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SST: Inclusão de informações no eSocial

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O cadastro dos eventos de SST está disponível a partir de julho de 2019 para as empresas que tiveram faturamento superior a 78 milhões em 2016

SST eSocial - MarQPonto

Em julho de 2019 as empresas que tiveram faturamento anual acima de 78 milhões terão de enviar as informações sobre os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para a plataforma do eSocial.

Embora tenha havido uma prorrogação no prazo para o cadastro, é importante verificar as informações e começar a organizar a documentação que comprova todas essas movimentações. Sobretudo porque o período em que a plataforma ficará sob testes está quase começando.

É importante que em sua empresa já exista uma equipe se organizando para fazer o envio do SST. Além de também se ambientarem com a plataforma do eSocial, que é cheio de pequenos detalhes que podem comprometer o repasse das informações.

Dúvidas sobre controle de ponto - MarQPonto

Categorias de eventos de SST do eSocial

  • Iniciais;
  • De tabela;
  • Periódicos;
  • Não periódicos.

É importante que sua equipe entenda como dividir os dados entre essas categorias, que observam determinados assuntos e eventos relacionados à saúde do seu pessoal.

Antes, essas informações eram repassadas ao Ministério do Trabalho, mas agora são relacionados e compilados em um único sistema.

Para auxiliar as empresas no repasse das informações corretas ao eSocial, foram criadas tabelas que unem códigos que se relacionam ao evento, especificamente.

Tabela 01

Essa é a tabela que observa a Categoria de Trabalhadores.

Esses são os empregados gerais: desde aqueles que são contratados através da CLT – que possuem, portanto, registro em carteira – e ainda aqueles que fazem a administração, seja ela direta ou indireta da sua empresa.

Todos esses recebem o código 101.

Note que é importante consultar todos os envios e todas as tabelas antes de fazer o cadastro dos eventos relacionados aos seus trabalhadores para não cometer erros que possam comprometer a saúde das informações cadastradas no eSocial.

Tabela 23

Essa é a tabela de fatores de risco do meio ambiente de trabalho.

Os trabalhadores que estão relacionados nessa categoria são aqueles que estão expostos a riscos biológicos, físicos, químicos, periculosos, ergonômicos e mecânicos.

Os eventos em que esses trabalhadores se envolveram devem estar relacionados e descritos no evento chamado S-2240, que é o Condições Ambientais do Trabalho.

Quando for fazer o preenchimento dessa tabela, é essencial que atenção extra seja dada aos riscos ergonômicos, bem como aos acidentes que esses funcionários podem ter sofrido.

A implementação desses dados passa a ser obrigatória com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que hoje é disponibilizado em formato digital.

Ainda há também uma ressalva: deve haver a descrição da composição química dos produtos utilizados pelos trabalhadores, não apenas a informação dos nomes desses insumos.

Tabela 27

Essa tabela relaciona todos os procedimentos diagnósticos – exames complementares, sobretudo – aos quais seus funcionários são submetidos.

Esses exames geralmente acontecem durante o período admissional, demissional e até mesmo durante eventos periódicos. Por exemplo, como quando há a informação de um acidente de trabalho,

Esse cadastro dos procedimentos diagnósticos, antes, era feito por meio do código TUSS, que agora, com o eSocial, foi simplificado na tabela 27 por meio do evento S-2220, também chamado de Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Tabela 28

Essa é a tabela de cadastro de atividades perigosas, atividades insalubres e atividades especiais.

Nessa tabela há uma lista onde são registradas todas as atividades perigosas, insalubres ou ainda especiais a que seus funcionários possam estar expostos no ambiente de trabalho.

Essa tabela também auxilia muito no momento do preenchimento dos eventos S-2240 – que relaciona as Condições Ambientais do Trabalho -, que tem como principal objetivo enviar para o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, os insumos para que sejam concedidos os benefícios corretos para cada um dos trabalhadores que necessitem desse atendimento.

Tabela 29

Essa tabela relaciona os treinamentos, as capacitações e todos os exercícios simulados para a prevenção de acidentes de trabalho.

As informações que essa tabela relacionam são de repasse obrigatório e devem estar registradas no Livro de Registro dos Empregados da sua empresa. Organizadas, o repasse desses insumos são facilmente migrados para o eSocial, através do evento S-2245.

O sistema do eSocial não exige o repasse de todas as informações, mas isso não quer dizer que sua empresa está desobrigada de registrá-las, tal como determina a legislação trabalhista.

Munida de tais informações, sua equipe poderá preencher de forma eficiente e sem complicações todas as tabelas exigidas pelo eSocial, uma vez que conseguirá organizar toda a documentação antes mesmo do momento de preencher o SST.

Relembre os prazos de envio de informações do SST

  • Primeiro grupo: Empresas que tiveram um faturamento acima de 78 milhões de reais no ano de 2016. Envio de informações de Segurança e Saúde no Trabalho: Julho de 2019.
  • Segundo grupo: Empresas que tiveram um faturamento acima de 78 milhões de reais no ano de 2016, mas que não optaram pelo Simples Nacional. Envio de informações de Segurança e Saúde no Trabalho: Janeiro de 2020.
  • Terceiro grupo: Empresas que optaram pelo Simples Nacional, todos os empregadores que são pessoa física (menos os trabalhadores domésticos), os produtores rurais pessoa física e ainda todas as entidades que não tem fins lucrativos. Envio de informações de Segurança e Saúde no Trabalho: Julho de 2020.
  • Quarto grupo: Entes públicos e também as organizações internacionais. Envio de informações de Segurança e Saúde no Trabalho: Janeiro de 2021.

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