As férias são um direito de todo trabalhador formal. Esse direito está previsto em lei e é um período importante para que seu colaborador possa descansar e recuperar as energias para retornar ao trabalho com mais produtividade.
Do mesmo modo, é muito importante que as empresas saibam como funcionam as questões relacionadas ao período de descanso, incluindo as férias vencidas. Essas são aquelas que não são gozadas dentro do prazo determinado.
As férias vencidas podem gerar uma grande dor de cabeça para sua empresa, principalmente porque elas exigem pagamentos maiores referentes ao período e são alvo de ações trabalhistas que levam a condenações na Justiça do Trabalho.
Esses são apenas um dos muitos motivos que fazem com que as empresas, gestores e departamento de RH monitorem as férias de seus colaboradores. Com isso em mente, preparamos o artigo abaixo para que você entenda mais sobre as férias vencidas e seus detalhes.
O que são férias vencidas
As férias vencidas se tratam daquelas que não foram usufruídas pelo colaborador dentro do prazo previsto por lei.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existe um período de trabalho e um período de férias, que se chamam período aquisitivo e período concessivo respectivamente.
O período aquisitivo se trata do intervalo de tempo de 12 meses que o colaborador trabalha, para aí poder ter direito a férias. Ou seja, uma pessoa que começou a trabalhar no dia 1º de fevereiro de 2021, só pode tirar férias a partir de fevereiro de 2022.
Já o período concessivo se trata do período onde o colaborador está apto a usufruir das suas férias. Esse momento começa imediatamente após o término do período aquisitivo e corresponde a outros 12 meses. Por exemplo, se um colaborador pode usufruir das suas férias a partir do dia 01º de março de 2021, ele deve recebê-las e gozá-las, integralmente, até o dia 01º de março de 2022.
Caso isso não aconteça, as férias são consideradas como vencidas e isso pode trazer grandes problemas para sua empresa.
Qual duração do período de férias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias pagas após 12 meses de trabalho – o período aquisitivo.
Todavia, esse prazo de 30 dias pode sofrer descontos caso o colaborador tenha faltas injustificadas. Há uma regra acerca de como os descontos devem ser feitos de acordo com as faltas. Confira:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- 33 ou mais faltas: não terá direito a gozar férias.
O que a lei diz sobre as férias vencidas
A regulação acerca das férias vencidas está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa, deixa claro no seu art. 137 que, em caso de descumprimento do prazo para a concessão das férias, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
Outro ponto muito importante é o fato de que férias dadas de maneira irregular e que não sigam as regras previstas na legislação trabalhista, devem ser remuneradas em dobro também. Nesse caso, desconta-se apenas os possíveis valores já pagos ao funcionários.
As questões acerca de férias remuneradas são encontradas na Constituição Federal, em seu 7º artigo e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 127, que diz que todo empregado poderá gozar das férias remuneradas anualmente.
Com isso em mente, é extremamente importante que você e seu RH fiquem atentos aos prazos e regras na lei para que equívocos não sejam cometidos.
Separamos abaixo os pontos principais do Art. 129 da CLT. Veja:
Quais as consequências das férias vencidas
Vamos entender o que acontece quando a empresa não disponibiliza as férias depois do período estipulado pela legislação. Ou seja, que procedimento deve-se tomar quando as férias vencidas acontecem?
Nessas situações entra em cena o chamado período indenizatório, que costuma gerar muitas dúvidas dentro e fora do departamento de RH.
Com isso, todas as vezes que houver férias vencidas na sua empresa, será necessário indenizar seu colaborador, pagando em dobro a devida remuneração do período. Entretanto, isso não dispensa você de conceder férias a seus empregados. Ou seja, deve-se pagar a indenização e permitir que o colaborador goze suas férias.
Vale ressaltar que o acúmulo de férias vencidas não é uma prática legal, mesmo que isso aconteça por iniciativa do próprio funcionário.
Agora vamos entender um pouco mais sobre como essa indenização funciona: Conforme já mencionado previamente, as férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa a pagá-las em dobro.
