AO Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário, os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos.
Porém, temos algumas organizações que oferecem serviços essenciais para a nossa sociedade, como hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.
Essa prática, apesar de benéfica para os consumidores e para os resultados do negócio, gera algumas obrigações a mais para o setor de recursos humanos.
Quando o funcionário trabalha no feriado é preciso pagá-lo em dobro, ficar de olho na realização de hora extra no feriado e ter um controle de ponto bastante eficaz para evitar uma folha de pagamento onerosa.
E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado?
Neste texto, vamos explicar melhor o que nossa legislação diz sobre essa prática, quais empresas podem convocar seus colaboradores para trabalhar. Primeiro v
Quais são os feriados oficiais no Brasil?
O ponto de partida para realizar o pagamento adequado das horas do feriado trabalhado é saber quais são obrigatórios e quais são facultativos, confira a seguir.
Feriados oficiais
- Ano Novo (1 de janeiro);
- Terça-feira de carnaval;
- Sexta-feira Santa;
- Dia de Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1 de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Dia de Nossa Senhora de Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Pontos facultativos
- Segunda-feira de carnaval;
- Quarta-feira de cinzas;
- Corpus Christi;
- Dia do Servidor Público;
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Além disso, cada estado e cada município também tem feriados oficiais e pontos facultativos. Nesse sentido, cabe ao gestor de recursos humanos certificar-se dessas datas e proceder conforme o que vamos ver a seguir.
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte:
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Nesse mesmo artigo, é possível ver que essa não é uma regra absoluta, ou seja, a lei abre algumas exceções para que o trabalho no feriado seja permitido.
Portanto para que isso aconteça, os artigos 68 e 69 estabelecem algumas normas. Veja o que o primeiro diz:
Art. 68
– O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Por isso, antes de seguir para o art. 69, preciso explicar um ponto importante. De acordo com o artigo 67, todo funcionário tem direito ao descanso semanal de 24 horas consecutivas, que deve preferencialmente coincidir com o domingo.
Entretanto, caso o colaborador seja convocado para trabalhar neste dia, a contratante deve estabelecer uma escala de revezamento organizada mensalmente, para que nenhum profissional seja prejudicado ou exceda a carga horária estabelecida.
Agora, vamos ver o próximo artigo:
Art. 69
– Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.
Mas afinal, quais são as empresas que podem funcionar nesses dias? Vamos descobrir!
Quem pode trabalhar no feriado?
As principais categorias que podem trabalhar aos feriados são:
- Indústrias: laticínios; produção e distribuição de energia elétrica; purificação e distribuição de água; serviços de esgotos; siderúrgicas.
- Comércio: varejistas (de carnes, peixes, frutas, pães, etc); entrepostos de combustíveis; hotéis e similares; hospitais, clínicas e casas de saúde.
- Transportes: serviços portuários; navegação; trânsito marítimo de passageiros; transporte interestadual rodoviário; serviços de transportes aéreos.
- Comunicação e Publicidade: empresas de comunicação telegráficas, rádio telegráficas e telefônicas; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; distribuidores e revendedores de jornais e revistas.
- Educação e cultura: estabelecimentos de ensino; empresas teatrais; bibliotecas; museus; empresas exibidoras cinematográficas.
O Decreto nº 27.048 de 1949 foi o primeiro em nossa legislação a regulamentar o trabalho aos domingos e feriados.
Entretanto, com o passar do tempo ela foi atualizada algumas vezes, e, sua mais recente atualização aconteceu em março de 2021.
Como fica o feriado trabalhado após a Reforma Trabalhista?
No entanto depois da Reforma Trabalhista, quem trabalhar no feriado pode tanto receber a remuneração em dobro quanto folgar em outro dia da semana, fazendo a compensação de horas.
Esse acordo pode ser feito de forma individual entre empresa e funcionário, sem a necessidade de acordos coletivos de trabalho ou intervenção de sindicatos.
Dessa maneira, é possível estabelecer que o empregado trabalhe na quinta-feira santa, por exemplo, e folgue na sexta-feira, emendando com o final de semana.
Da mesma forma, outra possibilidade é que o trabalhador falte ao trabalho na segunda-feira de carnaval e trabalhe na terça-feira, tendo um tempo maior de descanso para poder viajar com a família.
Feriado trabalhado garante hora extra?
O trabalho no feriado não é contabilizado como horas extras, já que existe a possibilidade de o colaborador exceder a jornada de trabalho no feriado.
Portanto, as duas modalidades não representam a mesma coisa e são contabilizadas de formas bem diferentes.
Como calcular corretamente?
O valor normal da hora de trabalho do colaborador é de R$40. Ao trabalhar nos feriados, a hora deverá ser paga em dobro, ou seja, R$80.
Casos sejam feitas horas extras no feriado, o valor será de R$80 + R$40 (50% do valor da hora em dobro), ou seja, R$120 por hora trabalhada.
Lembrando que em alguns acordos ou convenções coletivas, a porcentagem da hora extra pode ser maior que o estabelecido por lei.
Quem trabalha no feriado tem direito a tirar folga?
Sim, para as atividades em que for permitido o trabalho nos feriados, a empresa tem duas opções:
- Realizar o pagamento em dobro por aquele dia;
- Conceder folga compensatória em dia posterior.
Essa determinação está prevista na lei nº 605/49, que em seu art. 9º diz o seguinte:
Lei nº 605/49: “Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
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