A demissão por acordo trabalhista é uma forma de desligamento em que empregador e funcionário chegam a um consenso sobre como a rescisão contratual deve acontecer. Esse tipo de acordo auxilia empresas e funcionários a não se prejudicarem durante o processo.
Esse acordo é regulado pela Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017. Entretanto, mesmo antes de ser legalizado, esse tipo de negociação era comum – ainda que não oferecesse nenhuma proteção jurídica às partes.
Com as mudanças promovidas na legislação, a demissão por acordo trabalhista passou a figurar entre as possibilidades previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Acontece que diferentes motivos podem fazer um funcionário querer se desligar de uma empresa e, para o empregador, tende a ser mais interessante aceitar o desligamento do que ser forçado a lidar com um trabalhador que tenta forçar uma demissão para não sair de “bolsos vazios”.
A busca pelo acordo era uma forma de tentar ter acesso às verbas em sua totalidade, ainda que isso fosse ilegal. A empresa, por sua vez, ao aceitar o acordo, tinha a oportunidade de definir novos valores que fossem menores que os devidos em um processo de demissão comum sem justa causa.
O que a Reforma Trabalhista fez foi tornar legal essa prática para garantir segurança jurídica aos envolvidos. Agora, nem empregador e nem trabalhador cometem fraude ao buscar e definir um acordo trabalhista para demissão, e podem garantir novos benefícios.
1. O que mudou com a reforma trabalhista
Como vimos, a demissão por acordo trabalhista já era realizada antes mesmo da reforma trabalhista inseri-la na CLT. Porém, tudo era feito de forma ilegal, numa negociação que também dependia de um consenso entre a empresa e o empregado.
Nesse acordo, antes da reforma, a empresa demitia o colaborador sem justa causa e pagava todas as verbas rescisórias, mas negociava para que ele devolvesse à empresa os 40% de multa sobre o saldo do FGTS.
Isso ocorria de maneira oculta, e sem regulações, dessa forma a empresa ficava refém da boa-fé do colaborador aguardando a devolução do valor depositado. Contudo, na prática era comum que houvesse diversos problemas trabalhistas e desgastes ao longo da rescisão realizada dessa forma.
Com a reforma trabalhista, a demissão por acordo trabalhista passou a ser legalizada e a ter uma regulamentação específica para autorizar esse tipo de acordo.
Outra mudança é que nesse caso o empregado não tem direito a receber o seguro desemprego e pode movimentar 80% do saldo do seu FGTS e não 100% como ocorre na demissão sem justa causa.
Isso significa que na rescisão por acordo, o trabalhador receberá apenas 50% da remuneração do aviso prévio. Tratando-se de aviso prévio trabalhado, a remuneração do período será paga integralmente e as demais verbas trabalhistas também.
Uma observação importante é que nenhuma das partes pode ser obrigada a aceitar essas condições para a rescisão do contrato. Só vale e tem legitimidade quando ambas as partes estão de acordo.
2. Vantagens do acordo trabalhista: empresa x trabalhador
A demissão por acordo trabalhista trouxe vantagens tanto para a empresa, como para o colaborador. Veja abaixo as principais vantagens desse tipo de acordo para ambas as partes:
Para a empresa
- Flexibilidade:
A demissão consensual possibilita que a empresa negocie diretamente com o trabalhador os termos do desligamento, o que elimina riscos de fraudes e problemas trabalhistas, já que as duas partes envolvidas têm respaldo legal no acordo firmado.
- Redução de custos:
Quando a empresa demite um funcionário sem justa causa é preciso arcar com uma série de custos, já que além da multa adicional de 40% do FGTS, outros benefícios são devidos ao trabalhador. No acordo trabalhista isso não acontece, pois a multa do FGTS e outras verbas rescisórias são reduzidas, gerando, assim, economia no pagamento das verbas rescisórias.
- Tomada de decisão mais estratégica:
Quando um colaborador deseja sair da empresa, mas não quer deixar de receber suas verbas rescisórias, é comum que ele passe a esperar pela demissão sem justa causa. Em algumas situações, é possível que a produtividade do colaborador diminua, devido à falta de engajamento e de satisfação.
- Melhoria de reputação da empresa:
Um processo de demissão em comum acordo bem conduzido, melhora a reputação da empresa no mundo corporativo. Uma vez que, os ex-colaboradores farão boas recomendações sobre a maneira como a organização lida com um dos processos mais delicados do RH: o desligamento de profissionais.
Para o colaborador
- Segurança financeira: esse é um dos principais benefícios da demissão por acordo trabalhista. Uma vez que, diferente de um pedido de demissão, onde o colaborador não tem direito a algumas das verbas rescisórias, como a multa sobre o saldo do FGTS, ele ainda pode movimentar 80% desse valor, como citado no inciso 2 do artigo 484-A da CLT.
- Possibilidade de negociação: Um funcionário que deseja sair da empresa pode hesitar em tomar essa decisão por receio de ficar financeiramente desamparado. Esperar por uma demissão sem justa causa nem sempre é uma opção, especialmente se a saída do trabalhador está sendo motivada por novas oportunidades de trabalho ou desejo de empreender.
