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Horas In Itinere: Saiba tudo sobre!

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Você já ouviu falar em horas in itinere? Esse é o termo usado para definir as horas de deslocamento de um trabalhador entre sua casa e a empresa, e vice-versa.

Você sabia que o tempo que gasta para ir e voltar do trabalho tem esse nome especifico?

Então se você quiser saber mais o que são as Horas In Itinere, quais colaboradores têm direito e o que mudou com a nova lei trabalhista, vamos desvendar esse assunto logo a seguir.

O que são horas itinere?

O termo “itinere” tem origem no latim e em português pode ser traduzida como “itinerário”, “no caminho” ou “na estrada”. Assim, as horas in itinere nada mais são do que as horas que uma pessoa leva para chegar ao trabalho ou voltar do trabalho no fim do expediente. Literalmente, é o período no trajeto.

Porém, para efeitos de legislação trabalhista isso não é tão simples assim. E eu vou te explicar o porquê.

Segundo a legislação, o tempo de deslocamento do colaborador até a empresa, é considerado como parte da jornada do trabalhador.

Então eu deveria receber pelo tempo em que me desloco de casa até o trabalho?

O acréscimo das horas in itinere na jornada de trabalho do colaborador, não se enquadra para todos os trabalhadores, esse recurso estava disponível apenas em alguns casos que eu vou listar a seguir:

  • Empresas que ficam em local de difícil acesso;
  • Empresas que ficam localizadas onde não existe transporte público, portanto o colaborador depende do transporte fretado para chegar até a empresa.

Nessas situações compreendia-se que o tempo de deslocamento deveria ser contabilizado como parte da jornada de trabalho do colaborador independente do tempo do trajeto,

Reforma trabalhista: o que muda nas horas in itinere

A lei n°13.467 sancionada em julho de 2017 alterou diversas regras da CLT incluindo o artigo 58, o que reflete diretamente no funcionamento das horas in itinere.

leis do trabalho

Agora de acordo com a lei o tempo de deslocamento até a empresa, de qualquer forma não deve ser considerado parte da jornada de trabalho do colaborador, sem nenhuma exceção.

Então nesses casos em que o colaborador recebe hora extra por estar no transporte da empresa, já não acontece mais. Além de que agora, o tempo de jornada é contabilizado apenas no momento em que o colaborador entra na empresa e sai.

Então, se a jornada de trabalho do colaborador corresponde das 8h às 17h, ele deverá receber apenas por esse tempo, e caso ele precise ficar no trabalho até mais tarde, pode receber suas horas extras além de claro, outros adicionais que podem fazer parte da sua remuneração.

 

Horas extras e horas in itinere, qual a diferença?

A relação entre horas extras e horas in itinere sempre causou bastante confusão.

Primeiro porque muitas pessoas confundiam as horas extras com as horas in itinere. E aqui eu quero deixar claro que são coisas diferentes.

As horas extras correspondem às horas que qualquer trabalhador faz a mais do seu tempo estipulado de jornada, então qualquer colaborador em regime de CLT e jornada de 8 horas pode receber uma remuneração a mais se ultrapassa as oito horas de sua jornada.

Já as horas in itinere, eram específicas para os colaboradores nas condições que vimos acima, além de ser um perído integrado a jornada do colaborador.

E qual é a relação?

Bom, como as horas in itinere faziam parte da jornada de trabalho do colaborador, a empresa precisava estar sempre atenta a conta para não ultrapassar as horas diárias permitidas por lei.

Então vamos ver duas situações.

O colaborador entra às 8h e sai as 17h, mas precisa pegar o transporte fornecido pela empresa às 7h da manhã. De acordo com o entendimento das horas in itinere todos os dias esse colaborador teria direito à 2h de extra por conta do seu deslocamento até a empresa e a volta para casa.

Mas, para os casos em que o colaborador pega o transporte às 6h se a empresa não quisesse que contasse hora extras, então o colaborador que entra às 8h deveria sair às 15h.

Dessa forma somando as duas horas de transporte mais 1 hora de intervalo intrajornada o colaborador teria feito as 8 horas de jornada diária permitida por lei. Portanto não seriam acrescidas horas extras.

As horas in itinere continuam em vigência após a reforma trabalhista?

Para te responder eu vou precisar te explicar duas coisas pois, ainda se discute muito sobre a validade das horas in itinere depois da reforma.

A primeira coisa que devemos observar é que, de acordo com a lei as empresas não são mais obrigadas a pagar o tempo de deslocamento dos colaboradores, uma vez que isso foi extinto do artigo 58.

Entretanto, a questão das súmulas 90 e 429 ainda geram muita confusão. O entendimento é de que vale o que está presente na lei, a redação do artigo 58.

Entretanto, a aposta dos estudiosos da área do direito trabalhista, é de que o Tribunal Superior do Trabalho reveja a redação dessas súmulas para se adequar a nova redação da lei.

Antes de terminarmos, eu quero te dar uma dica de controle de horas dos seus colaboradores.

Controle horas in itinere e horas extras com a MarQ

Como vimos, de acordo com a legislação a empresa não precisa mais contabilizar as horas in itinere na jornada do colaborador. Porém, se a sua empresa quiser continuar controlando esse tempo você pode utilizar um sistema de controle de ponto inteligente como o da MarQ.

Seus colaboradores podem marcar ponto assim que entrar no transporte através do aplicativo, dessa forma a jornada será contabilizada e administrada através do sistema.

Assim, ficará muito mais fácil saber quando os seus colaboradores ultrapassam o limite de 8 horas diárias e as horas extras podem ser calculadas automaticamente.

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