Para que sua empresa atraia e contrata os melhores talentos do mercado, é preciso estar atenta às principais leis trabalhistas garantidas pela CLT. Continue a leitura e conheça os principais direitos do trabalhador para evitar ações trabalhistas futuras. Confira!
Os direitos de trabalhadores sob a CLT
Trabalhadores que desempenham suas funções profissionais de acordo com as normas da CLT têm acesso a uma série de direitos importantes. Conheça alguns dos benefícios CLT abaixo:
Os principais direitos trabalhistas previstos na CLT que a empresa deve conhecer são os que estão relacionados à remuneração. Acompanhe.
1. Jornada de trabalho
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que for trabalhado além destes limites é considerado como hora extra e deverá ser remunerado como tal.
2. Hora extra
Falando em hora extra, segundo a lei, nenhum colaborador é obrigado a fazer hora extra. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo e, caso não possa fazer, o colaborador poderá se recusar.
O pagamento de hora extra deve ser de, ao menos, 50% a mais do valor normal da hora do colaborador. Quando esta for realizada à noite, em feriados ou aos finais de semana, o colaborador deverá receber os respectivos adicionais.
3. FGTS
Mensalmente, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito tem o objetivo de que o colaborador consiga receber esta reserva nos momentos em que mais precisa: no caso de ser demitido ou para usar na compra da casa própria, por exemplo.
4. 13º Salário
Todo colaborador registrado tem direito a receber o 13º salário. Este é pago em duas parcelas. O valor será integral se o colaborador trabalhou pelo período de um ano ou parcial, caso tenha trabalhado mesmo de um ano.
5. Férias na CLT
Os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados. As férias do funcionário têm um cálculo diferenciado. O colaborador recebe o valor do seu salário com o acréscimo de mais um terço deste valor no primeiro dia de férias.
6. Licença-maternidade e licença-paternidade
As empresas que não fazem parte do Programa Empresa Cidadã concedem licença-maternidade de 120 dias a partir da data do nascimento do bebê. Para as colaboradoras que trabalham em empresas que fazem parte do programa, a licença é de 180 dias. Para os colaboradores pais, a licença-paternidade é de cinco e vinte dias, respectivamente.
7. Seguro desemprego
Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele pode solicitar o seguro desemprego. O colaborador recebe de três a cinco parcelas, de acordo com o período em que trabalhou. O valor deste benefício é pago de acordo com a média calculada das três últimas remunerações oficiais.
Cada categoria determina o tempo mínimo que o colaborador precisa ter trabalhado para que tenha direito a receber o seguro desemprego.
8. Vale-transporte na CLT
O colaborador que utiliza transporte público para ir e voltar da empresa pode solicitar o vale-transporte. O benefício deve ser dado no primeiro dia útil mês.
Observar os direitos dos colaboradores pode evitar desgastes desnecessários para a empresa. Por isso, conhecer a CLT e as novas leis trabalhistas são importantes para que empresa e colaboradores iniciem uma relação de confiança.
9. Adicional de insalubridade e periculosidade na CLT
A CLT também garante aos empregados que trabalham expostos a ambientes perigosos ou insalubres o recebimento de um valor extra mensalmente que visa compensar o desgaste físico e à ameaça sob a qual se arriscaram.
É possível citar, por exemplo, trabalhos realizados em câmaras frias ou perto de caldeiras, assim como o trabalho de segurança noturno e limpeza de locais com grande circulação pública. Portanto, o recebimento de valores adicionais no caso de prestação de serviços nessas condições é garantido pela CLT.
Contudo, caso o empregado passe a realizar funções que não demandam proximidade com os elementos perigosos ou insalubres, ele pode deixar de receber o adicional sem que isso seja considerado alteração salarial lesiva.
10. Aviso prévio na CLT
O aviso prévio também é garantido, tanto ao empregador quanto ao empregado. Ele corresponde a um período em que o contrato ainda permanece ativo mesmo após a comunicação de rompimento contratual por uma das partes.
Dessa forma, nem o empregado é pego de surpresa e possui ao menos mais um mês de salário garantido, nem o empregador tem suas atividades dificultadas pela ausência de mão-de-obra.
11. Dispensa de prestação de trabalho em algumas situações específicas
Além disso, o texto legal também prevê a possibilidade de dispensa da prestação de trabalho, sem prejuízo salarial, em algumas situações específicas.
Dentre elas estão, por exemplo, casamento, falecimento de parente próximo, doação de sangue e participação das eleições na condição de mesário.
12. Descanso semanal remunerado na CLT
O repouso ou descanso semanal remunerado (conhecido pelas siglas RSR ou DSR) também é garantido pela CLT, assim como pela Constituição Federal. Ele corresponde a um dia de descanso semanal que o trabalhador deve ter direito, sendo este dia, aliás, remunerado como se trabalhado fosse.
No caso de pessoas que prestam serviços apenas de segunda a sexta-feira, há dois dias de descanso semanal, ambos remunerados.
Já no caso de quem trabalha 6 dias por semana, não há obrigatoriedade de que a folga corresponda ao domingo. Contudo, maioria das convenções coletivas estabeleça que a cada 4 semanas uma folga deve coincidir ao domingo.
Assim, a regra que se deve ter em mente e que é de aplicação geral é que o trabalhador não pode prestar labor por 7 dias consecutivos sem que, em meio deles, haja pelo menos uma folga.
13. Recebimento de indenização em razão de ofensa moral ou material
Por fim, ressalta-se que a CLT, assim como o Código Civil, garante ao trabalhador o recebimento de compensação monetária em razão de ofensa moral ou material.
Enquanto a primeira corresponde à ofensa à dignidade e à honra do trabalhador, no segundo os danos dizem respeito aos bens do empregado, inclusive ao seu próprio corpo, que pode demandar pagamento de danos em caso de acidente de trabalho que diminuiu a capacidade laborativa do trabalhador, por exemplo.
Benefícios CLT: conheça alguns artigos importantes para trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho
Os artigos 457, 458 e 468 da CLT prevê, ainda, as regulamentações para alguns benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, vale-cultura, premiações e até mesmo alguns benefícios flexíveis. Entenda mais sobre o assunto nos próximos tópicos.
ARTIGO 457
Disposições gerais: “§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sobre premiações: “§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sobre vale-alimentação: “§ 5º O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)”
ARTIGO 458
Disposições gerais:“§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Sobre iniciativas educacionais: “II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Sobre o vale-transporte “III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (*Incluído *pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Sobre iniciativas de saúde: “IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”
Sobre o vale-cultura: “VIII – o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)”
ARTIGO 468
Sobre a vantagem dos contratos para os colaboradores: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.
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Como vimos, a gestão de benefícios é fundamental para qualquer organização e ajuda em diversos aspectos. Para otimizar esse processo, é interessante contar com uma empresa especializada.
A flexibilidade nesse processo é importante, pois permite que o profissional escolha o que vai receber de acordo com suas necessidades. É preciso buscar um sistema que ofereça essa possibilidade, por meio de um cartão de crédito ou plataforma que os colaboradores possam usar para fazer suas escolhas.
Desse modo, cada colaborador recebe um cartão de crédito que dará o controle sobre os benefícios que serão utilizados. Já na plataforma, será permitida a flexibilização, deixando o profissional gerenciar seus benefícios como preferir, de acordo com as regras e os pontos disponibilizados pela organização.
Neste artigo, vimos como a gestão de benefícios pode ser uma ferramenta estratégica no RH e melhorar o ambiente organizacional. Portanto, o investimento nessa área é importantíssimo para o sucesso da empresa e possibilita que os colaboradores estejam mais motivados e engajados com a organização.
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