De forma objetiva, os colaboradores não podem vender seus benefícios, descubra como combater essas práticas e também, qual a importância de oferecer benefícios que façam realmente sentido para o seu colaborador.
Oferecer benefícios é muito vantajoso, não somente para o colaborador como para empresa, afinal ele ajuda a reter talentos na empresa. Porém, o que muitas vezes acontece é que como os benefícios não são compatíveis com as reais necessidades do colaborador o mesmo procura sobre como sacar o dinheiro. Essas práticas são ilegais e devem ser combatidas pelas empresas.
A venda de benefícios como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação infelizmente é uma prática muito comum aqui no Brasil. Muitos trabalhadores acabam vendendo os benefícios para terceiros e saindo no prejuízo no fim das contas.
Isso acontece por diversos motivos. O principal deles é a questão da política de benefícios que as empresas oferecem. Frequentemente, os profissionais acabam preferindo ir a pé para o trabalho e levar comida de casa para não gastarem seus vales e poderem vendê-los para pagar outras contas mensais.
Embora rotineiro, isso não traz benefícios para ninguém, pois a empresa não alcança o resultado esperado ao proporcionar os benefícios e os colaboradores acabam tendo prejuízos ao vender os vales, já que os compradores usualmente oferecem bem menos do que o valor proposto nos benefícios.
E a venda do vale transporte?
De acordo com a CLT, o vale transporte deve ser usado no transporte público coletivo regular, urbano ou intermunicipal. Para tanto, o empregador deve fornecer o benefício com base nos valores usados por cada funcionário, segundo o necessário para que ele se desloque de casa para o trabalho e vice-versa.
Como o vale é fornecido todo fim ou início de mês, dependendo da organização, o colaborador fica com o saldo disponível no cartão, que vai sendo descontado conforme o uso. Porém, caso esse valor não seja utilizado, ele pode ficar acumulado.
Então, o que o funcionário pode fazer com o excedente? É aí que começa o problema, pois muitas pessoas fazem a venda do vale transporte disponibilizando o cartão para terceiros. Essa prática, mesmo sendo errada, é bastante comum.
Muitas vezes o trabalhador não precisa do vale transporte e faz a solicitação na empresa assim mesmo, já pensando na possibilidade de vender o benefício. É o caso de pessoas que vão para o trabalho de carro, motocicleta, van ou ônibus fretado, bicicleta, carona com algum amigo ou até a pé.
Outra forma de venda do vale transporte pode acontecer dentro da própria empresa. Neste caso, a organização paga o valor correspondente ao benefício em dinheiro. Essa prática também é considerada proibida, apesar de ser muito comum. A verdade é que existe muita controvérsia sobre o assunto, podendo ser permitida se houver um acordo ou convenção nesse sentido.
O que pode e o que não pode?
Vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987. Veja:
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
O vale-transporte empresa é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa.
O mesmo ocorre com o vale-alimentação e o vale-refeição, que são exclusivamente destinados para que o trabalhador possa fazer suas refeições fora de casa (vale-refeição) ou tenha uma ajuda financeira em forma de benefício para se alimentar (vale-alimentação).
A desconfiguração dessas finalidades com a venda dos vales, assim como sacar o dinheiro do vale refeição, pode acarretar diversos riscos para os colaboradores, portanto, não são práticas recomendadas em nenhum dos casos.
O que pode ser feito para resolver o problema é a empresa oferecer um cartão com benefícios flexíveis para os funcionários. Uma solução que abrange as principais categorias de benefícios corporativos em um só cartão, oferecendo a liberdade para o colaborador utilizar em serviços que são mais adequados ao seu perfil.
Dessa forma, o colaborador não sentirá a necessidade de vender os benefícios, pois poderá aproveitá-los conforme as suas reais necessidades.
Quais são os riscos?
Os riscos de vender os benefícios mencionados acima são muito graves. O primeiro deles diz respeito à demissão por justa causa. Vender os vales pode acarretar uma falta grave, situação em que a demissão por justa causa pode ser configurada.
O segundo risco é o de incorrer em crime de estelionato ou de fraude após a venda dos benefícios, já que a utilização dos benefícios é indevida quando eles são vendidos para terceiros. Os terceiros, por sua vez, podem responder pelo crime de receptação dolosa.
Por que vender o Benefício pode ser considerado crime?
A prática de vender o benefício é considerada um desvio de finalidade. Quando pensamos do ponto de vista das leis trabalhistas, o crime de estelionato é configurado porque o trabalhador obtém uma vantagem econômica mediante fraude.
A demissão por justa causa é muito prejudicial para o trabalhador, já que você acaba perdendo o direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado.
Quais as consequências para a empresa?
Como vimos, a venda de benefícios pode trazer problemas para ele. No entanto, a prática não traz prejuízo apenas para os trabalhadores, se o empregador decidir fazer o pagamento do benefício em dinheiro. Veja quais são as consequências para a empresa abaixo.
Aumento na carga tributária
Se a empresa faz o pagamento do vale em dinheiro, prática que também é considerada ilegal, pode sofrer um aumento na carga tributária. Isso porque o benefício não entra na base de cálculo dos rendimentos do funcionário.
Ou seja, não incidem os recolhimentos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. Dessa forma, se o pagamento do vale é incorporado ao salário, o valor entra em uma base de cálculo bem maior, gerando mais impostos.
Como combater essa prática de vender os benefícios?
A primeira medida para combater a venda do é usar um cartão de benefício flexível, e não oferecer o valor em dinheiro. O cartão é mais seguro e evita qualquer forma de fraude neste sentido.
Com cartão de benefícios flexíveis da MarQ é possível oferecer ao colaborado 7 mobilidades como: Vale alimentação, refeição, saúde, mobilidade, educação, cultura home office e mais uma categoria de saldo livre. Assim, a empresa consegue não somente de fato beneficiar o colaborador de maneira mais adequada de acordo com suas necessidades, como também evita que o próprio colaborador burle o sistema.
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