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Desvio de função: Aprenda a evitar esse problema!

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Você sabe do que se trata desvio de função?

Quando você contrata um colaborador, um acordo entre ele e sua empresa se firma. Neste contrato, além de se especificar questões como salário e horas de trabalho, também se acorda quais funções o colaborador irá exercer. 

Todavia, é muito comum que após a assinatura do contrato a empresa coloque o colaborador para desempenhar outras funções. O que tem implicações na Justiça do Trabalho.

desvio de função

Quando esse tipo de situação ocorre, temos uma situação irregular chamada de desvio de função e ela representa um abuso do empregador para com o seu funcionário. Ela também possui implicações legais que podem até mesmo fazer com que sua empresa sofra um processo trabalhista

É dever do setor de recursos humanos estar atento a essas trocas de funções para prevenir que a empresa tenha problemas futuros. 

A seguir, vamos explicar tudo que você precisa saber a respeito do assunto e o que você deve fazer.

O que é o desvio de função?

Primeiramente, vamos entender do que se trata exatamente essa situação. O desvio de função, como dito anteriormente, se configura quando um trabalhador executa atividades distintas daquelas para as quais foi contratado sem receber remuneração para isso ou ter o seu contrato de trabalho alterado.

Esse tipo de situação não deve acontecer independente do regime de trabalho, se o colaborador é efetivo, temporário e terceirizado.

Apesar de ser uma prática irregular, é comum que os empregados façam tarefas de maior complexidade do que as quais foram contratados. Todavia, isso deveria vir acompanhado de uma maior remuneração ou o pagamento dos devidos benefícios específicos do cargo, ou função. 

A questão chave está nisso, pois, a lei não proíbe que o empregado mude de função dentro da empresa, nem mesmo de que tenha mais de uma função ao mesmo tempo. Mas, para que isso aconteça, o profissional deve receber um salário coerente ao trabalho que realiza. Caso contrário, a empresa poderá sofrer sanções administrativas e judiciais.

Um ótimo exemplo que explica essa situação é imaginar um funcionário contratado para desempenhar o papel de vendedor em uma loja.

Entretanto, depois de um tempo ele passa a trabalhar no caixa. Essa mudança deve constar no contrato de trabalho e o salário atualizado. 

É de responsabilidade dos gestores da empresa, acompanhados do RH, gerir as tarefas de cada trabalhador e garantir que esses estão cumprindo suas devidas funções.  Uma boa maneira de monitorar isso é por meio de avaliações regulares e feedbacks, que só são possíveis de se obter em um ambiente de trabalho saudável.

Qual a diferença de desvio de função para acúmulo de função?

acumulo de atividades ou desvio de função

Muitas pessoas confundem desvio de funções com o acúmulo dessas. É imprescindível que o RH da sua empresa saiba a diferença entre esses conceitos para poder ficar atento a essas práticas dentro da sua organização e saber como montar um plano para reverter a situação. 

Vamos acompanhar a seguir a diferença entre esses termos:

Acúmulo

Este primeiro termo acontece quando o funcionário é contratado para uma atividade específica e, no decorrer do seu tempo da empresa, passa a realizar a sua atividade e outras.

Nesse tipo de caso, ao invés de solicitar alteração de contrato para a nova função, o colaborador pode pedir um acréscimo de salário – que é comumente definido via convenção coletiva

Dois pontos são essenciais para compreender o acúmulo: o primeiro se trata da frequência com que o colaborador desempenha essas funções a mais, já o segundo ponto se trata sobre analisar se a outra atividade realizada tem alguma relação com a primeira. 

Desvio

Quando falamos de desvio, o funcionário não exerce a sua função e mais uma. Ele é responsável por funções totalmente diferentes das quais ele foi contratado para fazer, e assim acaba desviando de sua função.

O que a lei diz sobre desvio de função?

Não há na CLT algum artigo específico que trate das questões de desvio de função. Porém, o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho é muito utilizado em casos desse tipo. Ela diz: “Art. 468Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Ou seja, qualquer alteração nas atividades de um colaborador devem ser decididas via acordo mútuo.  

Outro artigo relacionado com o desvio de função é o artigo 483. Ele diz que o funcionário pode recorrer a uma rescisão indireta nesses casos: “Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.”

Se você quer saber mais sobre como funciona a rescisão de contrato de trabalho, clique aqui!

regras

Com esses extratos da CLT é perceptível que o desvio de função pode ser algo prejudicial para a sua empresa. Todavia, há situações onde a troca de funções é legal.

Quando a troca de função é legal?

O empregador pode solicitar a troca de funções, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com o cargo do colaborador. Se assim não o for, a situação se caracteriza como desvio de função.

