Você sabe o que é CLT? No momento de sua criação, ela foi bastante celebrada. Isso porque os trabalhadores tinham bons motivos para querer que o código trabalhista que defendesse seus direitos fosse mais acessível.
Esse código é válido até hoje. Porém, já sofreu modificações, ajustes e acréscimos ao longo dos anos para tentar acompanhar a evolução da sociedade e do universo do trabalho.
O que significa CLT
Primeiramente, a CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício.
Em seu texto, estão descritos não apenas os direitos, mas também os deveres de empregadores e funcionários.
A CLT foi criada a partir da necessidade de regulamentar algumas categorias profissionais mais específicas.
Com ela, foram legalizadas as jornadas de trabalho, as condições, os benefícios e os direitos de ambas as partes.
Sendo assim, essa foi, sem dúvidas, uma conquista para todos os trabalhadores brasileiros e também para os patrões.
Por conta desse conteúdo tão complexo, o texto da CLT é bastante longo e cheio de detalhes importantes.
Mas, não precisa se preocupar, vamos explicar tudo que você precisa saber neste artigo!
Por que a CLT foi criada?
Para entender o que é CLT, é interessante começar com a sua criação, que se deu em 1° de maio de 1943.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi apresentada na forma do Decreto-Lei n° 5.452 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, no período do Estado Novo.
A ideia da CLT foi fazer um compilado de toda a legislação trabalhista já existente no Brasil até então.
Porém, essa reunião de todas as leis em um só documento fortaleceu a defesa dos direitos do trabalhador. Isso porque tornou mais simples o acesso às regras sempre que necessário.
Getúlio Vargas assinou o decreto em São Januário ― mais conhecido como o estádio Vasco da Gama ― diante de uma multidão que se reuniu para comemorar o fato.
Direitos dos trabalhadores
A comemoração da assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho como a conquista de um título de campeonato teve boas razões.
Quando analisamos a história por trás da criação da CLT, vemos que conflitos entre trabalhadores e patrões eram situações comuns no país desde a abolição da escravatura, em 1888.
Havia muito debate em torno do valor dos salários pagos aos trabalhadores na época, e sendo assim, prejudicava as relações de trabalho.
Toda essa situação evoluiu, impulsionada por diversas reivindicações.
Condições de trabalho ruins, salários baixos e jornadas exaustivas levaram a questionamentos, greves e revoltas sociais.
Vale mencionar que, nessa época, mulheres e crianças podiam trabalhar, mas recebiam menos que os homens adultos.
Quando o Brasil finalmente começou a se desenvolver no ramo da indústria, o que se viu lá fora se tornou inspiração para os movimentos organizados por operários daqui.
O objetivo era o mesmo: buscar melhores condições de trabalho e remunerações justas.
A história por trás da criação da CLT
Em 1831, assinaram um decreto que regulamentava o trabalho de menores de idade. A partir daí, vieram outros abordando diferentes pontos que eram motivo de conflito.
Vamos nos ater aos seguintes acontecimentos: a criação do Ministério do Trabalho em novembro de 1930, a Constituição Federal de 1934 e a criação da Justiça do Trabalho em 1941.
É interessante saber que foi a Constituição de 1934 que apresentou regras como o salário mínimo, a jornada de 8 horas com direito a repouso semanal e as férias remuneradas.
A Justiça do Trabalho, então, recebeu a missão de resolver os conflitos envolvendo empregadores e seus funcionários.
A CLT criou-se a partir dessa demanda constitucional, contribuindo para embasar o cumprimento dessa tarefa.
O momento foi bastante oportuno, porque, naquela época, a indústria avançava no Brasil.
Os problemas do trabalhador urbano
Naturalmente, o crescimento das classes operárias estava atrelado ao aumento das reivindicações.
Ao longo dos anos, os legisladores editaram a CLT para atualizar, remover ou incluir novas regras com o objetivo de corrigir falhas e inadequações.
Por muito tempo desde a sua criação, as pessoas duramente criticaram o código de leis do trabalho brasileiro por considerá-lo ultrapassado.
Isso mudou, contudo, a partir do surgimento da Reforma Trabalhista de 2017, atualização que visa acompanhar as mudanças socioeconômicas do país.
Mas, na época da criação da CLT, muitos juristas a consideraram um documento vanguardista, principalmente porque o Brasil era um país agrário.
Como resultado de todo esse processo e contexto histórico, a Consolidação das Leis do Trabalho se tornou o documento principal sobre os vínculos empregatícios, apresentando direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados.
Porém, as regras da CLT consideram as relações individuais e coletivas de trabalho, visando proteger o trabalhador rural ou urbano.