3. Como pedir demissão por acordo trabalhista
O acordo trabalhista de demissão só funciona se tanto a empresa quanto o colaborador estiverem de acordo com os termos do encerramento do contrato de trabalho.
A empresa não pode obrigar ou coagir um funcionário para que ele concorde com um acordo trabalhista. Tal fato é caracterizado como abuso de poder por parte do empregador e caso isso aconteça, o trabalhador pode recorrer à justiça para fazer uma denúncia e reivindicar seus direitos.
Com isso em mente, é de extrema importância que a empresa siga todas as práticas necessárias para garantir a integridade do processo de demissão por acordo trabalhista. Isso ajuda a proteger ambas partes de ações de má fé motivadas pelo desligamento.
É importante que todas as negociações sejam feitas com a presença de testemunhas imparciais no processo de demissão e que haja um documento escrito que comprove o interesse do profissional em ser desligado da empresa (como uma carta de demissão, por exemplo).
Caso o pedido de demissão de comum acordo venha da empresa, é importante que o colaborador se sinta respeitado e receba todos os seus direitos legais. Outra prática essencial é a clareza das informações vinda de um diálogo aberto e um documento por escrito bem elaborado sobre o qual falaremos mais a frente.
4. A Tecnologia a favor do RH
O papel do RH é fundamental para que tudo envolvendo o colaborador aconteça de maneira transparente e dentro da lei – seja um acordo trabalhista, ou qualquer outra questão.
A tecnologia pode ser uma aliada imprescindível nesse sentido! Garantindo mais precisão, velocidade e controle em todos os processos de RH, evitando possíveis processos trabalhistas.
O RH deve agir com empatia, tornando o processo de desligamento o menos doloroso possível. Entre as estratégias que podem ajudar nisso, podemos citar:
- Planejamento da reunião do desligamento: definição da data, horário, profissional que conduzirá a conversa e do envio da notificação ao colaborador;
- Criação de um ambiente favorável: embora não seja algo agradável, o funcionário precisa se sentir respeitado e valorizado;
- Oferecimento de feedbacks: o RH pode mostrar para o colaborador como foi seu desempenho na empresa. Além disso, apontar quais habilidades e competências o ajudarão na conquista de um novo emprego;
- Apoio emocional e profissional: algumas empresas disponibilizam psicólogos para ajudar os que estão saindo da empresa.
5. Carta de rescisão
A carta rescisória é um documento essencial para a rescisão contratual por meio do acordo trabalhista.
A legislação trabalhista não estabelece regras para uma redação oficial sobre a demissão de comum acordo, mas o ideal é que esse documento contenha os valores a serem pagos na rescisão, a classificação correta do tipo de aviso prévio – se ele foi trabalhado ou se está sendo indenizado – e outras informações que revelem o consenso entre as partes.
Também é fundamental que o documento tenha uma descrição completa sobre o motivo que levou ao acordo trabalhista. Além disso, é preciso uma declaração de conhecimento dos envolvidos a respeito das regras do artigo 484-A da CLT, que trata sobre o tema.
É necessário a presença de testemunhas, que não tenham cargos altos dentro da empresa. Visando garantir a integridade e a espontaneidade das duas partes, sem que exista nenhum tipo de manipulação. Essa é uma forma para resguardar os colaboradores de acordos abusivos e ilegalidades que possam ser praticadas.
Vale lembrar que se a iniciativa de quebra de contrato partir do colaborador, a carta precisa ser redigida em punho por ele. Mas, se for uma vontade do empregador, ela deve ser digitada pela empresa.
6. Baixa na Carteira de Trabalho
Após a formalização do acordo trabalhista, o RH deve partir para a baixa na carteira de trabalho. Ela é feita como em uma demissão sem justa causa e não há a necessidade de sinalizar, nas marcações na carteira, que a saída se deu pela demissão por acordo trabalhista.
Na baixa, é preciso conter as seguintes informações:
- Data da saída: considerando a projeção do período em caso de aviso prévio trabalhado, a projeção deve ser calculada da seguinte forma: 30 dias + um acréscimo de 3 dias por cada ano de trabalho;
- Folha de anotações gerais na carteira de trabalho: deve constar o último dia que realmente foi trabalhado;
O pagamento referente às verbas da rescisão deve ser feito, em até 10 dias, que são contados a partir da data em que o contrato de trabalho foi finalizado e a jornada de trabalho interrompida, independente do motivo que ocorreu o desligamento do colaborador da empresa.
Conclusão
A demissão por acordo trabalhista surgiu para facilitar e legalizar um processo que antes era realizado de forma ilegal nas empresas.
Hoje tanto as empresas, quanto os colaboradores, têm um respaldo legal quando se trata do acordo trabalhista. Além disso, há vantagens para ambos os lados com essa regularização: empresas não precisam arcar com todos os gastos que uma demissão por justa causa prevê e os colaboradores saem ganhando mais do que caso pedissem demissão.
Presente na CLT desde 2017, o acordo trabalhista veio para facilitar um acordo consensual quando uma das partes não deseja mais ter o vínculo empregatício. É importante ressaltar que é necessário que esse acordo seja mútuo, ou seja, ambas as partes precisam consentir!
Caso isso não aconteça, ou os valores indicados pela lei não sejam cumpridos, a justiça deve ser acionada!
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