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O que a legislação diz sobre registro de ponto

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É preciso conhecer o que a legislação diz sobre registro de ponto para que a administração da empresa seja feita da maneira correta. Isso serve tanto para que a instituição obtenha os resultados esperados, quanto para comprovar que aplica rotinas de trabalho dentro da lei.

registro de ponto

Quando o assunto é controle de ponto, todo cuidado é pouco. É preciso ficar atento e entender as Portarias 1510 e 373 do Ministério do Trabalho (MTE), que dizem respeito à gestão de jornada, para fazer tudo certo e não correr o risco de ter problemas com a justiça.

A legislação prevê que qualquer empresa com mais de 10 profissionais deve possuir o registro de ponto, só que nem todas cumprem essa lei. A falta deste controle é algo prejudicial para o negócio, já que as informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores ficam incompletas. Sem o registro de ponto é impossível comprovar o horário de chegada e o de saída dos colaboradores. Até mesmo as faltas ficam difíceis de registrar.

O registro de ponto é uma das formas mais seguras que as empresas possuem para fazer a gestão de tempo. Por isso, é algo que pode ser benéfico até mesmo para os pequenos negócios. Além disso, existem plataformas que garantem uma gestão de ponto eletrônica totalmente digital com o armazenamento destas informações, que depois podem ser transformadas em relatórios.

A Portaria 1510

Essa é a portaria que garante aprimoramento, modernidade e regras mais rígidas para o registro e controle da jornada de trabalho. Porém, a vantagem principal desta lei foi o incentivo ao uso do controle de ponto eletrônico, que passou a ser respaldado pela legislação.

A Portaria 1510 impede restrições às marcações ou que essas ocorram de modo automático. Entretanto, permite que o funcionário adicione justificativas em casos de falta ou faça anotações sobre erros de marcação de ponto.

Algumas vantagens dessa lei são o aumento da confiança dos dados apresentados e o crescimento da disciplina dos empregados em registrar seu ponto. Tal possibilidade também facilitou os serviços de contabilidade e de fiscalização.

Portaria 373 do MTE

A portaria 373, de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego permite o Controle de Ponto por formas alternativas, como os aplicativos de controle de ponto.

Em 2011, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 373. O objetivo era regulamentar formas ainda mais modernas e eficientes para o controle de jornada, como os softwares de gestão de ponto.

Mais que isso, tal portaria flexibilizou o registro de ponto e trouxe a opção de marcação  remota, devido ao uso de softwares e outras tecnologias. Dessa forma, não é preciso que o funcionário esteja na empresa para bater o ponto.

Com essa lei, empregadores podem adotar sistemas alternativos de gestão de jornada de trabalho – desde que autorizados via Convenção de Acordo Coletivo.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir:

  • Restrições à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto;
  • Instituição de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

‍Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos devem estar disponíveis no local de trabalho e permitir a identificação do empregador e do empregado. Além disso, é primordial que possibilitem a extração eletrônica e a impressão do registro das marcações realizadas pelo empregado.

― Nesse momento, é revogada a Portaria nº 1.120 de 08 de novembro de 1995. Essa lei permite a utilização de sistemas alternativos de gestão de ponto, desde que não se restrinja a marcação e que não permita que ela seja automática.

Além disso, não deve ser permitido que as empresas façam alterações ou exclusões de marcação. Também fica negada a possibilidade de comunicação prévia de marcação de hora extra ou indisponibilidade dessa opção para os empregados.

O sistema alternativo deve facilitar o acesso aos extratos e a impressão do ponto pelos funcionários, empregadores e auditores fiscais do trabalho. Se as empresas não optarem por ele, precisam cumprir a Portaria 1510.

Como a MarQ pode ajuda a prevenir problemas trabalhistas?

Empresas que utilizam a MarQ têm mais controle sobre a jornada de trabalho dos colaboradores. Horas extras e intervalos intrajornada estão entre as principais causas de processos trabalhistas. Mas isso não é um problema para os nossos clientes.

Todos os dados da MarQ são 100% acessíveis de qualquer lugar, a qualquer hora e podem ser utilizados como prova em casos judiciais.

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Quais as vantagens do ponto eletrônico?

Uma maneira de realizar a correta marcação do ponto dos funcionários e se manter dentro da legislação é utilizar o ponto eletrônico. Esse sistema é vantajoso pois garante a veracidade das informações, já que impede que os dados inseridos sejam adulterados. Assim, ele tem grande credibilidade jurídica.

A adoção do ponto eletrônico também traz benefícios para os dividendos da empresa. Como as informações são armazenadas na nuvem, não há a necessidade de um grande investimento.

Além dessas vantagens, o ponto eletrônico ainda possibilita o ajuste do controle de jornada em diferentes realidades de contrato de trabalho.

Os benefícios do Ponto Eletrônico para gestores e colaboradores

Como o sistema oferece facilidades na operação do controle de horas, sobra mais tempo para analisar os números. Essa economia ajuda a aprimorar o setor de Recursos Humanos e a reduzir custos, trazendo autonomia para os gestores que acompanham as horas realizadas pelo time.

Gestor

Além disso, certos indicadores ficam evidentes com essa modalidade de gestão – como a quantidade de horas extras e quais colaboradores chegam atrasados com maior frequência.

Desse modo, é possível fazer um controle mais eficiente de como os funcionários estão realizando sua jornada e aplicar medidas pertinentes em casos não conformes.

As vantagens do Ponto Eletrônico para colaboradores

A utilização do ponto eletrônico é muito benéfica para os colaboradores, que têm maior controle sobre as horas trabalhadas a cada mês. É possível, também, controlar as horas extras, a fim de pedir uma compensação de jornada.

Além disso, o relacionamento entre equipes e líderes se torna mais claro, o que contribui para um ambiente de trabalho saudável. Essa prática fortalece a transparência na relação entre as partes.

O Ponto Eletrônico garante maior segurança jurídica

Com o ponto eletrônico, o risco de extravio ou sumiço das informações é inexistente. Essa modalidade de controle de jornada também minimiza o risco de indenizações judiciais, tendo em vista sua precisão e confiabilidade.

Isso diminui o risco de indenizações indevidas e de processos trabalhistas.

Não podemos esquecer!

Vale ressaltar que é preciso seguir as regras do MTE para utilizar o sistema de ponto eletrônico, sob pena da empresa ser multada no caso de desrespeitá-las. Além disso, os dados registrados perdem a credibilidade quando há irregularidades no uso da ferramenta por parte do empregador.

Quando há o uso correto do controle de ponto, a empresa se certifica de que seus colaboradores estão respeitando a jornada de trabalho e tem maior segurança jurídica. Desse modo, tanto colaboradores quanto empregadores são protegidos juridicamente.

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