas condições para que essa multa seja permitida e aplicada, que são:
-
A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
-
A multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Vamos entender melhor cada um deles.
Limite de 10%
A primeira regra estabelecida é que nenhuma empresa pode aplicar uma multa que seja superior à 10% ao valor do contrato. No entanto, essa norma é regida por dois itens muito importantes em nossa legislação: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Lei de Usura.
O CDC é um conjunto de normas criadas com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, além de disciplinar as relações e responsabilidades entre o fornecedor e consumidor, estabelecendo questões como padrões de conduta, prazos e penalidades.
Dentre suas regras, mais especificamente em seu art. 51, ele determina que serão nulas as cláusulas contratuais, referentes à prestação de serviços, que sejam consideradas abusivas, ou seja, e que coloquem o cliente em uma desvantagem. Veja na íntegra:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Já a Lei de Usura (22.626/33), em seu art. 9º, define que nenhuma empresa pode estabelecer uma cláusula penal superior à 10% do valor do contrato, pois considera que essa atitude seja abusiva e caracteriza um enriquecimento ilícito.
Art. 9º – Não é válida a cláusula penal superior a importância de 10% do valor da dívida.
Proporcionalidade
A regra da proporcionalidade estabelece que a multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Veja o exemplo abaixo para entender melhor.
Por exemplo, vamos supor que um contrato de prestação seja firmado com o prazo de 12 meses, com um valor mensal a ser pago de R$ 100,00. Ao final desse período, o colaborador deve receber R$ 1.200,00.
Agora, vamos imaginar que o prestador decide rescindir o contrato após 6 meses em serviço, nesse caso, o tempo restante também é de 6 meses.
Se o valor da multa for estabelecido em 10% do total, que é o limite legal, o valor seria de R$ 120,00. No entanto, como o funcionário trabalhou apenas metade do tempo definido, o valor da multa é proporcionalmente reduzido pela metade, resultando em R$ 60,00.
Além disso, see a parte prejudicada não tiver seus direitos respeitados, ela pode entrar com um processo na Justiça para reivindicá-los.
Conclusão
Elaborar um contrato de prestação de serviços não é algo fácil, não é mesmo?
Ele possui diversas cláusulas que devem ser escritas com cuidado, principalmente a referente aos valores das multas. Por isso, lembre-se de todas as dicas que dei neste texto, pois com um contrato bem elaborado, e com um acompanhamento do serviço, garanto que as chances da prestação ser eficaz são grandes.
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