Conceitos importantes da CLT
Alguns conceitos básicos precisam redefinir quando alguém cria um documento de tamanha relevância.
Primeiramente, para apresentar as regras sobre as relações de trabalho e determinar quais são os direitos e deveres das partes, a CLT precisou definir primeiro alguns conceitos fundamentais para a sua aplicação.
Empregador
Por definição do artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Empregado
Já por definição do artigo 3°, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Serviço efetivo
É o artigo 4° da CLT que define como serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.
Com a Reforma Trabalhista ― lei n° 13.467 ― aprovada em novembro de 2017, houve uma alteração para evitar interpretações conflituosas.
Quais os direitos do trabalhador segundo a CLT
Com os detalhes da relação trabalhista definidos, a CLT determinou ou deu legitimidade a algumas conquistas importantes que vigoram até os dias de hoje.
Carteira de trabalho
Veja o que o artigo 13 da CLT determina sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social:
“É obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.
A carteira é um documento que serve como prova do vínculo empregatício e de seu histórico.
Ela apresenta funções, salários e outras informações, servindo como ferramenta para a garantia de direitos devidos.
Hoje em dia, sua versão digital é a mais empregada, facilitando o registro das informações e a manutenção do documento.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é uma regra geral apresentada pelo artigo 58 da CLT.
Ela deve ter duração máxima de 8 horas diárias e com até 2 horas extraordinárias, deixando de valer apenas em casos especiais ou de comum acordo.
Hora extra
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada, cujo valor pode ser pago junto a um adicional na folha de pagamento subsequente ou compensado em banco de horas.
Além disso, o artigo 59 da CLT determina que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, superior a 50% do valor da hora normal.
Repouso semanal remunerado
descanso semanal remunerado (DSR) é um direito trabalhista e consiste em um dia na semana em que o trabalhador não precisa realizar suas atividades, mas continua sendo remunerado.
Conforme o artigo 67 da CLT, todo empregado terá assegurado um descanso semanal de 24 horas consecutivas.
Salário mínimo
O artigo 78 da Consolidação das Leis do Trabalho é o que determina que o trabalhador não pode receber uma remuneração que seja menor do que o salário mínimo estabelecido pelo governo federal.
Adicional noturno
Para aqueles que trabalham no turno da noite, a CLT assegura o pagamento de um acréscimo de, pelo menos, 20% no valor da hora, em relação ao valor da hora normal.
A jornada de trabalho noturna compreende o período entre 22h e 5h (exceto trabalhadores rurais e de portos, que seguem outros horários).
Férias
A CLT conta ainda como uma seção apenas para tratar sobre o direito de férias e sua duração.
Segundo a lei, todo funcionário deve ter direito a um período de férias anual de 30 dias, sem prejuízo de remuneração.
E, como detalha o artigo 130, o tempo total muda proporcionalmente em relação ao número de faltas de cada trabalhador.
FGTS
O FGTS é um fundo criado pelo governo com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa ou ajudá-lo caso ele esteja em situação de vulnerabilidade.
Porém, a Consolidação das Leis do Trabalho define, no artigo 452-A, que é dever do empregador fazer o “recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal”.
CLT e controle de ponto
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o horário de trabalho seja anotado em registro de empregados.
Desde setembro de 2019, quando foi aprovada a lei n° 13.874, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, a obrigatoriedade desse registro passou a valer para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Para tanto, empregadores podem optar por sistemas de controle manual, mecânico ou eletrônico.
Isso inclui soluções alternativas, como o aplicativo da MarQ, regulamentadas pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ainda, é importante saber que empresas ou estabelecimentos com menos de 20 funcionários são livres para realizar a marcação de ponto.
Esse controle apresenta benefícios como melhor gestão da jornada de trabalho, pagamento correto de horas extras e administração eficiente do banco de horas.
A Lei de Liberdade Econômica também tornou possível a utilização do controle de ponto por exceção desde que haja um acordo individual escrito ou, ainda, uma convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Por fim, agora que você já sabe o que é CLT e conhece alguns de seus conceitos e conquistas mais importantes, já se perguntou o que acontece com quem não segue todas essas regras?
Porém, como destacamos ao longo do texto, a CLT visa, sobretudo, proteger os trabalhadores.
Por isso, destacam-se as consequências sofridas por empregadores que não respeitam a lei, deixando de garantir direitos aos seus funcionários.
Porém, quando um funcionário se sente lesado pelo empregador, pode procurar o sindicato da categoria em busca de apoio ou até mesmo contratar um advogado. Sendo assim, o mesmo pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Por fim, a Reforma Trabalhista apresentou mudanças que levaram à queda do número de ações movidas por ex-funcionários contra seus patrões.