Reforma Trabalhista trouxe alterações importantes no que diz respeito ao trabalho aos feriados
A Reforma Trabalhista trouxe grandes mudanças para a nossa legislação. Por isso, é preciso informar-se para não cometer erros, saber quais são as soluções para determinadas situações e, por consequência, evitar que sejam abertos processos trabalhistas.
Hoje, vamos esclarecer dúvidas sobre um tema que é de interesse dos empresários e também dos funcionários. Afinal, são vários os questionamentos: É permitido trabalho nos feriados? Como fica a situação do trabalhador e as obrigações do empregador? Chegou a hora de esclarecer tudo, vem comigo!
É permitido trabalho aos feriados?
Sim, a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que alguns setores exerçam a sua função aos feriados. Aliás, essa é uma necessidade da própria população, porque algumas atividades de interesse público não podem ser interrompidas. Caso contrário, viveríamos um verdadeiro caos.
Imagine que aos feriados os hospitais fossem fechados, a segurança pública fosse abandonada, o transporte coletivo fosse interrompido, os jornais não trouxessem notícias e os hotéis interrompessem os serviços. Imaginou? Concordamos que isso seria inviável, certo?
Como a Reforma Trabalhista impacta o trabalho aos feriados?
O trabalho aos feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949, mas a Reforma Trabalhista atualizou essa versão para os dias atuais. Além disso, profissionais com Escala 12×36 deixaram de receber o dia trabalhado em dobro, levando em conta a folga no dia posterior.
Antes da alteração, para que alguns comércios fossem abertos, o empregador estava sujeito a uma negociação coletiva entre sindicatos de empresas e trabalhadores. Agora, foi regulamentado o trabalho aos feriados nesse setor e outros cinco. As seis novas categorias incluídas são:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.
Como fica a situação daquele que trabalha aos feriados?
O Artigo 9 da Lei 605/49 estabelece que as atividades que não forem possíveis suspender o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, devem pagar ao trabalhador uma remuneração dobrada ou conceder uma folga compensatória por aquele período que ele estava em atividade.
Ressalve importante: o trabalho aos feriados não é considerado um trabalho em jornada extraordinária. Logo, não se trata do pagamento de horas extras, mas sim da necessidade de uma folga compensatória para o trabalhador ou, ao menos, o direito de uma remuneração dobrada.
Que tal um exemplo prático? Imagine que o seu funcionário trabalha 8 horas em um feriado e você prefere não dar uma folga compensatória. Nesse caso, ele receberá normalmente o valor previsto em lei pelo seu repouso, mais o dobro da quantidade de horas trabalhadas, ou seja, 16 horas (8 horas x 2).
Mudanças para a jornada 12×36 aos feriados
Antes das mudanças, os juízes trabalhistas entendiam que o profissional da jornada 12×36 deveria receber o dia trabalhado em dobro. Como agora basta uma folga compensatória, é excluída essa interpretação, já que esse empregado vai folgar no dia seguinte e, por consequência, compensar o dia trabalhado.
O que acontece se o trabalhador falta aos feriados?
Se a empresa estiver entre as atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado faltou ao trabalho no feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência. Contudo, se o empregado já possuir um histórico de advertências e suspensões, também poderá ser demitido por justa causa.
Quais são os feriados nacionais?
A lei deve ser respeitada em feriados nacionais, estaduais e municipais. Confira os feriados federais:
Feriados civis (Lei nº 662/49):
- 1 de janeiro – Confraternização universal;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1 de maio – Dia do Trabalhador;
- 7 de setembro – Dia da Pátria;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- Dia de eleição geral no país (Lei nº 4.737/65 – Artigo 380).
Feriados religiosos:
- 12 de outubro – Nossa Senhora da Aparecida (Lei nº 6.802/80);
- 2 de novembro – Finados (Lei nº 662/49);
- 25 de dezembro – Natal (Lei nº 662/49);
- Sexta-feira da Paixão de Cristo (Lei nº 9.093/95).
Setores com carreiras regulamentadas para trabalho aos feriados
- Indústria;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicações e Publicidade;
- Educação e Cultura;
- Serviços funerários;
- Agricultura e Pecuária.
Quer saber se a sua profissão pode trabalhar aos feriados? Confira se ela está na relação do Decreto nº 27.048/49.
Dificuldades na hora de calcular o trabalho aos feriados?
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