A rescisão direta é um tema que pode gerar dúvidas e até mesmo conflitos entre empregadores e empregados. Por isso, é importante entender os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Basicamente, a rescisão direta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho com o empregador por justa causa. Essa decisão pode ser tomada quando há violação de direitos trabalhistas, como atraso no pagamento de salários, falta de condições adequadas de trabalho ou assédio moral.
Porém, é importante ressaltar que a rescisão direta deve ser uma medida extrema, pois pode acarretar prejuízos financeiros para ambas as partes. É preciso ter ciência de que antes de tomar essa decisão, vale a pena tentar uma negociação com o colaborador ou sindicato.
Por fim, vamos entender tudo sobre esse assunto no artigo de hoje. Confira o que iremos falar no artigo hoje:
O que é a rescisão direta?
A rescisão direta é um termo utilizado na área trabalhista para se referir ao ato de um empregado encerrar o contrato de trabalho com seu empregador sem justa causa. Em outras palavras, é quando o trabalhador decide por conta própria finalizar o vínculo empregatício, sem que tenha ocorrido nenhum motivo grave para isso.
Essa decisão deve ser comunicada formalmente ao empregador, seja por meio de uma carta de demissão ou de aviso prévio. A partir da data da rescisão, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Vale lembrar que a rescisão direta não é o mesmo que a demissão por justa causa, que ocorre quando o empregador toma a iniciativa de encerrar o contrato por algum motivo grave, como falta grave cometida pelo empregado.
Além disso, a rescisão direta pode ter algumas consequências negativas para o empregado, como a perda do direito ao seguro-desemprego. Por isso, é importante avaliar bem as circunstâncias antes de tomar essa decisão.
Como funciona a rescisão direta?
A rescisão direta de contrato de trabalho é um procedimento que pode ser iniciado pela empresa quando há justa causa para a dispensa do colaborador. Isso significa que a empresa alega que o funcionário cometeu uma falta grave prevista em lei, como desídia, insubordinação, roubo, entre outras. No entanto, a empresa precisa ter provas concretas da justa causa para evitar possíveis contestações legais.
Quando a empresa decide pela rescisão direta, o primeiro passo é identificar e documentar de maneira clara e detalhada o motivo que levou a essa decisão.
Quais as justificativas podem ser usadas?
A rescisão direta de um contrato de trabalho é uma decisão séria e importante. Existem dois cenários possíveis: com justa causa ou sem justa causa. Vamos esclarecer de maneira descomplicada o que isso significa.
Sem Justa Causa: Quando a empresa opta por uma rescisão sem justa causa, isso significa que não há nenhum problema grave com o colaborador. Simplesmente, a empresa não deseja mais continuar com o vínculo empregatício.
Com Justa Causa: A demissão por justa causa só pode ocorrer quando o colaborador comete uma falta grave, e essas faltas estão listadas na CLT, no Artigo 482. Vamos ver algumas situações em que isso pode acontecer:
- Ato de Improbidade: Quando o colaborador age de forma desonesta ou desleal.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado ou má conduta que afeta o ambiente de trabalho.
- Negociação sem Permissão do Empregador: Tentar acordos ou negociações sem autorização.
- Condenação Criminal do Empregado: Se o colaborador for condenado criminalmente, isso pode justificar a rescisão.
- Desídia no Desempenho das Funções: Falta de empenho ou negligência no trabalho.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Uso constante de álcool que afeta o desempenho ou embriaguez no local de trabalho.
- Violação de Segredo da Empresa: Divulgar informações confidenciais.
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Desrespeitar regras ou ordens da empresa.
- Abandono de Emprego: Quando o colaborador simplesmente deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa.
- Ato Lesivo contra a Honra ou a Boa Fama: Difamar ou prejudicar a reputação de alguém no ambiente de trabalho.
- Prática Constante de Jogos de Azar: Envolver-se regularmente em jogos de azar no trabalho.
- Perda da Habilitação ou dos Requisitos Profissionais: Se o colaborador perde a capacidade legal ou os requisitos necessários para a sua função.
Quais os direitos do trabalhador e da empresa na rescisão direta?
