É preciso um bom planejamento estratégico para calcular a hora extra corretamente
Sempre que há algum excesso de horas trabalhadas em relação ao que foi acordado em contrato de trabalho ou mesmo em relação àquilo que determina a lei, devem ser pagos ao trabalhador rendimentos proporcionais ao tempo adicional que foi disponibilizado pelo empregador para a empresa.
A lei brasileira determina que o limite legal de trabalho é de 8 horas diárias e nada mais do que 44 horas semanais. Portanto, quando há alguma demanda de trabalho que necessite mais tempo, a remuneração da hora adicional deve ser de 50% do valor da hora normal.
Reforma Trabalhista e o cálculo da hora extra
Com as mudanças da Reforma Trabalhista, passou-se a prever também a forma específica de remuneração para jornadas de trabalho em escala de 12×36 horas. Nessas, o empregado passa 12 horas em um só dia trabalhando e depois de 36 horas retoma suas atividades. Antes, essa modalidade de trabalho era regida apenas por contrato.
A determinação de como se deve usufruir do tempo de banco de horas também mudou para os casos em que há a prerrogativa contratual e o trabalhador deve desfrutar das horas adicionadas ao banco em um período de, no máximo, seis meses.
Houveram também mudanças no que pode ser entendido como hora extra ou tempo à disposição da empresa. Nesse sentido, entende-se que deixa de ser tempo à disposição os casos em que o colaborador está em alocado na sede, mas não está necessariamente trabalhando. São os casos em que:
- O empregado busca a sede para se refugiar na empresa para promover sua própria segurança. Por exemplo, quando há uma chuva muito forte ou mesmo há alguma questão relacionada à segurança pública;
- Ele usufrui de momentos de lazer ou descanso;
- O colaborador se alimenta;
- Pratica alguma atividade que vise unicamente o relacionamento social;
- O funcionário troca de suas roupas ocasionais para o uniforme – a não ser em casos em que se exija a troca de vestimenta para entrar em ambientes específicos da empresa, quando já tem sua jornada iniciada.
Quer automatizar o cálculo da hora extra?
Ao aderir a um sistema de ponto eletrônico, o cálculo da jornada de trabalho também é automatizado. Assim, o empregador controla a jornada de horas extra enquanto o colaborador sabe exatamente quantas foram as horas trabalhadas no mês.
E é vantajoso também para a turma do RH: com poucos cliques, a folha de ponto está fechada. Assim, você pode gerenciar e fechar a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse isso de forma manual, com valores bem acessíveis.
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