Exame ASO é uma sigla para Atestado de Saúde Ocupacional, o documento avalia o estado de saúde de um profissional para saber se ele se pode ou não desempenhar determinada atividade ou função dentro de uma empresa.
Neste artigo, vamos apresentar mais aspectos sobre por que é importante para os empregadores conhecerem a fundo esse tipo de obrigação trabalhista. Acompanhe!
O que é ASO?
O exame ASO pode ser simplesmente descrito pelo significado da sigla: Atestado de Saúde Ocupacional, sendo um documento imprescindível para o começo de qualquer relação trabalhista regida pela CLT.
A principal função desse atestado é transparecida pelo seu próprio nome, ele declara a capacidade física e mental de desempenhar suas funções laborais.
Normalmente ele não é exigido somente no ato da contratação, sendo também utilizado para acompanhar a saúde do trabalhador durante o período que tenha uma relação com a empresa.
Afinal, cuidar dos colaboradores é uma preocupação que deve ser constante para as empresas. E não falamos apenas de oferecer um bom ambiente de trabalho — isto é premissa básica. Diversos outros aspectos estão em pauta, como uma cultura organizacional forte, benefícios, desenvolvimento e crescimento profissional.
Desde a chegada à empresa, é crucial considerar a saúde dos profissionais neste cenário. Além disso, manter os exames médicos ocupacionais em dia garante que o empregador siga à risca as exigências da legislação trabalhista.
Para que serve o exame ASO?
O exame ASO é uma forma de assegurar que o colaborador tem condições de assumir os riscos relacionados às suas atividades diárias.
Ele é instituído pela Norma Regulamentadora (NR) 07 e visa proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
Essa NR, também regulamenta a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o que é uma exigência determinada pela CLT, basta realizar qualquer contratação assinando a carteira de trabalho.
Dentro desse programa, existe uma série de exames realizados no começo e final da contratação, assim como alguns periódicos que garantem que os riscos presentes na empresa não estão adoecendo seus funcionários.
Dessa forma, esses exames constituirão prova definitiva de que há ou não uma piora na saúde do colaborador, servindo de base para tomar as devidas medidas a fim de preservá-la durante o período em que ele estiver admitido.
Por que o exame ASO é importante?
Como comentamos, o exame ASO é de suma importância para preservar a saúde do colaborador.
Uma vez que suas condições de saúde sejam levantadas, essas informações servirão de guia para que a empresa ajuste as condições contratuais deste colaborador, assim, evitando uma piora no seu quadro e até mesmo um processo trabalhista.
É neste documento que se aponta e registra os impactos dos riscos presentes em cada atividade da organização.
Afinal de contas, uma pessoa que trabalha em um escritório tem uma experiência muito diferente que quem labora no chão da fábrica, não é mesmo?
Existem diferentes tipos de exames médicos obrigatórios e ASO
Seguindo o que determina o artigo 168 da CLT, alguns exames médicos são obrigatórios para os profissionais que trabalham com carteira assinada. O descumprimento desta determinação pode acarretar em multas e processos para a empresa.
A seguir, vamos listar quais todos eles. Confira!
1. Exame admissional
Ele precisa ser realizado antes que os colaboradores iniciem suas atividades no empregador. Mesmo que sua função não ofereça riscos à sua saúde. Nessa primeira avaliação, o médico avaliará todo o histórico de saúde do profissional. O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. O médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ao final do exame. Este é o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização.
Além de identificar o quão apto seu novo colaborador está para o trabalho, o ASO também é importante para evitar que ele alegue ter contraído qualquer tipo de doença no ambiente de trabalho caso abra processo contra a empresa, por exemplo.
2. Exame periódico
Ele serve para acompanhar a saúde física e mental do profissional, ao longo dos anos de empresa. Pode detectar início de possíveis doenças, controlar e cuidar antecipadamente ou apenas concluir que a saúde do colaborador, no decorrer do tempo, continua estável para continuar realizando suas atividades normalmente. Para a realização desta avaliação, no entanto, é preciso se atentar a algumas regras:
- A cada seis meses, os colaboradores que realizam atividades expostas a alto risco devem realizar o exame periódico.
- Os profissionais menores de 18 anos e acima de 45 anos de idade, que realizam atividades que podem acarretar em algum tipo de doença ou que contenham doenças crônicas, devem fazer o exame todos os anos;
- Quem é maior de 18 anos e menor de 45 anos de idade, que não apresenta nenhum risco ou doenças apresentadas anteriormente, pode fazer os exames a cada dois anos.
Conforme o resultado da avaliação clínica no ASO, o médico poderá solicitar um prazo diferente para a realização de um novo exame como forma de acompanhamento daquele colaborador em específico. Ou ainda, em caso de negociações com o sindicato, o prazo para a realização dessas avaliações pode ser diferenciado. Caso não ocorra nenhuma destas observações, os prazos mencionados acima, presentes na NR 7 deverão ser cumpridos.
3. Exame de alteração de função
Quando um profissional é realocado de função ou de área, o exame de mudança de função também é necessário. O objetivo é averiguar suas condições de trabalho para sua nova atividade. Principalmente se essa alteração apresentar riscos diferentes da atividade anterior.
4. Exame demissional
Deve ser realizado quando o colaborador é desligado da empresa. Esse ASO pode ser feito no mesmo dia ou um dia após sua demissão. O objetivo deste exame é compará-lo ao admissional para descobrir se houve danos causados ao profissional devido as suas atividades realizadas na organização, no decorrer do tempo.