Ao lidar com a rescisão direta de um contrato de trabalho, tanto o trabalhador quanto a empresa têm direitos e responsabilidades claramente definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos descomplicar o que a legislação estabelece nesse processo.
Direitos do Trabalhador:
- Anotação na Carteira de Trabalho: A empresa é obrigada a registrar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social do colaborador, comprovando o fim do vínculo empregatício.
- Comunicação aos Órgãos Competentes: A empresa deve comunicar a dispensa aos órgãos competentes, o que inclui a entrega de documentos como a guia do seguro-desemprego, caso o trabalhador tenha direito a esse benefício.
- Pagamento das Verbas Rescisórias: O colaborador tem o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas no prazo e na forma estabelecidos pela legislação. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros valores, dependendo da situação.
- Aviso-Prévio:Em casos de rescisão sem justa causa, a empresa deve conceder o aviso-prévio ao trabalhador, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser depositado de acordo com as regras, permitindo que o colaborador saque os valores quando necessário.
Direitos da Empresa:
- Registro da Rescisão: A empresa tem o direito de registrar a rescisão na carteira de trabalho do colaborador, cumprindo com as obrigações legais.
- Cálculo da Verba Rescisória: Conforme o Artigo 478 da CLT, a empresa tem a responsabilidade de calcular a indenização devida em casos de rescisão de contrato por prazo indeterminado, que corresponde a 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo ou fração igual, ou superior a 6 (seis) meses.
- Justa Causa: No caso de rescisão direta por justa causa, a empresa tem o direito de não conceder o aviso-prévio, seguro-desemprego ou outros benefícios previstos para demissões sem justa causa.
É essencial lembrar que esses direitos podem variar dependendo do tipo de demissão direta e das circunstâncias específicas de cada caso.
Qual a diferença entre rescisão direta e indireta?
A principal diferença entre a rescisão direta e indireta está na iniciativa do término do contrato de trabalho.
- Rescisão Direta: Neste caso, a empresa toma a decisão de encerrar o vínculo empregatício, seja por justa causa (falta grave do colaborador) ou sem justa causa (sem motivo específico). A empresa inicia o processo de rescisão.
- Rescisão Indireta: Já na rescisão indireta, é o colaborador quem toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho. Isso acontece quando a empresa comete faltas graves previstas em lei, tornando impossível a continuidade da relação empregatícia. O trabalhador solicita judicialmente a rescisão, alegando que a empresa agiu de forma irregular.
Como se faz a rescisão direta?
Como dito, anteriormente, a rescisão de contrato precisa acontecer legalmente e regularizada pela CLT (consolidação das leis trabalhistas). Caso não ocorra, a empresa pode enfrentar futuros processos trabalhistas e multas compensatórias. Por isso, é essencial evitar esse problema, para isso, você deve seguir O seguinte processo para rescisão:
Entenda qual o tipo de rescisão contratual
Primeiramente, é preciso saber as informações que levaram a decisão de rescindir o contrato do colaborador. Para isso, você deve saber o quando, como e por que a empresa tomou essa decisão.
Após isso, a empresa saberá qual tipo de rescisão será feita e quais são os direitos e obrigações que ela deve cumprir.
Calcule a verbas rescisórias
Sabendo o tipo de rescisão, você deve calcular qual o valor será pago ao trabalhador com o fim do contrato. Leve em consideração que cada tipo de rescisão possui um valor e calculo a ser feito.
Dica: para saber mais, acesse nosso artigo sobre Cálculo de rescisão: como fazer corretamente.
Oficialize e comunique a rescisão
Após a Reforma Trabalhista, a rescisão do contrato de trabalho pode ser formalizada por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). É importante destacar que a homologação desse documento junto ao Ministério do Trabalho passou a ser opcional.
Além disso, comunique o colaborador sobre a decisão, lembre-se que esse é um momento delicado para alguns, estabeleça um diálogo sincero e honesto, leve em conta a empatia pelo colaborador.
