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Conheça mais sobre o Ponto facultativo

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Você sabe o que é ponto facultativo? No calendário brasileiro existem algumas datas que são reconhecidas por esse nome – ponto facultativo. Por sinal, é até muito comum que perto de feriados e datas festivas as pessoas se perguntem se haverá folga ou não.

A grande questão sobre essas dúvidas se trata sobre o que é o ponto facultativo. Isso acontece quando o empregador pode decidir se permite ou não que seus colaboradores folguem em determinados feriados.

Parece algo simples, mas essas datas podem afetar o controle de horas e, por isso, o tema merece atenção. Sem contar no fato, que muitas pessoas pensam que o ponto facultativo é um sinal de folga do trabalho, já que faz parte da nossa cultura a paralisação de alguns setores nesses dias. 

Hoje, não existe uma legislação que aborde sobre o ponto facultativo – nem mesmo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem algum artigo que trata do assunto.

Por isso, é muito comum que perguntas sobre o ponto facultativo surjam. Alguns exemplos que podemos citar são: Trabalho em dia de ponto facultativo resulta em pagamento em dobro? Se a empresa decide não funcionar, o funcionário é obrigado a fazer a compensação de horas? Afinal, qual o significado de ponto facultativo?

Com essas questões em mente, criamos o texto abaixo. Você poderá tirar suas dúvidas sobre o assunto e compreender porque esse assunto é muito importante para sua empresa.

O que é ponto facultativo

O ponto facultativo se trata de uma marcação não obrigatória. Ou seja, é um dia de trabalho que a empresa permite ou não que os colaboradores compareçam ao trabalho. 

A origem desta possibilidade vem dos órgãos públicos, já que o ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos para dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em certas datas comemorativas. 

Para com relação às empresas privadas, não há nenhum impedimento para o trabalho em dias em que o ponto facultativo é decretado pelo governo. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.

Com isso, também é possível que o ponto facultativo seja acordado entre empregador e funcionários. 

Geralmente, as datas que são facultativas se tratam de datas comemorativas importantes, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais e são definidas através de uma portaria publicada anualmente, sempre ao final de cada ano.

Diferença entre feriado e ponto facultativo 

Muitas pessoas, sejam empregados ou colaboradores, confundem os conceitos de feriado e ponto facultativo. Mas afinal, qual é a diferença entre esses termos?

Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado é que o primeiro é facultativo. Ou seja, o expediente é opcional para as empresas do setor privado. Já nos feriados, isso não acontece.  

O feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado. Entretanto, há alguns serviços que não podem para, com isso, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado deve ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em dia posterior para compensar. Esse tipo de acordo foi permitido pela Reforma Trabalhista.

Feriado Municipal

Mais uma dúvida muito comum, é saber se o feriado municipal é facultativo ou não. Para compreendermos esse assunto, vale verificarmos algumas informações. 

A lei n° 9.093, de 1995, determina que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal, fixados como data comemorativa por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei estadual. Os municípios têm direito ainda a decretar quatro feriados, contando com a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com suas tradições.

Também é importante comentar que existem datas que são decretadas como feriados municipais em algumas cidades, e apenas ponto facultativo em outras.

Bons exemplos para entendermos essa diferença são: o Carnaval e o dia de Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser feriado e, em outras, apenas um ponto facultativo, mais a frente vamos entender melhor como elas funcionam. 

Assim sendo, o feriado municipal não é facultativo. Se o profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, deve comparecer ao seu trabalho normalmente.

Ponto facultativo e banco de horas 

Se o empregador decidir que não haverá expediente em um feriado facultativo, ele pode descontar esse dia da folha de pagamento caso não haja compensação de horas. Ou seja, a empresa tem o direito de solicitar que seus colaboradores compensem as horas descansadas no dia do feriado facultativo.

Podemos perceber que esse tipo de situação demanda muita atenção no controle do banco de horas de cada colaborador. Para facilitar a vida do seu RH com essas funções, conte com um sistema de ponto eletrônico como a MarQ. Com nosso sistema seus colaboradores podem marcar seus pontos de qualquer lugar, você tem acesso aos registros automaticamente e seu RH consegue economizar 90% do tempo demandado a tarefa.

A prática da compensação de horas está prevista na CLT e o prazo para que os funcionários compensem as horas não trabalhadas variam de acordo com a política da empresa. 

Caso o empregador permita, o trabalhador pode combinar outro dia de trabalho ou a realização de horas extras para que, pouco a pouco, elimine o déficit em seu banco de horas. Ainda, existe a possibilidade de que o empregador simplesmente decida abonar o dia em questão, fazendo com que a compensação não seja devida.