De acordo com a lei, o colaborador tem o direito de trabalhar apenas no serviço para o qual foi contratado. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, as partes podem realizar uma alteração contratual se houver acordo.

Existem dois tipos de alterações contratuais legais. A primeira, funcionário sofre a primeira alteração vertical quando é promovido. Já a outra opção, se trata da alteração horizontal, que é quando o funcionário é remanejado de setor. 

Porém, vale ressaltar que a alteração horizontal só é válida em casos que não prejudiquem os profissionais e houver o consentimento do mesmo.

Como evitar o desvio de função?

Para que sua empresa esteja preparada e saiba como evitar casos de desvio de funções, você pode ter quatro planos de ações:

  • Possuir plano de cargos e salários bem definido;
  • Contrato de trabalho bem elaborado;
  • Atenção ao registro de funcionários;
  • Treinamento de líderes e gestores e constante comunicação com funcionários

Ter um plano de cargos, salários e benefícios bem definido, com boas descrições de todas as funções desempenhadas em cada cargo, faz com que haja menos confusão dentro da sua empresa e diminui as chances de um colaborador executar funções diferentes das quais foi contratado. 

E por falar em descrições de todas as funções desempenhadas dentro da sua organização, um organograma é muito útil nessa situação!  Esse retrata visualmente todos os cargos presentes dentro da sua organização, além das descrições de funções. Para saber mais sobre organogramas, confira nosso artigo aqui sobre o assunto!

Em seguida, é essencial que os contratos de trabalho da sua empresa também sejam bem elaborados. Questões como funções e serviços que o colaborador irá prestar para a empresa, devem estar presentes no contrato, bem como qualquer mudança nas funções se algum funcionário

Como uma terceira ação essencial, podemos citar que é essencial prestar atenção no registro dos colaboradores. Não é incomum que um registro não inclua determinada função, que é competente a determinado cargo e a empresa só perceba esse erro depois, quando questionada sobre o desvio de função. Portanto, o planejamento de cargos com descrição na hora do registro é de grande importância para evitar essas situações. 

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Por fim, trazemos como última atitude o investimento em treinamentos para líderes e gestores. Com isso, eles conseguem delegar tarefas compatíveis aos cargos dos seus subordinados e possuem um maior entendimento do que é feito dentro das equipes.

É importante ressaltarmos que o setor de Recursos Humanos possui um papel fundamental em verificar, e certificar, de que o desvio de função não ocorre dentro da sua organização. Seu RH deve estar atento sempre às rotinas das equipes e as reclamações dos seus colaboradores para evitar possíveis problemas trabalhistas no futuro. 

O ideal é que sua empresa possua um canal aberto onde os funcionários possam expor suas satisfações. Com o controle do ponto digital da MarQ seus funcionários têm acesso ao nosso termômetro de humor. Com ele, seus funcionários podem dizer como se sentem diariamente e com isso, você passa a identificar oportunidades de criar um ambiente saudável e acolhedor na sua empresa.

Conclusão 

Chegamos ao final desse conteúdo e conseguimos compreender do que se trata o desvio de função e as principais informações sobre esse tema.

Ao contratar seus colaboradores, a transparência acerca de quais funções ele irá exercer no dia a dia profissional, é essencial. Ambas as partes devem revisar e oficializar qualquer mudança nas funções acordadas via contrato

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Também percebemos no decorrer do artigo como a lei não aborda de maneira totalmente clara e objetiva o desvio de função, mas que há alguns artigos que podem servir como base legal para esse tipo de situação que é ilícita. 

Por fim, aprendemos como evitar isso por meio de ações essenciais: Possuir plano de cargos e salários bem definido, ter contratos de trabalho bem elaborados, prestar atenção ao registro de funcionários, fornecer treinamento aos líderes e gestores e manter constante comunicação com os funcionários. 

O desvio de função pode ser extremamente prejudicial para sua empresa, visto que ela pode causar processos trabalhistas, e fazer com que seus colaboradores se sintam perdidos e não valorizados. Para sua organização crescer ela precisa muito do seu capital humano, e por isso, agir de boa-fé com eles só irá trazer retornos positivos. 

Por fim, conte com a MarQ no seu crescimento! Nós desenvolvemos nosso sistema de controle de ponto online para facilitar os processos internos de RH e para que sua equipe tenha mais tempo para se dedicar a outras funções vitais da sua empresa. Além das questões acerca do controle de jornada, nosso sistema possui funcionalidade voltada a produtividade dos colaboradores e a facilidade da sua gestão via relatórios e gráficos completos.

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