Forneça o aviso-prévio ao colaborador
Certifique-se de informar ao colaborador sobre o período de aviso-prévio que ele deverá cumprir, de acordo com as regras estabelecidas pela CLT. Este período varia dependendo do tipo de rescisão e do tempo de serviço do colaborador na empresa. Durante o aviso-prévio, o colaborador continua trabalhando e recebendo seu salário normalmente, a menos que a empresa opte por dispensá-lo imediatamente, pagando-lhe o equivalente ao salário correspondente ao período.
Realize o pagamento das verbas rescisórias
Após o cálculo das verbas rescisórias e a formalização da rescisão, é hora de efetuar o pagamento ao colaborador. Dentro dos prazos estipulados pela CLT, geralmente até o primeiro dia útil após o término do contrato ou do aviso-prévio, a empresa deve fazer esse pagamento.
As verbas rescisórias incluem valores como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros, dependendo das circunstâncias da rescisão. Esse valores devem ser calculados e pagos corretamente, é fundamental para fazer uma boa gestão financeira da sua empresa.
Entregue os documentos necessários ao colaborador
Por fim, forneça ao colaborador os documentos que comprovam a rescisão do contrato e que são necessários para que ele possa requerer seus direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), é importante entregar a ele a guia do seguro-desemprego, a chave de conectividade do FGTS e a carteira de trabalho devidamente atualizada.
Como calcular o valor da rescisão direta? (exemplo)
Calcular o valor da rescisão direta pode parecer um desafio, mas com um exemplo prático, isso se torna mais fácil de compreender. Vamos imaginar uma situação:
Suponha que um colaborador, João, foi demitido sem justa causa após trabalhar em uma empresa por 3 anos e 6 meses. O salário mensal de João é de R$ 3.000, e ele tem direito a férias proporcionais e ao 13º salário proporcional, além do saldo de salário.
- Saldo de Salário: Primeiro, calcule o saldo de salário de João, que é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se ele foi demitido no meio do mês, por exemplo, e trabalhou até o dia da rescisão, ele terá direito a receber metade do salário mensal, ou seja, R$ 1.500.
- Férias Proporcionais: Como João trabalhou por 3 anos e 6 meses, ele tem direito a 1/12 avos de férias por mês trabalhado. Portanto, ele acumulou férias proporcionais de 3 anos (36 meses) + 6 meses = 42 avos. Para calcular o valor das férias proporcionais, basta multiplicar o salário mensal por 42/12. No caso, R$ 3.000 x (42/12) = R$ 10.500.
- 13º Salário Proporcional: O cálculo do 13º salário proporcional segue a mesma lógica das férias proporcionais. João tem direito a 3/12 avos do 13º salário por cada mês trabalhado, totalizando 42 avos novamente. O valor do 13º salário proporcional será R$ 3.000 x (42/12) = R$ 10.500.
Agora, some todos esses valores:
Saldo de Salário (R$ 1.500) + Férias Proporcionais (R$ 10.500) + 13º Salário Proporcional (R$ 10.500) = R$ 22.500.
Portanto, o valor total da rescisão direta de João é de R$ 22.500. É importante lembrar que outros benefícios, como o FGTS, também podem estar envolvidos no cálculo, dependendo da situação específica.
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Conclusão
A rescisão direta é um tema que pode gerar dúvidas e até mesmo conflitos entre empregadores e empregados. Por isso, é importante entender os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Basicamente, a rescisão direta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho com seu empregador por justa causa. A empresa pode tomar essa decisão quando há violação de direitos trabalhistas, como atraso no pagamento de salários, falta de condições adequadas de trabalho ou assédio moral.
Porém, é importante ressaltar que a rescisão direta deve ser uma medida extrema, pois pode acarretar prejuízos financeiros para ambas as partes. É preciso ter ciência de que antes de tomar essa decisão, vale a pena tentar uma negociação com o colaborador ou sindicato.
Em resumo, as partes devem conduzir o processo de rescisão de forma cuidadosa e legal, respeitando seus direitos e deveres. É fundamental conhecer as justificativas para a rescisão, calcular corretamente as verbas rescisórias e seguir os procedimentos estabelecidos pela CLT.