Tire suas dúvidas sobre como funcionam os intervalos interjornada e intrajornada, o deslocamento e o tempo de serviço durante uma viagem a trabalho
Quanto maior a empresa, mais comum tornam-se as viagens dos funcionários para participarem de reuniões, fazerem promoção de vendas, firmarem negócios e até mesmo investirem em capacitação fora da cidade local. Quando esse cenário é estabelecido, surgem dúvidas sobre como calcular a jornada do colaborador.
Aliás, existe o tempo de deslocamento até a cidade onde será realizada a atividade do trabalho. E, dependendo do tempo de duração do compromisso, ainda existe a questão do pernoite. Por fim, é preciso considerar o tempo de participação nos eventos pré-estabelecidos. Mas o que é considerado hora extra ou não?
O que diz a CLT sobre a viagem a trabalho?
Apesar de ser cada vez mais comum, não existe uma previsão específica na lei sobre esse assunto. Ainda assim, é recomendado levar em conta as disposições gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o que considerar e como calcular a jornada de trabalho do colaborador.
Deslocamento durante viagem a trabalho
Apesar do Artigo 58 Inciso 2, não considerar o deslocamento da residência até o local de trabalho como parte da jornada de trabalho, durante a viagem é possível ter outra interpretação. Para entender, leve em conta dois tipos de funcionários: o que trabalha na cidade vizinha e aquele que vai viajar para participar de um evento,
No primeiro caso, o trabalhador já estava de acordo com a rota que teria que fazer todos os dias de trabalho. Ou seja, já existia o pré-acordo entre as partes. Por outro lado, para aqueles casos de viagem para compromisso de trabalho, a interpretação da Justiça do Trabalho deve ser a de considerar isso parte da jornada de trabalho.
Isso não depende do tempo de deslocamento de um caso ou de outro, mas sim da situação em que a viagem está envolvida. Já que a CLT considera que o funcionário que está à disposição do empregador está exercendo a jornada de trabalho. Como ocorre neste caso, em que o colaborador está viajando a pedido da empresa.
Intervalos durante a viagem a trabalho
Na hora de calcular a jornada de trabalho do funcionário e as suas horas extras, é preciso ter em mente o que a CLT diz sobre os intervalos intrajornada e interjornada. Independente da viagem, é preciso considerar qual é a ocupação e a escala trabalho normal desse colaborador.
Intervalo intrajornada (almoço)
O Artigo 71 da CLT trata sobre o intervalo para almoço ou descanso durante a jornada de trabalho do colaborador. Mesmo durante a viagem a trabalho, é importante que esse intervalo seja respeitado. Aliás, se o colaborador não parar pelo tempo estipulado, será contabilizado como horas extras.
Ou seja, se o seu funcionário possui entre 4h e 6h de trabalho por dia, deve ter um intervalo de 15 minutos. Agora se ele trabalha mais do que seis horas por dia, o intervalo deve ser superior a uma hora, sem ultrapassar duas horas. Esses intervalos só são diferentes em caso de acordo escrito ou contrato coletivo.
Intervalo interjornada (pernoite)
O Artigo 66 da CLT trata sobre o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Quando consideramos a viagem a trabalho, a dúvida é se o pernoite conta como horas extras. O entendimento dos juízes é de que esse intervalo pode ocorrer em qualquer lugar. Ou seja, não trata-se de horas extras.
E o tempo até a reunião conta como hora extra?
Apesar do funcionário não estar em atividade, mas sim aguardando o horário do evento, é necessário considerar esse tempo como parte da jornada de trabalho. Isso porque o Artigo 4 da CLT considera serviço efetivo qualquer período que o funcionário esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Cálculo das horas extras durante a viagem a trabalho
Depois de calcular a jornada de trabalho do funcionário, é possível colocar no papel as horas extras. Como costumeiro, a forma de cálculo é a mesma: Um adicional de 50% na sua hora normal de trabalho. Ou seja, primeiro descubra qual é o valor dessa hora (salário / horas de trabalho mensais). Depois, multiplique por 1,5 (50%).
Viagem a trabalho durante o DSR e feriados
Se o funcionário precisar viajar durante o descanso semanal remunerado (DSR) ou feriado, terá direito ao recebimento das horas extras em dobro. Ou seja, além do cálculo anterior, você deve multiplicar o valor encontrado por dois. Caso exista um acordo de banco de horas, a compensação poderá ser feita em outro dia.
Cargos de confiança tem direito às horas extras?
Muitas das viagens são realizadas por pessoas que exercem cargos de confiança ou que não possuem uma fixação de escalas de trabalho. Ou seja, que não possuem uma jornada de trabalho com horário fixo, mas que estão à disposição da empresa quando necessário.
Nesse caso, não se fala de horas extras além da jornada normal, porque da mesma forma que o funcionário pode tirar uma tarde de lazer durante a viagem e não será considerada como falta no trabalho, o tempo adicional de serviço também não configura como horas extras.
Como controlar a jornada de trabalho durante a viagem?
Se você tem dúvidas sobre como controlar a jornada do seu colaborador longe do escritório, pode pensar em alternativas que não exigem a fixação de um aparelho em um lugar. Nesse caso, considere o uso do controle de ponto eletrônico. Com ele, seu funcionário poderá marcar o ponto pelo aplicativo.
Além disso, você pode acionar o recurso de geolocalização, que permite saber da onde está sendo marcado o ponto. Para ter acesso a essas funcionalidades, teste grátis o sistema da MarQPonto. Se preferir, tire as suas dúvidas sobre como funciona o controle de ponto eletrônico com a nossa equipe.