A demissão em comum acordo ocorre quando empresa e colaborador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável.
Anteriormente, esse tipo de demissão era ilegal e envolvia o pagamento de uma multa de 40% por parte do funcionário. No entanto, com as novas regras da CLT, essa prática não é mais permitida.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas alterações nas relações entre empresas e funcionários, visando flexibilizar as negociações e regulamentar práticas já comuns no ambiente corporativo. Sendo assim, uma dessas mudanças diz respeito à demissão em comum acordo, que agora precisa seguir regras específicas para ser realizada.
Devido à importância dessa modificação na legislação trabalhista brasileira, é fundamental que os profissionais de recursos humanos estejam bem informados sobre o assunto, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Por isso, fornecerei uma explicação abrangente sobre tudo o que é essencial acerca desse tema.
O que é demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho entre a empresa e o colaborador de maneira consensual. Nesse tipo de demissão, ambas as partes concordam em encerrar o vínculo empregatício de forma amigável, evitando litígio e conflitos.
Anteriormente, a demissão em comum acordo era ilegal e envolvia o pagamento de uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do funcionário. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, essa prática foi regularizada e agora segue regras específicas.
Mas, é importante destacar que a demissão em comum acordo deve ser voluntária e estabelecida por meio de um acordo formalizado entre a empresa e o colaborador. Geralmente, é realizado um acordo no qual são definidos os termos do encerramento do contrato, como a data de saída, as verbas rescisórias a serem pagas e outros acordos específicos entre as partes.
Por fim, a modalidade de demissão oferece vantagens tanto para a empresa quanto para o colaborador, permitindo uma finalização mais amigável do contrato de trabalho, sem a necessidade de um processo de demissão unilateral ou litigioso.
Como fazer o acordo de demissão?
Para realizar um acordo de demissão, é necessário seguir alguns passos. Veja a seguir um guia básico sobre como fazer o acordo de demissão:
- Diálogo: A empresa e o colaborador devem iniciar um diálogo aberto e transparente sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho em comum acordo. Ambas as partes devem expressar seu interesse e discutir os termos e condições do acordo.
- Negociação: Durante a negociação, é importante definir os detalhes do acordo, como a data de saída, o pagamento de verbas rescisórias, eventual indenização adicional, utilização ou não do aviso prévio, entre outros pontos específicos. É fundamental que tanto a empresa quanto o colaborador estejam conforme os termos negociados.
- Formalização do acordo: O acordo deve ser formalizado por escrito, preferencialmente em um documento denominado “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em Comum Acordo”. Esse documento deve conter todas as informações acordadas, como a data de término do contrato, as verbas rescisórias a serem pagas, a descrição das obrigações das partes, entre outros aspectos relevantes.
- Homologação: O acordo precisa ser homologado e isso significa que ele deve ser levado a uma autoridade competente para validação e fiscalização, que pode ser o sindicato da categoria profissional ou uma unidade do Ministério do Trabalho. A homologação é necessária para garantir a legalidade e a segurança jurídica do acordo.
- Pagamento das verbas rescisórias: Após a homologação do acordo, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao colaborador, como o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventual aviso prévio indenizado, saldo de FGTS e outras verbas previstas em lei ou em acordo entre as partes.
Sendo assim, é importante ressaltar que a elaboração do acordo deve ser feita com o auxílio de profissionais especializado.
O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?
Primeiramente, a demissão em comum acordo é regulamentada pela legislação trabalhista brasileira, mais especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017). A legislação estabelece algumas diretrizes importantes, como, por exemplo:
- Acordo entre as partes: A demissão em comum acordo deve ser um acordo voluntário entre o empregador e o empregado. Ambas as partes devem estar conforme a decisão de encerrar o contrato de trabalho dessa maneira.
- Forma escrita: O acordo de demissão em comum acordo deve ser formalizado por escrito, em um documento denominado “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em Comum Acordo”. Esse documento deve conter as informações pertinentes à rescisão, como a data de término do contrato, as verbas rescisórias a serem pagas e outros termos acordados.
- Verbas rescisórias: O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao colaborador, mencionado no Termo de Rescisão. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventual aviso prévio indenizado, saldo de FGTS e outras verbas previstas em lei ou em acordo entre as partes.
Por fim, é fundamental que todas as etapas e regras estabelecidas pela legislação sejam cumpridas adequadamente para garantir a validade do acordo de demissão em comum acordo e evitar possíveis problemas trabalhistas no futuro.