Assim, o exame demissional não precisa ser feito somente em duas hipóteses:
- Caso o trabalhador tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 135 dias para empresas em graus de risco 1 e 2;
- Ou tenha efetuado exame médico ocupacional em período inferior a 90 dias para empresas em graus de risco 3 e 4.
Para saber qual o nível de risco das atividades, você pode fazer uma consulta na Norma regulamentadora 4. Busque pelo CNAE principal da sua empresa.
5. Exame de retorno ao trabalho como ASO
Quando o empregador possui colaboradores que estejam afastados por mais de 30 dias, o exame de retorno ao trabalho é aplicado. Ele é responsável por identificar as condições psicológicas e físicas do profissional para seu retorno ao trabalho. Por fim, o afastamento pode ter ocorrido por diversos motivos, como acidente, doença, licença maternidade e acidente de trabalho.
6. Exame complementar
Este ASO é necessário quando o médico do trabalho responsável identifica a necessidade de analisar e estudar com outras avaliações mais acuradas as condições de determinado trabalhador, especialmente quando sua atividade apresentar riscos ou estipulados pelo PCMSO. São alguns exemplos de exames complementares:
-
Audiometria
A avaliação é feita para verificar possíveis falhas ou perdas de audição.
-
Radiografia
Quem estipulará o tipo de radiografia mais indicada para determinada função é o médico do trabalho, a fim de avaliar a estrutura interna do corpo do profissional.
-
Espirometria
Normalmente é realizado em profissionais que ficarão expostos a poeira por muito tempo. Assim, irá mensurar e identificar possíveis problemas de saúde em seus pulmões, antes de iniciar suas atividades que possam agravar o problema.
O que diz a legislação sobre os exames ocupacionais?
Tanto a CLT quanto a NR 07 trazem textos importantes para a regulamentação dos exames ocupacionais, sendo assim, é importante conhecer o que eles dizem na íntegra.
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º – Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º – O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O texto da NR 07 reafirma a CLT, deixando claro que é uma obrigação do empregador garantir que sua empresa não está causando danos à saúde dos seus colaboradores.
Quem é responsável pela realização do exame ASO?
Seja qual for a natureza do exame (Admissional, Periódico, Alteração de Função, Demissional ou Complementar) ele segue regras específicas da forma como deve ser feito. Primeiramente, como já dito, quem o custeia é o empregador.
Além disso, não é qualquer médico ou clínica que pode realizar os exames dessa natureza. Assim, apenas podem conceder exames de saúde ocupacional as unidades e profissionais médicos que tenham especialidade em medicina do trabalho.
Isto é, assim como existem especialidades que se voltam à saúde do coração, digestiva e dos ossos e músculos, dentre tantas outras, também existem outras que preparam o profissional para lidar com a saúde no trabalho.
Quais dados devem conter no exame ASO demissional?
A norma regulamentadora que estabelece todas as regras referentes aos prazos e realizações dos exames trabalhistas (admissionais, demissionais e outros) também determina quais são os dados que necessariamente devem constar no documento:
- Nome completo do trabalhador, o número de Registro Geral (RG) e sua função;
- Riscos ocupacionais que possam ou não existir com relação às atividades, com base nas instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Indicação de quais foram os exames que foram aplicados ao trabalhador, bem como a data em que foram realizados;
- Definição se o trabalhador está ou não apto para realizar as suas atividades laborais;
- Nome do médico responsável pelo exame e diagnóstico, bem como sua assinatura, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e data do laudo.
O que fazer caso o exame demissional tenha resultado negativo?
Deve-se ter em mente que os exames trabalhistas nem sempre atestarão a capacidade do colaborador de prestação de atividades. Ou, ainda, que ele está em plenas condições, da mesma forma quando estava ao ser admitido pela empresa.
Mas, então, o que fazer quando o ASO demissional indica resultado negativo? Isto é, aponta pela inaptidão do colaborador? Nessa hipótese, o mais indicado é que a empresa suspenda o processo de demissão do colaborador.
Afinal, nesse caso o documento indica que ele não está apto para os serviços. E se não está para a empresa atual, não estará para a próxima. Isto é, houve uma diminuição de sua capacidade laboral, ainda que temporariamente.
Por isso, nessa hipótese a empresa deve optar por encaminhar o colaborador ao INSS para que ele requeira o benefício incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Assim, se aprovarem o pedido, o colaborador mantém o vínculo.
Contudo, ele permanece afastado das atividades, de forma que nesse período ele recebe auxílio do próprio INSS. Ao retornar aos serviços, a pessoa poderá dispensar. Isso, é claro, se a doença não tiver relação com as atividades de trabalho.
Se esse for o caso, afinal, o colaborador terá direito à estabilidade (proteção contra dispensa) de 01 ano após o retorno. Na esfera trabalhista, ainda poderá processar a empresa caso ela o dispense nessas condições.
Quem pode emitir o Exame ASO?
Em qualquer situação, um médico com especialização em medicina do trabalho devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir exclusivamente o exame ASO.
Reafirmando o que falamos anteriormente, a emissão desse documento deve ocorrer em duas vias.
A primeira deve ficar arquivada no local de trabalho para o caso de fiscalizações. Por outro lado, a segunda deve ser entregue ao trabalhador mediante recibo registrado na primeira via.
Deu para entender como o exame ASO é importante para a empresa e empregados?
Por fim, sabe o que mais pode ter impactos positivos nos seus colaboradores e familiares? Um plano de saúde empresarial!