O mundo do trabalho está em constante evolução, e as regulamentações acompanham esse ritmo de mudanças.
Uma das mais recentes atualizações que impactam o registro de ponto é a Portaria 671, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Visando consolidar e revisar normas trabalhistas, essa portaria substituiu as antigas portarias 373 e 1510.
A Portaria 671 traz consigo uma série de novidades e ajustes que visam simplificar e desburocratizar o controle de jornada de trabalho. Ela estabelece regras específicas para diferentes formas de registro de ponto, como o ponto manual, mecânico e eletrônico.
Dentre as mudanças promovidas pela Portaria 671, destaca-se a revogação da Portaria 373, que regulamentava os sistemas de ponto alternativos, incluindo o ponto eletrônico. Agora, o Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) passa a ser a forma de controle de ponto adotada, substituindo o modelo anterior.
Outro ponto importante é a definição de diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), como o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa).
Por fim, vamos entender melhor tudo sobre esse assunto:
O que é a portaria 671?
A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é uma norma que visa consolidar e revisar diversas regras relacionadas ao registro de ponto no ambiente de trabalho. Substituindo as portarias 373 e 1510, ela busca simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, promovendo maior transparência e eficiência nas práticas de controle de jornada.
Ao unificar e atualizar as normas trabalhistas, a Portaria 671 estabelece novas diretrizes para o registro de ponto, abrangendo diferentes tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). A portaria regulamenta dispositivos como o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), que devem seguir requisitos específicos.
Uma das mudanças significativas trazidas diz respeito à revogação da Portaria 373, que regulamentava os sistemas de ponto alternativos. Com isso, a portaria estabelece o REP-A como uma nova forma de controle de ponto, autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa atualização visa adequar as práticas de registro de ponto às necessidades e realidades das empresas, garantindo uma maior flexibilidade nas opções de controle.
Além disso, define requisitos para os comprovantes de registro de ponto, permitindo sua emissão tanto em formato impresso quanto eletrônico. A fim de garantir a validade dos comprovantes eletrônicos, a Lei 14.063/2020 estabelece critérios como a assinatura eletrônica qualificada.
Por fim, também prevê a necessidade de emissão do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade por parte das empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistemas eletrônicos de ponto. O responsável técnico emite eletronicamente esses documentos, os quais comprovam a conformidade do sistema com as determinações da Portaria 671 e contêm sua assinatura eletrônica.
O que é o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal?
O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal é um decreto, mais especificamente o decreto n.º 10.854, cujo objetivo é instituir um programa de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais relacionadas ao direito trabalhista.
Porém, o termo “infralegal” refere-se às normas hierarquicamente inferiores às leis, como decretos e portarias, que regulamentam e complementam as leis existentes. O decreto n.º 10.854 compilou diversos temas e revogou decretos e portarias anteriores, buscando promover uma maior eficiência, transparência e simplificação na aplicação das normas trabalhistas.
Assim, o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal visa tornar as normas infralegais mais claras, concisas e alinhadas com as necessidades e realidades do ambiente de trabalho, facilitando sua compreensão e aplicação pelos empregadores, empregados e demais agentes envolvidos. Dessa forma, busca-se fomentar um ambiente trabalhista mais moderno, ágil e adequado às demandas do mercado de trabalho.
Qual sua relação com a portaria 671?
O decreto n.º 10.854 possui uma estreita relação com a Portaria 671. Para entendermos melhor essa relação, é necessário compreender o papel dos decretos e das portarias dentro do sistema jurídico brasileiro.
A legislação trabalhista do Brasil é composta por diversas normas, como leis, decretos, portarias, normas regulamentadoras e súmulas.Isso ocorre porque, muitas vezes, apenas a lei não é suficiente para determinar como as pessoas devem exercer um determinado direito na prática. Assim, surgem as normas infralegais, que são regulamentações das leis existentes.
O termo “infralegal” indica que essas normas estão hierarquicamente abaixo das leis, ou seja, estão subordinadas a elas. Os decretos e as portarias fornecem orientações mais detalhadas sobre como as pessoas devem exercer e implementar um direito previsto na lei.
Nesse contexto, o decreto n.º 10.854 propõe a criação de um programa específico de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais, ou seja, decretos e portarias. Ele compilou diversos temas e revogou decretos e portarias existentes.
A Portaria 671, por sua vez, complementa esse decreto, trazendo novas regras relacionadas aos temas mencionados no decreto. Essas regras abrangem o registro de ponto e visam simplificar e desburocratizar as práticas trabalhistas, promovendo maior transparência e eficiência na gestão do tempo de trabalho dos colaboradores.
Portanto, a Portaria 671 é um desdobramento do Marco Regulatório, estabelecendo normas específicas para o registro de ponto e contribuindo para a modernização e atualização das práticas trabalhistas no país.
Por que é importante estar atento as mudanças nas portarias?
Estar atento as mudanças nas portarias de controle de ponto é algo de extrema importância para empresas e profissionais de recursos humanos. Estar atualizado e atento a essas mudanças é fundamental por diversos motivos:
- Cumprimento da legislação: As portarias são regulamentações específicas que complementam as leis trabalhistas. Portanto, seguir essas diretrizes nessas normas é essencial para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas com processos trabalhistas.
- Evitar penalidades e multas: O não cumprimento das regras e exigências das portarias pode resultar em penalidades e multas para as empresas. Estar atualizado e seguir corretamente as diretrizes estabelecidas diminui significativamente o risco de infrações e suas consequências negativas.