Quais os benefícios de fazer o acordo?
O objetivo do acordo é manter uma relação saudável e amigável entre os envolvidos, mesmo após o desligamento. Para isso, o acordo deve manter um equilíbrio entre benefícios e prejuízos para o colaborador e a empresa.
Vantagens para o Colaborador:
- Saída Amigável: A demissão em comum acordo oferece ao colaborador a oportunidade de encerrar o contrato de trabalho de forma amigável e negociada. Isso evita possíveis desgastes emocionais e conflitos que podem ocorrer em uma demissão unilateral ou litigiosa. Além disso, uma saída amigável pode preservar a reputação profissional do colaborador, facilitando a busca por novas oportunidades de emprego.
- Benefícios Financeiros: O acordo de demissão pode trazer benefícios financeiros para o colaborador. Dependendo das negociações estabelecidas, o acordo pode incluir o pagamento de verbas rescisórias mais vantajosas do que aquelas que seriam recebidas em uma demissão unilateral. Além disso, o colaborador pode ter acesso a uma parte do saldo do FGTS, que pode ser utilizado de acordo com suas necessidades.
Vantagens para o Empregador:
- Redução de Riscos Trabalhistas: A demissão em comum acordo proporciona ao empregador uma forma de encerrar o contrato de trabalho de maneira legal e negociada. Isso reduz os riscos de processos trabalhistas futuros, uma vez que ambas as partes concordam com as condições da rescisão. O acordo estabelece claramente os direitos e obrigações de cada parte, diminuindo a probabilidade de disputas judiciais.
- Preservação do Clima Organizacional: Ao optar pela demissão em comum acordo, o empregador demonstra uma postura de respeito e cuidado com seus colaboradores. Isso pode contribuir para a manutenção de um clima organizacional saudável e positivo, preservando a motivação e o engajamento dos demais funcionários. Além disso, a saída amigável do colaborador pode evitar desgastes e atritos entre os colegas de trabalho.
É importante ressaltar que as vantagens podem variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. Faça uma consulta com um profissional com experiência nesse tipo de acordo para evita futuros problemas jurídicos.
É importante se atentar a gestão de documentos!
No módulo Departamento Pessoal da MarQ, uma das funcionalidades essenciais é a gestão de documentos. Com essa funcionalidade, é possível arquivar e organizar a documentação dos funcionários de forma online, trazendo uma série de benefícios significativos.
Primeiramente, a gestão digitalizada reduz a necessidade de papel e arquivos físicos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e diminui a ocupação de espaço físico no escritório. Além disso, os documentos ficam disponíveis 24 horas por dia, acessíveis via armazenamento em nuvem, facilitando o acesso rápido e seguro às informações.
Através do aplicativo, é possível solicitar documentos aos funcionários de forma ágil e prática. Essa funcionalidade simplifica o processo de obtenção de documentos e agiliza a comunicação entre a empresa e o colaborador.
Além da gestão de documentos, o módulo Departamento Pessoal da MarQ oferece outras funcionalidades, como assinatura digital de documentos, solicitações de reembolso e um chat direto entre gestores ou RH e os funcionários. Tudo isso em um único lugar, facilitando a comunicação interna e agilizando os processos do setor de RH.
É possível personalizar o sistema segundo a identidade da empresa, alterando cores, logos e personalizando relatórios e telas específicas. Essa personalização contribui para a integração da ferramenta com a identidade visual da empresa.
Faça um teste grátis de nossa plataforma por 7 dias gratuitamente!
Conclusão
A demissão em comum acordo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho que ocorre mediante acordo entre a empresa e o colaborador.
Para o colaborador, a demissão em comum acordo oferece uma saída amigável, evitando conflitos e preservando a reputação profissional. Além disso, pode proporcionar benefícios financeiros mais favoráveis do que em uma demissão unilateral.
Para o empregador, a demissão em comum acordo reduz os riscos de processos trabalhistas futuros, uma vez que é um acordo consensual entre as partes. Além disso, contribui para a manutenção de um clima organizacional saudável e positivo, preservando a motivação dos demais funcionários.
Sendo assim, é importante ressaltar que o acordo deve seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, como a formalização por escrito e a homologação por uma autoridade competente.
Além disso, a gestão de documentos, como parte do departamento pessoal, é essencial para a organização, agilidade e segurança dos processos internos. Por fim, a digitalização e a centralização dos documentos em um sistema online contribuem para a redução de papel, o acesso facilitado e a comunicação eficiente entre a empresa e os funcionários.