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Faça o Informe de Rendimentos para o eSocial

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Quer fazer corretamente a dedução dos custos com seus empregados domésticos no Imposto de Renda? Isso começa fazendo o Informe de Rendimentos no eSocial.

Informe de Rendimentos eSocial - MarQPonto

Ano após ano e a dúvida permanece: como fazer corretamente a dedução dos custos de com empregados domésticos no Imposto de Renda para não cair na malha fina, não ter o CPF cancelado e nem pagar multas que podem afetar, indiretamente, também a saúde da sua empresa?

Por mais que hajam constantes modificações nas leis e nas regulamentações sobre esse ato, é importante que todo empregador tenha sempre organizado os registros de pagamentos, movimentações de empregados domésticos e, sobretudo, feito corretamente a efetivação dos seus trabalhadores em carteira de trabalho.

Embora sobre esses assuntos levantados acima não hajam grandes dúvidas sobre a importância de fazer essa gama de registros, é necessário que também seja feito o Informe de Rendimentos de todos os empregados no eSocial.

Para que você faça a dedução no seu Imposto de Renda de forma correta, atente aos detalhes que tem de ser observados no momento da produção do informe no programa do eSocial e evite futuras complicações com a Receita Federal.

O que você pode deduzir na declaração do Imposto de Renda?

Você pode deduzir todos os gastos com os trabalhadores domésticos, desde que eles tenham registro em carteira de trabalho e que tenham carga horária de trabalho maior do que dois dias na semana.

Dúvidas sobre controle de ponto - MarQPonto

O  que valida a declaração de imposto de Renda

  • É necessário que o empregador faça a declaração de Imposto de Renda em seu modelo completo;
  • Quando for fazer a declaração, agora em 2019, os valores de referência são aqueles pagos em 2018;
  • Os custos com salários pagos ao empregado doméstico não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, somente os valores pagos em forma de contribuição previdenciária;
  • Os valores dedutíveis estão limitados a R$ 1.171,84;
  • A contribuição previdenciária deve ser de pelo menos 8% e de no máximo 11% sobre o valor atual do salário mínimo. A base de cálculo é que seja 8% destinados ao INSS e recolhidos pelo empregador em nome do seu empregado e ainda 0,8% referente ao seguro para a cobertura de acidentes de trabalho;
  • Ainda que a declaração do Imposto de Renda seja feito em conjunto pela família, os custos da manutenção do emprego doméstico só podem ser deduzidos em uma única das declarações do ambiente familiar;
  • Só pode ser feita a dedução de gastos com trabalho doméstico uma única vez, de um único trabalhador, por declaração de Imposto de Renda;
  • Se mais de um empregado atuar na mesma residência, cônjuge, filho, sogros ou familiares diretos podem fazer a dedução dos gastos com o trabalhador em suas próprias declarações. Desde que, obviamente, os serviços prestados também sejam na residência de quem fez a declaração;
  • Quando há a substituição do empregado, pode haver mais de um trabalhador cuja despesas previdenciárias foram deduzidas de uma mesma declaração de Imposto de Renda.

Como fazer a dedução de custos com um empregado doméstico?

O primeiro passo é fazer o informe de rendimentos previdenciários do seu funcionário doméstico na plataforma do eSocial.

Para fazê-la, siga o passo a passo:

1 – Acesse a plataforma do eSocial na internet – https://portal.esocial.gov.br/;

2 – Faça login usando seu CPF, um código de acesso que você pode obter após cadastro prévio e a sua senha;

3 – Clique no menu Trabalhador e, na sequência, em Informe de Rendimentos;

4 – Selecione, em seguida, o ano de base da contribuição feita ao INSS em nome do empregado;

5 – Imprima o documento clicando na parte inferior da tela, no lado direito;

6 – Assine e entregue ao trabalhador uma das vias peça que ele assine outra via, documentando-a na sua pasta de registros funcionais domésticos.

Entregar o informe de rendimentos ao trabalhador é um ato de caráter obrigatório?

A resposta é simples e é sim.

Todo trabalhador, seja ele doméstico ou não, se declarado no Imposto de Renda do empregador ou não, deve receber seu informe de rendimentos. Essa é uma obrigação do empregador, que deve, inclusive, assiná-la, independente do empregador ainda prestar-lhe serviços ou não à época da declaração.

Se o empregado doméstico também tiver de fazer a declaração de Imposto de Renda, seja por esse exclusivo recebimento ou qualquer outro que some-se à sua renda, o informe de rendimentos expedido por seu empregador é um dos documentos principais para que sua própria declaração seja feita.

Dessa forma, empregador e funcionário mantém-se em vantagem, podendo fazer as deduções necessárias para seu próprio Imposto de Renda e garantindo, assim, sua cabível restituição.

Portanto, fazer o Informe de Rendimentos no tempo certo e manter a pasta de documentos do trabalhador sempre organizada e em dia com a documentação garante legalidade e maior relação de confiança entre empregado e empregador.

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