- Melhor gestão do tempo de trabalho: as portarias visam estabelecer diretrizes claras e atualizadas para a gestão do tempo de trabalho dos colaboradores. Manter-se atualizado quanto a mudanças, garante o cumprimento com as obrigações legais.
- Adaptação às novas tecnologias: As mudanças podem trazer atualizações relacionadas às tecnologias utilizadas no registro de ponto, como os sistemas de ponto online. Ficar atento a essas mudanças permite que as empresas acompanhem as inovações e adotem soluções mais modernas para seu controle da jornada de trabalho dos colaboradores.
- Valorização dos colaboradores: Por fim, as portarias também podem abordar questões relacionadas aos direitos e proteção dos trabalhadores, como a garantia de acesso aos comprovantes de registro de ponto e a correta contabilização das horas trabalhadas. Acompanhar as mudanças nessas normas demonstram seu compromisso em respeitar os direitos dos colaboradores.
Portanto, estar atento às mudanças nas portarias de controle de ponto é essencial para garantir o cumprimento da legislação, evitar penalidades, promover uma gestão eficiente do tempo de trabalho e demonstrar o compromisso com os direitos dos colaboradores.
Tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP)
A Portaria 671 estabelece que o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pelo INMETRO é permitido. Existem três tipos de REP mencionados na portaria:
- REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional): Esse tipo de REP refere-se aos relógios de ponto que eram regulados pela Portaria 1510/2009. Os REP-C devem estar instalados no local de trabalho e possuir a capacidade de permitir a extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal, quando necessário. Além disso, eles devem ser utilizados exclusivamente pelos empregados da mesma empresa, a menos que haja configuração específica para trabalhadores temporários ou empresas do mesmo grupo econômico com empregados compartilhando o mesmo local de trabalho.
- REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo): O REP-A é um conjunto de equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esse tipo de REP deve permitir a identificação do empregador e do empregado, bem como a extração eletrônica ou impressão do registro de ponto. Ele oferece uma alternativa ao uso dos REP-C e é utilizado quando houver a autorização específica por meio de acordos entre as partes envolvidas.
- REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa): O REP-P refere-se a um software registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) utilizado exclusivamente para o registro de jornada. Diferentemente dos REP-C e REP-A, o REP-P é um programa executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem. Ele tem a capacidade de emitir documentos relacionados à relação de trabalho e realizar controles fiscais trabalhistas, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.
Atenção ao comprovante de registro de ponto!
A Portaria 671 estabelece que o comprovante de registro de ponto pode ser emitido tanto em formato impresso quanto em formato eletrônico. No caso do formato eletrônico, são estabelecidos requisitos específicos para garantir a validade e a autenticidade do documento.
Para o formato eletrônico, é necessário que o comprovante seja em formato PDF e seja assinado eletronicamente. O uso de assinaturas eletrônicas qualificadas é exigido para garantir a integridade e a autenticidade do documento. Dessa forma, o comprovante eletrônico possui a mesma validade legal que o comprovante impresso. Algo importante nesse contexto é promover Conscientização em Cibersegurança na empresa, afinal, o sistema de ponto pode conter informações da organização e seus colaboradores.
Por fim, estabelece que o trabalhador deve ter acesso, por meios eletrônicos, ao comprovante de seu registro de ponto a cada marcação, independentemente de prévia aprovação ou solicitação. Essa medida visa assegurar a transparência e o acesso rápido e fácil aos registros de ponto por parte dos trabalhadores.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
A Portaria 671 exige que as empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistemas eletrônicos de ponto emitam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. Esses documentos têm como finalidade comprovar que o sistema eletrônico de ponto utilizado pela empresa está em conformidade com as determinações estabelecidas na portaria.
O responsável técnico pela emissão deve emitir eletronicamente o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, preferencialmente em formato PDF, e assiná-los eletronicamente.
É essencial que as empresas guardem esses documentos, pois eles são fundamentais para comprovar a conformidade do sistema de registro de ponto adotado. Além disso, a disponibilidade desses documentos durante auditorias ou inspeções trabalhistas contribui para uma maior agilidade e eficiência na análise da conformidade das práticas de registro de ponto adotadas pela empresa.
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Conclusão
Em suma, a Portaria 671 trouxe importantes mudanças para o registro de ponto no ambiente de trabalho. Ao consolidar e revisar normas trabalhistas, a portaria visa simplificar e desburocratizar as práticas relacionadas ao controle de jornada. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças, pois o cumprimento das portarias é essencial para evitar penalidades e multas.
As alterações na portaria afetam diretamente os usuários dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), que utilizam esses dispositivos para registrar a jornada. A portaria define três tipos de REP: o REP-C, o REP-A e o REP-P, cada um com características específicas e requisitos a serem atendidos.
Além disso, estabelece diretrizes para emissão do comprovante de registro de ponto, permitindo que ele seja emitido tanto em formato impresso quanto eletrônico. Também exige que as empresas fornecedoras de sistemas eletrônicos de ponto emitam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, comprovando a conformidade do sistema com a portaria.
Estar atualizado com as mudanças nas portarias de controle de ponto é essencial para garantir o cumprimento da legislação. Pois, evita problemas legais e trabalhistas, além de promover uma gestão mais precisa e transparente do tempo de trabalho dos colaboradores.
Por fim, é fundamental que as empresas acompanhem de perto as mudanças nas portarias e estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas. Isso contribuirá para um ambiente de trabalho mais seguro, justo e alinhado às exigências legais.