A lei também estabelece que o período de descanso anual valerá 1,3 salário do período. Ou seja, por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais 1/3 dele.
Tendo isso em mente, caso a empresa não cumpra com o que é estabelecido por lei e as férias ‘’vençam’’, o empregador não terá que pagar apenas 1 salário com 1/3 de adicional e sim o dobro desse valor.
O mesmo ocorre em casos de atraso de concessão de parte das férias. Por exemplo, caso apenas 10 dias dos 30 totais de férias não tenham sido concedidos dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar 10 dias de salário em dobro e, sobre esse resultado, somar 1/3.
Como fazer o cálculo das férias vencidas
Para que possamos entender como é o pagamento das férias vencidas temos que levar em consideração a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo, o adicional de 1/3, incluindo o salário, os adicionais recebidos (noturno, insalubridade etc.), horas extras, entre outros. Além disso, temos duas situações diferentes para o pagamento das férias vencidas. Confira elas abaixo:
Férias vencidas
Para calcular as férias totalmente vencidas vamos considerar um colaborador que não tirou nenhum dos 30 dias de férias dentro do prazo de período concessivo de descanso.
O cálculo seria de acordo com a seguinte fórmula:
Salário integral (30 dias) x 1/3 de adicional constitucional x 2 (férias em dobro por estarem vencidas)
Vamos aplicar essa fórmula em um exemplo utilizando o salário de R$ 2.000:
(30 dias de salário integral) x (1,3) x (2)
2000 x 1,3 x 2
Valor a receber = R$5.200
Férias parcialmente vencidas
Agora, para calcular as férias parcialmente vencidas, ou seja, quando apenas uma parte dos 30 de férias venceram, temos a seguinte fórmula:
Salário integral/30 x Dias que não foram tirados de férias x 1/3 de adicional x 2
Vamos exemplificar considerando o mesmo valor de salário do exemplo acima e 5 dias de férias vencidas:
(salário integral / 30) x (dias pendentes de férias) x (1,3) x (2)
2000/30 x 5 x 1,3 x 2
Valor a receber = R$ 866,66
Importante ressaltar que mesmo que as férias sejam concedidas no prazo correto, mas o pagamento acontecer de forma atrasada, as consequências são as mesmas.
Ou seja, realizar o pagamento das férias fora do pedido de concessão obriga a organização a pagar o período de férias em dobro. O que muda, é que nesse caso o período de descanso continua sendo necessário e ele não é em dobro.
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Como evitar um período de férias vencidas?
A gestão das férias dos seus colaboradores é essencial para evitar situações desagradáveis, processos trabalhistas, custos extras e dor de cabeça para você e sua equipe.
Porém, se mesmo assim você tem um empregado com férias vencidas, dê prioridade ao caso dele e regule a situação o quanto antes, fazendo os pagamentos previstos na lei. Resolver o problema pode evitar que o funcionário entre com uma reclamação trabalhista por não ter tirado o período de descanso remunerado que tinha direito.
Mas e o que você pode fazer para evitar isso? Primeiramente é necessário ter muita organização. Seu time de RH deve ter controle de todos os dados sobre a jornada de trabalho das pessoas que compõem a organização e, com isso, gerir os pagamentos de maneira adequada.
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Conclusão
As férias dos seus colaboradores podem causar muita dor de cabeça né? Pois é. Além de ser um direito do trabalhador, as férias são um período para que o funcionário descanse e mantenha sua vida privada e profissional em equilíbrio. Por isso elas são tão importantes!
Fora o benefício para os colaboradores, as férias fazem com que o funcionário volte renovado e mais motivado ao trabalho, o que traz benefícios a sua empresa. Todavia, as férias podem trazer empecilhos financeiros como visto previamente neste artigo – férias vencidas devem ser pagas em dobro para seus funcionários e eles ainda devem ter o período de recesso.
Para que essa despesa não seja mais uma surpresa na sua folha de pagamento no final do mês e impacte as finanças do negócio, siga as dicas que falamos neste artigo e fique de olho nos dados dos seus colaboradores.