Quais são os feriados

Anualmente os governos publicam as datas dos respectivos feriados e pontos facultativos no Diário Oficial. 

A Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual. Também são considerados feriados religiosos conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que 4 (quatro) dias no ano. 

Confira quais são os feriados nacionais do ano de 2021:

  • 1º de janeiro (sexta): Confraternização Universal
  • 2 de abril (sexta): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (quarta-feira): Tiradentes
  • 1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (terça-feira): Finados
  • 15 de novembro (segunda): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (sábado): Natal

Os feriados que podem variar de acordo com a localidade são:

  • Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município
  • Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município
  • Outros → Data determinada pelo município

Quais os facultativos 

Do mesmo modo que os feriados nacionais são anunciados uma vez ao ano, o mesmo acontece com os facultativos – que comumente são ligados a alguma data importante. Com isso, órgãos públicos e empresas privadas conseguem programar seus próprios calendários e decidir se os feriados facultativos serão trabalhados ou não. Confira abaixo nossa lista com os pontos facultativos nacionais de 2021.

Carnaval — 15 e 16 de fevereiro

O Carnaval tende a gerar muitas dúvidas em empregadores e empregados quanto aos dias que são facultativos por ser um feriado de muitos dias.

Muitas pessoas pensam que a segunda-feira é feriado, sendo que somente os funcionários públicos são dispensados nesse dia. Dessa forma, o dia 15 de fevereiro é ponto facultativo.

Já no dia 16, é feriado apenas em algumas cidades (Rio de Janeiro e Belo Horizonte, por exemplo). No restante do país é ponto facultativo o dia inteiro. 

17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas 

A maioria das pessoas acha que na quarta-feira de cinzas é feriado até o meio-dia. Contudo, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.

É normal que as empresas retornem às atividades mais tarde após a terça-feira de Carnaval, principalmente porque muitas pessoas ainda estão retornando para suas casas depois de uma viagem ou mesmo se recuperando da festança prolongada.

Mas, a verdade é que não existe feriado de meio período, nem mesmo só até o meio dia, um feriado precisa englobar um dia inteiro. Por isso, geralmente na quarta-feira de cinzas é decretado um ponto facultativo que termina às 14h.

Corpus Christi — 3 de junho

Para os católicos, o dia de Corpus Christi é muito importante. Um fato curioso sobre essa data é que não há um dia fixo no calendário para a celebração do Corpus Christi. Ele ocorre sempre 60 dias após a Páscoa

Normalmente, o governo federal determina que esse dia é facultativo, mas algumas cidades consideram a data um feriado municipal, como é o caso de Belo Horizonte e São Paulo. 

Véspera de Natal — 24 de dezembro

Pelo fato de que, normalmente, na véspera de Natal as pessoas se preparam para viajar e encontrar a família ou organizam a ceia e os preparativos para a festa, essa data é um ponto facultativo. 

Com isso, os funcionários podem trabalhar meio-período, até as 14 horas, ou até são liberados por meio da compensação do banco de horas.

Véspera de ano novo — 31 de dezembro

Por fim, a mesma situação se aplica à véspera de ano novo. Cabe à alta gestão decidir se toda a equipe será liberada ou se a jornada terminará às 14 horas.

Conclusão 

Com esse texto pudemos entender mais sobre o ponto facultativo e como ele é diferente de um feriado. O primeiro se trata de quando o empregador decide aceitar um feriado facultativo na sua empresa, ou não, e com isso os colaboradores tiram ‘’folga’’, mas precisarão compensar o período fora da empresa. Já o feriado é uma obrigação via decreto nacional que todas as empresas devem acatar. 

Muitos trabalhadores e empregadores ainda não entendem o real significado do ponto facultativo e acabam confundindo com a definição de feriado. Por isso, é importante que seu RH entenda a definição de cada um desses itens. 

Culturalmente gozamos de muitas datas comemorativas, e é normal não sabermos quando elas são facultativas ou não. Por isso, a organização de uma agenda sobre a dispensa com os pontos facultativos é essencial para que a folha de ponto não seja comprometida.

Para isso, é necessário apenas contar com um sistema de controle de ponto online para facilitar a sua vida como empregador e a dos seus empregados.

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Com o controle de ponto eletrônico é muito mais fácil manejar os pontos dos seus colaboradores, incluindo os pontos facultativos, e descobrir quantas horas estão faltando ou sobrando no banco de horas de cada um dos funcionários. Assim, também evita-se erros de pagamentos. 

Com um sistema de ponto que permite alterações rápidas, fica muito mais fácil realizar dispensas ou compensação de horas em dias de ponto facultativo. 

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